DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
D ES P AC H O
CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO
Processo: 01250.024988/2020-75
Plataforma transfere gov.br: 904599/2020.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho
de 2014 e, ainda, nas alíneas "a" e "c", inciso II, do Art. 43 do Decreto 8.726, de 27 de Abril
de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer Técnico nº
244/2023/SEI-MCTI (10820968), no Memorando nº 2541/2023/MCTI (10873855) do
Departamento de Planejamento,
Orçamento e Administração, no
Memorando nº
2659/2023/MCTI 
(10879163) 
do 
Secretário-Executivo 
Substituto, 
AUTORIZO
o
APOSTILAMENTO para fins de ajuste no Plano de Aplicação Detalhado do Plano de
Trabalho, com remanejamento de valores entre os itens que dele constam, e o uso dos
recursos decorrentes dos rendimentos do Termo de Colaboração nº 904599/2020.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.272, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº
11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.009918/2022-16,
resolve:
Art. 1º Os Anexos III e IV da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022,
passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A modificação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do Decreto de aprovação do Estatuto do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que venham a ser encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. SIGLA
U N I DA D E
. S EC P G
SERVIÇO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL
. CO S I S
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS E SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
. CO N A E COORDENAÇÃO 
DE
NEGOCIAÇÃO, 
ASSESSORAMENTO
E 
ESTUDOS
I N T E R N AC I O N A I S
. CO C I F
COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E INCENTIVO FISCAL
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.274, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta e de remessa de material
científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto,
"Pessoas, plantas e terra em um emaranhado de interações de longa duração: compondo
complexidades Jê Meridionais no Alto Vale do Itajaí (Santa Catarina, Brasil)" coordenado
pelo
Dr.
Lucas
Bond
Reis
da instituição,
UFSC,
conforme
Processo
CNPq
nº
01300.002171/2023-56.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material científico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Lucas Bond Reis
Brasileira
Universidade Federal de Santa Catarina
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica, são autorizadas para a
localidade junto as comunidades Laklãnõ Xokleng que vivem na terra Indígena Ibirama
Laklãnõ enquanto forma de contribuir para a construção de uma História Indígena de longa
duração no Alto Vale do Itajaí (Santa Catarina).
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino, ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 3 de abril de 2023 até 15 de
abril de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 338, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020,
publicada no D.O.U.
de 26/11/2020, ainda, o que consta
do Processo n.º
53115.006198/2023-17, 
invocando 
as
razões 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
n.º
4399/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 10 de março de
2023, da frequência 1460 KHz, (FISTEL n.º 02008009491) outorgada à Rádio Clube Ararense
Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.213.056/0001-08, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Araras, estado de São Paulo.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 340, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de
23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo n.º
53115.006717/2023-39, 
invocando 
as
razões 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
n.º
4402/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 15 de
março de 2023, da frequência 1170 KHz, (FISTEL n.º 01008005487) outorgada à Rádio
Difusora do Vale do Itabapoana, inscrita no CNPJ n.º 27.589.696/0001-90, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Bom
Jesus do Itabapoana, estado do Rio de Janeiro.
ANTÔNIO MALVA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 50, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.034143/2019-69
Recorrente/Interessado: OSIRNET INFO TELECOM EIRELI. CNPJ nº 10.773.501/0001-64
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 110/2022/MM (SEI nº 9590855), integrante deste acórdão,
conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
para reformar o Acórdão nº 297, de 8 de setembro de 2022 (SEI nº 9081522), no
sentido de converter a sanção de caducidade em multa, no valor de R$ 1.602,89 (mil,
seiscentos e dois reais e oitenta e nove centavos).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 14 DE MARÇO DE 2023
Nº 52 - Processo nº 53560.001182/2010-37
Recorrente/Interessado: FORTALNET BUREAU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº
00.904.629/0001-66
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 9/2023/MM (SEI nº 9789399), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 53 - Processo nº 53500.042287/2021-11
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 33/2023/VA (SEI nº 9754590), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento;
b) retificar o Despacho Decisório nº 273/2022/COUN/SCO, de 21 de junho
de 2022 (SEI nº 8561379), para que, onde se lê "...pelo descumprimento do artigo 4º
do RCBR e
item "b" do Acórdão
nº 484 (SEI nº
4611497)" leia-se "...pelo
descumprimento do art. 5º do RCBR c/c § 6º da Cláusula 22.1 do Contrato de
Concessão e item "b" do Acórdão nº 484 (SEI nº 4611497)"; e,
c) reduzir, de ofício, o valor da multa de R$ 358.000,00 (trezentos e
cinquenta e oito mil reais) para R$ 239.200,00 (duzentos e trinta e nove mil e
duzentos reais), em virtude da:
c.1) correção da base de cálculo da multa por infração ao art. 5º do RCBR
c/c § 6º da Cláusula 22.1 do Contrato de Concessão; e,
c.2) quanto à infração ao item "b" do Acórdão nº 484 (SEI nº 4611497), a
alteração da quantidade de dias em atraso de 1 (um) para 2 (dois) e a atualização do
quantum da multa diária fixada.
Nº 54 - Processo nº 53500.329588/2022-20
Recorrente/Interessado:
SISTEMA 
OESTE
DE 
COMUNICAÇÃO
LTDA. 
CNPJ
nº
00.713.377/0001-98
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 4/2023/MM (SEI nº 9718478), integrante deste acórdão, declarar
extinta, por renúncia, a partir de 4 de novembro de 2022, a Autorização de Uso de
Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
na subfaixa de 2.570 MHz - 2.620 MHz, relativa aos Lotes constantes da tabela do item
4.7 da referida análise, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-
ANATEL, por meio do Ato nº 2.437, de 21 de julho de 2016 (SEI nº 0675308),
publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2016, e do Termo de
Autorização nº 15/2016 (0630783), publicado na imprensa oficial em 27 de julho de
2016. outorgada à SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.713.377/0001-
98, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a
cobrança de valores devidos.
Nº 55 - Processo nº 53504.005037/2020-71
Recorrente/Interessado: FUNDAÇÃO AGRIPINO LIMA. CNPJ nº 57.320.848/0001-15
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 41/2023/VA (SEI nº 9817312), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 56 - Processo nº 53508.015270/2009-17
Recorrente/Interessado: VERTIX EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE ÁUDIO LTDA. CNPJ nº
32.304.206/0001-00
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 99/2022/MM (SEI nº 9469269), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 57 - Processo nº 53504.023921/2011-05
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 7/2023/MM (SEI nº 9771016), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, no
sentido de
alterar o caráter
sistêmico da infração
ao art.
19 do
Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC) para pontual e aplicando
atenuante para a infração ao art. 54 c/c 11, VI, do RSTFC; e,
b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da
sanção de multa de R$ 7.307.348,40 (sete milhões, trezentos e sete mil, trezentos e
quarenta e oito reais e quarenta centavos) para R$ 4.484.755,16 (quatro milhões,
quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis
centavos) pelo descumprimento aos arts. 19; 40, § 3º; 54 c/c 11, IV; 80, § 2º; 82; 96;
98; 100; 109; e 111; todos do RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 2005, nos
termos da referida análise.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 22 DE MARÇO DE 2023
Nº 60 - Processo nº 53504.010892/2010-22
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 6/2023/AF (SEI nº 9722679), integrante deste acórdão:

                            

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