DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 174, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.047645/2023-48, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação
simultânea da linha interestadual MARABÁ (PA) - SÃO LUIS (MA) prefixo nº 02-0079-00,
com os serviços intermunicipais a seguir:
I - de SÃO LUIS (MA) para BACABEIRA (MA), SANTA RITA (MA), MIRANDA DO
NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA
INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DA S
SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);
II - de BACABEIRA (MA) para SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA),
ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA),
PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS
(MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);
III - de SANTA RITA (MA) para MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA
DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA),
SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e
IMPERATRIZ (MA);
IV - de MIRANDA DO NORTE (MA) para ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA),
IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA),
BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);
V - de ARARI (MA) para VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA),
SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM
JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);
VI - de VITÓRIA DO MEARIM (MA) para IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS
(MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS
SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);
VII - de IGARAPÉ DO MEIO (MA) para SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA),
SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e
IMPERATRIZ (MA);
VIII - de SANTA INÊS (MA) para PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA),
BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);
IX - de PINDARÉ MIRIM (MA) para SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM
JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);
X - de SANTA LUZIA (MA) para BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA),
AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);
XI - de BURITICUPU (MA) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA)
e IMPERATRIZ (MA);
XII - de BOM JESUS DAS SELVAS (MA) para AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ
(MA); e
XIII - de AÇAILÂNDIA (MA) para IMPERATRIZ (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 175, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em cumprimento a Decisão Judicial - 1058949-19.2020.4.01.3400, constante do processo
nº
00424.156047/2020-06,
e
considerando
o
que
consta
no
processo
nº
50500.008269/2020-23, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela
VIAÇÃO
AMARELINHO
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS
LTDA.,
CNPJ
nº
33.698.981/0001-41, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº
134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de
2020.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO
1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº
82.647.884/0001-35, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, EMPRES A
GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, ABRITTC - ASSOCI AÇ ÃO
BRASILEIRA INTERESTADUAL DE TURISMO TRANSPORTES TERRESTRES E DE CARGA, CNPJ nº
33.308.662/0001-82, e VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08,
por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 176, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.054081/2023-08, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de
SAO MIGUEL D'OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM
(SC), XANXERE (SC), PORTO UNIAO (SC), CANOINHAS (SC) e MAFRA (SC) para REGISTRO
(SP), na linha SAO MIGUEL D'OESTE(SC) - SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0210-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 177, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.068954/2023-51, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de
FORTALEZA (CE) para MACAIBA (RN), na linha FORTALEZA (CE) - NATAL (RN), prefixo 03-
0027-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 178, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.054070/2023-10, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de
SAO MIGUEL D'OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM
(SC), XANXERE (SC), PONTE SERRADA (SC), e PORTO UNIAO (SC) para REGISTRO (SP), na
linha SAO MIGUEL D'OESTE(SC) - SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0180-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
PORTARIA Nº 1.580, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
NO
ESTADO
DO
TOCANTINS
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das
atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 144 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo
em vista o constante nos Processos nº 50623.000809/2022-04 e o 50623.000709/2022-70;
resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 01 (SEI nº 14062215),
existente na rodovia 226/TO, km 68,64, no município de Wanderlândia/TO, em razão das
fortes chuvas ocorridas no período da noite, no dia 20 de março de 2023, causando o
rompimento do Corpo Estradal (colapso total).
FLÁVIO FERREIRA ASSIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
PORTARIA Nº 1.611, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 144, inciso XXIV de Resolução nº 039/2020, 17 de novembro de
2020 e o disposto na Resolução nº 20 de dezembro de 2021, o Guia de Contratações
Emergenciais, resolve:
RATIFICAR os termos do Relatório
de DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NAS RODOVIAS BR-364/AC e BR-317/AC (SEI nº 14101498), DECLARANDO a
situação de EMERGÊNCIA nas Rodovias BR-364/AC e BR-317/AC, devido a forte chuva
ocorrida em 23/03/2023 que causou a interrupção do tráfego, nos seguintes pontos: a)
Transbordamentos: BR-364/AC - do km 92 ao km 94, no km 140, no km 142,66, no km
151,90, no km 153,00 e no km 159,70; b) Rompimento total da Rodovia BR-364/AC:
ocorreu no km 102,60; e c) Transbordamento na BR-317/AC: no km 94,30.
CARLOS HENRIQUE DE ASSIS MORAES
Banco Central do Brasil
ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 363, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Estabelece os procedimentos operacionais sobre o
acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas
oficiais compiladas pelo Departamento de Estatísticas
( D S T AT ) .
O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 103, inciso I, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo
em vista o disposto na Resolução BCB nº 305, de 23 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os procedimentos operacionais a
serem adotados para efetivar o acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas oficiais,
compiladas e disseminadas pelo Departamento de Estatísticas (DSTAT).
Art. 2º As solicitações de acesso antecipado às estatísticas definidas no art. 1º
devem ser encaminhadas, com as devidas justificativas, indicação da autoridade
governamental (nome, cargo e endereço eletrônico), e lista das estatísticas desejadas, para
o endereço eletrônico dstat@bcb.gov.br.
Art. 3º As autoridades governamentais com acesso antecipado reconhecido
pelo Banco Central do Brasil receberão as publicações estatísticas abaixo relacionadas nos
horários indicados:
I - Notas para a Imprensa - Estatísticas do Setor Externo, Estatísticas Monetárias
e de Crédito, e Estatísticas Fiscais: até as sete horas do dia da divulgação, conforme
cronograma publicado previamente no sítio do Banco Central do Brasil na internet
(www.bcb.gov.br); e
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