DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 10. Na ocorrência de descumprimento de quaisquer deveres de que possa
resultar a aplicação das sanções referidas no § 1º deste artigo, a autorizada será
notificada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à
inadimplência ou, se for o caso, atender à obrigação em atraso.
§ 11. Durante a fase de exploração do empreendimento, que se dá a partir
do início da Operação Comercial da última unidade geradora, e nas situações abrangidas
pelo § 2º deste artigo, aplicam-se à autorizada as penalidades da Resolução Normativa
ANEEL nº 846, de 2019, e suas alterações posteriores, observados os procedimentos,
parâmetros e critérios ali estabelecidos.
Art. 5º Estabelecer em cinquenta por cento o percentual de redução a ser
aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição,
aplicável a central geradora, nos termos da legislação e das regras de comercialização
de energia elétrica.
Art. 6º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos
e as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 7º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 8º Não será emitida Declaração de Utilidade Pública - DUP para a CGH
objeto desta Autorização.
Art. 9º O potencial ótimo estabelecido nos estudos de inventário do rio
Manuel Alves que comprometa a geração de energia da CGH objeto desta autorização
possui precedência em relação a esta outorga.
Parágrafo único. Esta Autorização poderá ser revogada caso o potencial
ótimo descrito no caput venha a receber a outorga de autorização ou concessão.
Art. 10. A autorizada deverá inserir, no prazo de trinta dias, o organograma
do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL e
atualizar as informações, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 921, de
2021.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 11. Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
central geradora, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME
nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2022,
são de exclusiva responsabilidade da autorizada e constam da Ficha de Dados do
projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 2º A autorizada deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A autorizada deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do
Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 13. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI .
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens
9.781.690,00
. Serviços
11.470.320,00
. Outros
1.353.420,00
. Total (1)
22.605.430,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens
8.876.880,00
. Serviços
10.409.320,00
. Outros
1.353.420,00
. Total (2)
20.639.620,00
. Período de execução do projeto: De 1º de janeiro de 2024 a 1º de outubro de
2025.
PORTARIA Nº 2.094/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005841/2022-12. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XVI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049833-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.838, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.095/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005838/2022-07. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XIII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049830-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.835, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.096/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005839/2022-43. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XIV, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049831-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.836, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.097/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005837/2022-54. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049829-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.834, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.098/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022
, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005840/2022-78. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XV, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049832-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.837, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.099/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005844/2022-56. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XIX, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049836-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.841, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.100/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005842/2022-67. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XVII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049834-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.839, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.101/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo
nº 
48500.000736/2023-78.
Interessada:
Afluente
Transmissão 
de
Energia 
Elétrica 
S.A., 
inscrita
no 
CNPJ 
sob
o 
nº
10.338.320/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
reforços de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº
1.239, de 6 de maio de 2022 - Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-
repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

                            

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