DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS
CGE I
Superintendente
1
.
CCT IV
Assessor
1
.
CCT III
1
.
GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
1
.
CGE III
Gerente
1
.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
1
.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
CGE I
Superintendente
1
.
CCT IV
Assessor
1
.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
T OT A L
140
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 463, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 7º do Regimento Interno, considerando
o disposto no inciso IV do seu art. 20 e o que consta do processo nº 50300.004677/2023-
13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de
nº 539, realizada em 23 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O caput e o inciso I do art. 5º da Portaria-DG nº 403/2022 passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 
5º 
Coordenadorias 
vinculadas 
à 
Secretaria 
de 
Tecnologia 
da
Informação:
I - Coordenadoria de Infraestrutura."
Art. 2º Revogar o inciso II do art. 5º da Portaria-DG nº 403/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e o que consta do Processo nº 50300.020483/2022-76, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.033-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2023,
de titularidade do empresário individual J. A. M. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº
47.963.781/0001-83, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 310, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos
federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS da Fundação Altino Ventura, localizado no Estado de Pernambuco;
Considerando o Ofício SERS nº 106/2022, de 20 de setembro de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 162949 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar
- Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.167897/2022-03, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.876.173,59 (três
milhões, oitocentos e setenta e seis mil cento e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
da Pernambuco.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349
implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
VALOR ANUAL R$
. PE
261160
R EC I F E
FUNDACAO ALTINO VENTURA
0000485
ES T A D U A L
162949
3.876.173,59
PORTARIA GM/MS Nº 311, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná
e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 233/2013/CIB/PR, de 2 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Paraná;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

                            

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