DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial;
b)
converter
a
sanção
de
multa
em
advertência,
em
razão
de
descumprimento ao art. 10, caput, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos
dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº
488, de 3 de dezembro de 2007; e,
c) impor a multa no valor de R$ 5.919.648,99 (cinco milhões, novecentos e
dezenove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), em razão
de descumprimentos aos arts. 3º, XIII, "a", 12, parágrafo único, 13, caput, 16, caput
e § 4º, 18, § 4º, 19, §§ 3º e 4º, 29, caput, e 33, caput, do mesmo regulamento.
Nº 61 - Processo nº 53500.066358/2017-87
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 16/2023/AF (SEI nº 9875586), integrante deste acórdão:
a) aprovar o recálculo da revisão tarifária consubstanciada no Ato nº 8.209,
de 30 de outubro de 2018, de forma a dar cumprimento integral ao Mandado de
Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, nos termos da minuta de Ato inscrita sob o
SEI nº 9878927; e,
b) determinar à ALGAR TELECOM S.A. que dê ampla publicidade ao presente
recálculo de revisão tarifária concedida pela Anatel mediante, entre outros meios,
documentos de cobrança e divulgação em seu sítio na internet.
Nº 62 - Processo nº 53500.016294/2022-31
Recorrente/Interessado: PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 13/2023/AF (SEI nº 9858819), integrante deste acórdão, aprovar
a expedição de atos que fixem os (1) valores máximos da Tarifa de Uso de Rede Local
(TU-RL) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); (2) valores máximos da Tarifa de
Uso de Rede Interurbana Nível 1 (TU-RIU1); (3) valores máximos da Tarifa de Uso de
Rede Interurbana Nível 2 (TU-RIU2); (4) valores de referência do Valor de Remuneração
de Uso de Rede do Serviço Móvel Pessoal (RVU-M), de prestadora pertencente a grupo
com Poder de Mercado Significativo (PMS) no mercado de oferta de interconexão em
redes móveis; e (5) valores de referência de circuito completo de Exploração Industrial
de Linha Dedicada (EILD) padrão para grupo detentor de PMS na oferta de EILD nas
regiões I, II e III; para o período compreendido entre 2024 e 2027, nos termos das
minutas inscritas sob o SEI nº 9873091, 9873093 e 9873102.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 2.745, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.329588/2022-20. Declara extinta, por renúncia, com efeitos a partir de
4 de novembro de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à
exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à SISTEMA OESTE DE
COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.713.377/0001-98, por meio do Ato nº 2.437, de 21 de
julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2016, e do Termo
de Autorização nº 15/2016, publicado na imprensa oficial em 27 de julho de 2016.
A extinção por meio de renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável e não desonera
a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 3.162, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.066358/2017-87. Aprova o processo de revisão tarifária da
Concessionária
ALGAR
TELECOM
S.A.,
a ser
aplicado
às
tarifas
das
Assinaturas
Residencial, Não Residencial e Tronco de seu Plano Básico de Serviço, conforme Anexo
a este Ato, tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº
0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e
quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base
de cálculo da contribuição ao CIDE-FUNTTEL.
Revoga parcialmente o Anexo ao Ato nº 12.759, de 6 de setembro de 2022,
somente no que diz respeito às tarifas homologadas para a Concessionária do S T FC
ALGAR TELECOM S.A.
Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários da Concessionária
ALGAR TELECOM S.A., bem como o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) básico
para o cálculo de seu reajuste, encontram-se dispostos no art. 4º do Ato nº 12.759,
de 6 de setembro de 2022.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DE SERVIÇO DO STFC DA
CONCESSIONÁRIA ALGAR TELECOM S.A. - MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(VALORES EM R$, LÍQUIDOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS)
1. ALGAR TELECOM S.A. - SETOR 3, 22, 25 e 33
.
ALGAR TELECOM - SETORES 3, 22, 25 e 33
.
ITENS TARIFÁRIOS
VALORES EM R$
.
Habilitação Residencial
75,06
.
Habilitação Não Residencial
75,06
.
Habilitação Tronco
75,06
.
Assinatura Residencial
32,82
.
Assinatura Não Residencial
50,16
.
Assinatura Tronco
50,16
.
MIN
0,18174
.
VCA
0,36348
.
