DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP NUB Nº 4/2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2022,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes
servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art.
15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal/ME:
. NOME
CPF
SIAPE
ANIVERSÁRIO V Í N C U LO
. ALFREDO DEGANI ZAUK
259.231.530-68
420733
D EZ E M B R O
APOSENTADO
. MARLEI NOGUEIRA PILTCHER
096.380.400-68
6550801 D EZ E M B R O
PENSIONISTA
2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à
efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita
técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica.
TAÍS ULLRICH FONSECA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REPRESENTAÇÃO CENTRALIZADORA APURAÇÃO E PROCESSO
DISCIPLINAR RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, tendo em vista local
incerto e não sabido, notifica à senhora JOANA MONTENEGRO SILVA BARBOSA, matricula
152.420-2, CPF: XXX.677.154-XX, que o Processo Disciplinar RN.1953.2022.C.500516 no
qual a senhora está arrolada, resultou no Destaque de Ata emitido pelo Conselho
Disciplinar Regional de Recife TURMA 02, em 15.03.2023: O feito foi devolvido pela Turma
01 para complementação da Resolução 005.2023 Turma 2 no sentido de que sejam
apreciadas as preliminares arguidas na defesa. Todavia, este Conselho entende que não
havia qualquer tema que se possa ter como preliminar na defesa da arrolada mas, tendo
em vista o fato do CDRRE Turma 1 falar em apreciação de preliminares, para evitar futura
alegação de nulidade, decide este Conselho anular o julgamento e reabrir o prazo para
apresentação de defesa pela arrolada, que deverá ser notificada para tanto, sendo que tal
notificação deverá ser acompanhada de cópia do relatório conclusivo, em razão da notícia
de falta de aceso a essa peça meramente informativa pela defesa escrita da arrolada, pois
não houve pedido específico tanto para acesso como na forma de preliminar de nulidade
acerca do tema, ficando desde já indeferidas novas diligências, em razão de terem sido
pedidas de forma genérica, sem justificativa mínima para realização, valendo destacar, no
aspecto, que foram coligidas provas mais que suficientes para o julgamento do processo.
Dessa forma, fica a senhora cientificada de que lhe é concedido o prazo de 10 dias úteis,
contados da presente publicação, para que, se quiser, apresente defesa escrita
complementar em face do Relatório Conclusivo e da Nota Jurídica, encaminhados para o
seu e-mail particular, cadastrados nos sistemas internos da Caixa e durante toda a
apuração. Informamos, por oportuno, que a senhora poderá solicitar cópia em meio digital
das peças processuais, encaminhando um e-mail com o pedido para representação regional
de vinculação do processo (reapdre01@caixa.gov.br). As informações serão disponibilizadas
à exceção daquelas protegidas pelo sigilo legal. Fica a senhora desde já, ciente que o
processo terá continuidade, independentemente de sua manifestação.
ROBSON LINS RODRIGUES
Coordenador de Centralizadora
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que
o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, THIAGO ALMEIDA GARCIA, matrícula nº
1453253, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.000338/2023-71,
referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros da
exoneração do cargo efetivo de Indigenista Especializado - NS-B-IV, o que resultou em
saldo negativo, no valor de R$ 7.197,62 (sete mil cento e noventa e sete reais e vinte e
sessenta e dois centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei
8112/1990.
2.Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para
apresentar manifestação escrita dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG,
SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP
70308-200.
3.Informar da continuidade do processo, independentemente de manifestação,
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO
DE PESSOAS SUBSTITUTA DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas
disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e,
ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido,
resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a JEZUINO ALMEIDA DOS
SANTOS JUNIOR, matrícula nº 1664645, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta
e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após
o regular procedimento administrativo de reposição ao erário, decorrente da demissão
do cargo efetivo de Agente de Indigenismo (NI-A-IV) do Quadro de Pessoal desta
Fundação, lotado na Coordenação Regional Litoral Sul-SC, a contar de 26/03/2021,
conforme disposto na Portaria n. 128/2021/MJSP, de 24/03/2021, DOU n. 58, de
26/03/2021 (SEI:4065704,4062411,4062411,4065506 ), bem como da dispensa da Função
Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento,
código FCPE 101.1, da Divisão Técnica da Coordenação Regional Litoral Sul-SC, a contar
de 26/03/2021, disposto na Portaria n. 270/2021/FUNAI, DOU n. 61, de 31/03/2021
(SEI:4065674), no valor de 2.906,41 (dois mil novecentos e seis reais e quarenta e um
centavos). Informa-se que haverá a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
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