DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.019, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento de Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
NICOVIDA MEDICAL CARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP / 05.755.454/0001-96
25351.115950/2008-44 / 8044187
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
4346181226
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício nº 086/2022/DVS/SMS, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de
Goiânia/GO e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 4354776/22-1.
--------------------------------------
VITA-BRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / 22.463.855/0001-91
25351.002972/2007-64 / 2044495
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
4672585227
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 568/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 4672616/22-1.
--------------------------------------
MARCIA AURORA DE ALMEIDA ROMAN - ME / 04.312.782/0001-55
25351.352159/2005-71 / 2041454
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
4716695229
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Não atualização dos dados cadastrais, contrariando a RDC nº 16/2014, e não cumprimento da
notificação de exigência nº 4716703/22-3.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1020, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
WILLMIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 10.291.945/0001-63
25351.106107/2023-14 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0172111234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
EMANOEL SOARES DE CARVALHO LTDA / 28.519.252/0001-40
25351.109591/2023-25 /
702
- AFE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0177341238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
LUANA GONCALVES ROCHA KAZAMA 00372872140 / 20.742.107/0001-12
25351.118686/2023-30 /
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE -
INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0192220233
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
Br Oxigenio e Comercio de Ferramentas em Geral Ltda / 12.128.038/0001-23
25351.110149/2023-41 /
702
- AFE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0178664235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CASTRO OLIVEIRA LTDA / 45.331.406/0001-95
25351.107197/2023-52 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0173299237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
CONVERGE SOLUCOES EM SAUDE LTDA / 43.453.564/0001-92
25351.117526/2023-73 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE
MATRIZ) / 0190904232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
25351.117524/2023-84 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0190902230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a
Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1021, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas
de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MATEUS PRADO DA SILVA / 32.832.677/0001-82
25351.367258/2012-58 / 8086732
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0110255232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
--------------------------------------
DROGARIA JARDIM D´ICARAI LTDA / 37.284.307/0001-71
25351.802185/2020-92 / 7741348
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0106898230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1022, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
BRASIL MÉDICO LABORATÓRIAL LTDA - EPP / 11.516.136/0001-75
25351.054168/2011-67 / 8072228
7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0110629230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
--------------------------------------
NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA / 15.504.687/0001-70
25351.292976/2019-68 / 4009830
7187 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO
OU REDUÇÃO DE CLASSE / 0109015231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1023, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
GP MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA / 26.515.687/0004-34
25351.117426/2023-47 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0190787236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para a atividade relacionada a substâncias sujeitas
ao controle especial, conforme disposto no artigo 15, § 4º e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1024, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SALOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. / 41.476.665/0001-53
25351.106236/2023-02 / 1288684
701 -
AFE - CONCESSÃO -
MEDICAMENTOS E INSUMOS
FARMACÊUTICOS -
TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0172247233
--------------------------------------
SPINALE COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 45.595.462/0001-37
25351.110564/2023-03 / 8265895
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0179329235
--------------------------------------
PREVTECH EQUIPAMENTOS E MOVEIS LTDA / 33.045.555/0001-09
25351.096507/2023-04 / 8265787
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0155767232
--------------------------------------
SH COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 42.307.966/0001-16
25351.085011/2023-05 / 1288619

                            

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