Mudança de Endereço Residencial
75,06
.
Mudança de Endereço Não Residencial
75,06
.
Mudança de Endereço Tronco
75,06
.
Tarifa de Completamento
0,36348
.
Assinatura Classe Especial
8,46
.
Habilitação Classe Especial
75,06
.
Mudança de Endereço Classe Especial
75,06
ATO Nº 3.246, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.016294/2022-31. Estabelece, na forma do Anexo I a este Ato, os
Valores de Referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com
Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado de Oferta de Interconexão em Redes
Móveis, na Região I do Plano Geral de Autorizações do SMP (PGA-SMP), líquidos de
contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os
anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Estabelece, na forma do Anexo II a este Ato, os Valores de Referência de
VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com PMS no Mercado de Oferta de
Interconexão em Redes Móveis, na Região II do Plano Geral de Autorizações do SMP
(PGA-SMP), líquidos de contribuições sociais, tendo como base os resultados dos
modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Estabelece, na forma do Anexo III a este Ato, os Valores de Referência de
VU-M (RVU-M) de Prestadora pertencente a Grupo com PMS no Mercado de Oferta de
Interconexão em Redes Móveis, na Região III do Plano Geral de Autorizações do SMP
(PGA-SMP), líquidos de contribuições sociais, tendo como base os resultados dos
modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Este Ato entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2024.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ANEXO I
VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M)
DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PODER DE MERCADO SIGNIFICATIVO
NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
.
2024
2025
2026
2027
.
REGIÃO DO PGA-SMP
RVU-M
RVU-M
RVU-M
RVU-M
.
REGIÃO I
0,01472
0,01503
0,01499
0,01497
ANEXO II
VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M)
DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PODER DE MERCADO SIGNIFICATIVO
NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
.
2024
2025
2026
2027
.
REGIÃO DO PGA-SMP
RVU-M
RVU-M
RVU-M
RVU-M
.
REGIÃO II
0,01599
0,01650
0,01686
0,01632
ANEXO III
VALORES DE REFERÊNCIA DE VU-M (RVU-M)
DE PRESTADORA PERTENCENTE A GRUPO COM PODER DE MERCADO SIGNIFICATIVO
NO MERCADO DE OFERTA DE INTERCONEXÃO EM REDES MÓVEIS
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
.
2024
2025
2026
2027
.
REGIÃO DO PGA-SMP
RVU-M
RVU-M
RVU-M
RVU-M
.
REGIÃO III
0,01738
0,01779
0,01779
0,01804
ATO Nº 3.247, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.016294/2022-31. Fixa, na forma do Anexo I a este Ato, os valores
tarifários máximos das Tarifas de Uso de Rede Local - TU-RL das Concessionárias do STFC
- OI S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ALGAR
TELECOMUNICAÇÕES S.A., e da prestadora com Poder de Mercado Significativo na Região
III do Plano Geral de Outorgas (PGO) CLARO S.A., líquidos de impostos e contribuições
sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024,
2025, 2026 e 2027.
Fixa, na forma do Anexo II a este Ato, os valores tarifários máximos da Tarifa
de Uso de Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1 das Concessionárias de STFC - OI,
TELEFÔNICA, SERCOMTEL, ALGAR e CLARO, líquidos de impostos e contribuições sociais,
tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026
e 2027.
Fixa, na forma do Anexo III a este Ato, os valores tarifários máximos da Tarifa
de Uso de Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2 das Concessionárias de STFC - OI,
TELEFÔNICA, SERCOMTEL, ALGAR e CLARO, líquidos de impostos e contribuições sociais,
tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026
e 2027.
Este Ato entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2024.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ANEXO I
VALORES MÁXIMOS DA TARIFA DE USO DE REDE DO STFC (TU-RL)
MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
OI S.A.
.
ÁREA DE CONCESSÃO
2024
2025
2026
2027
. SETORES 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16 e 17 do PGO
0,00593
0,00598
0,00605
0,00611
OI S.A.
.
ÁREA DE CONCESSÃO
2024
2025
2026
2027
. SETORES 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e
29 do PGO
0,00596
0,00602
0,00608
0,00615
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
.
ÁREA DE CONCESSÃO
2024
2025
2026
2027
.
SETOR 31 do PGO
0,00598
0,00604
0,00610
0,00617
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