DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
78. A peticionária se referiu à existência de condições especiais de mercado
para o magnésio metálico produzido na Rússia, que não seriam condizentes com operações
comerciais normais, a saber:
a) os produtores russos vendem excedentes de magnésio metálico apenas para
recuperar custos de produção do produto final (titânio), praticando preços abaixo do custo
de produção do próprio magnésio metálico;
b) o nível de envolvimento do governo russo em diversos setores produtivos
vem crescendo nos últimos anos, inclusive no setor do magnésio metálico, como se vê pelo
recente anúncio da reestatização da Solikamsk, um dos dois fabricantes russos do produto
(S&P Global. Commodity Insights. Platts Metal Daily, v.11, issue 93, May 12, 20);
c) o grau de intervenção governamental e outros fatores - incluindo controles
de preços de energia e outros insumos - levaram o United States Deparment of Commerce
a determinar recentemente que a Rússia passe a ser tratada como economia não de
mercado em investigações antidumping nos EUA (International Trade Administration. Press
release. "U.S. Department of Commerce revokes Russia's market econom satus in
antidumping preoceedings". November 10, 2022); e
d) a guerra com a Ucrânia tem resultado em significativas sanções contra a
Rússia que resultam em dificuldade de acesso a mercados estrangeiros e mais intervenção
estatal, distorcendo ainda mais os mercados (S&P Global. Commodity Insights. Platts Metal
Daily, v.11, issue 204, October 14, 2022) e S&P Global Market Intelligence. "Russian
invasion of Ukraine may drive EU back to China as source for rare earths"). Em linha com
esse risco, transcreve-se a seguinte observação da publicação especializada Platts Metals
Daily, da S&P Global, que avalia os mercados de magnésio e de vários outros metais:
"While there has been no official sanctions on Russian metal, stocks of Russian
metal has been increasing across LME warehouses as consumers shy away on concerns of
possible future sanctions"(Platts Metals Daily).
79. No mesmo sentido, há notícias de preocupações de clientes europeus com
o risco de sanções à Solikamsk, uma das produtoras russas de magnésio metálico:
"Risk of Russian sanctions
Russian supplier OJSC Solikamsk Magnesium Works has not been subject to
sanctions, Neo Performance CEO Constantine Karayannopoulos said during a March 10
analyst call. Solikamsk has been a supplier to Silmet for over 30 years, representing about
70% of the plant's rare earth feed material, Karayannopoulos said.
A risk for the facility-and for Europe's goal of easing its dependence on China-
is the chance of global governments imposing sanctions directly on Russian rare earths.
"Today, Silmet is dependent on Russian-originated feedstocks, and so the
company may have problems related to the sanctions," said Jack Lifton, editor-in-chief and
co-publisher of Investor Intel Corp., which provides public market coverage.
If Silmet loses access to Russian feedstock, "European suppliers will likely turn
to China, as it is the main supplier of materials to the global market," Merriman said"
(SPglobal.com - 'Russian invasion of Ukraine may drive EU back to China as source for rare
earths').
80. De acordo com a peticionária, essas condições estariam abrangidas pelo
termo "condições especiais de mercado", conforme definido no § 16 do art. 14 do Decreto
nº 8.058/2013, o que justifica e exige a construção do valor normal.
81. Ademais, a peticionária apontou não haver informações disponíveis sobre
preços do magnésio metálico no mercado interno da Rússia e que todos os indícios
apontariam no sentido de que os preços de comercialização conhecidos (de exportação)
seriam "inferiores ao custo de produção unitário do produto", não podendo ser
considerados nos termos do § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.
82. Com base nas informações acima, a Rima apresentou dados para a
construção do valor normal no país exportador.
5.1.1.1. Dos comentários do DECOM acerca da manifestação da peticionária a
respeito da condição especial de mercado na Rússia
83. Inicialmente, registra-se que o § 16 do art. 14 do Decreto nº 8.058/2013§
16 reza que o termo "condições especiais de mercado" inclui situações em que a formação
de preços domésticos, em especial aqueles relacionados a insumos básicos, não ocorre em
condições de mercado, ou seja, determinada ou significativamente influenciada pela ação
do governo.
84. Inicialmente cabe lembrar que, nos termos do §16 do art. 14 do Decreto nº
8.058/2013, o termo "condições especiais de mercado" inclui situações em que a formação
de preços domésticos, em especial aqueles relacionados a insumos básicos, não ocorre em
condições de mercado ou seja determinada ou significativamente influenciada pela ação do
governo.
85. No que diz respeito aos comentários da peticionária de que produtores
russos vendem o "magnésio metálico apenas para recuperar custos de produção do
produto final (titânio), praticando preços abaixo do custo de produção do próprio
magnésio metálico", ressalta-se que não foram apresentados elementos de prova que
embasem a afirmação, o que a torna mera alegação da peticionária.
86. Registra-se que envolvimento de governo ou seu grau de intervenção em
setores econômicos não é elemento suficiente para declarar uma condição especial de
mercado. Para tanto, deve-se apresentar elementos que indiquem que esse envolvimento
e/ou intervenção interferem na formação de preços, que não ocorrem em condições de
mercado. Nessa linha, a peticionária não explicou em que sentido a reestatização da
Solikamsk ensejaria que o mercado de magnésio metálico passasse a operar em condição
especial.
87. Tampouco ficou claro quais seriam os indícios que apontariam no sentido
de que os preços de comercialização conhecidos (de exportação) seriam "inferiores ao
custo de produção unitário do produto".
88. Já no que tange à primeira notícia apresentada sobre eventuais efeitos da
guerra entre Rússia e Ucrânia, não restou comprovado indícios de que o aumento de
estoque, destacado na notícia, teria impactado na formação de preços domésticos. No que
tange à segunda notícia, observa-se que tem natureza prospectiva, em que se vislumbra
possível cenário futuro caso sejam tomadas algumas decisões, como possíveis sanções
contra o país.
89. Informa-se que, com base nos dados mirror do Trade Map, as exportações
de magnésio metálico da Rússia para o mundo de P1 a P5 apresentaram certa estabilidade
([RESTRITO] t em P1, [RESTRITO] t em P4 e [RESTRITO] em P5). Registra-se, outrossim, que
o preço dessas exportações indica crescimento expressivo de P4 a P5, de US$ [R ES T R I T O ]
/t para US$ [RESTRITO] /t. Tal crescimento de preços em P5 está em linha com o
crescimento de preços tanto da indústria doméstica quanto das demais origens, consoante
dados ilustrado nos itens 6 e 7 deste documento, indicando haver certa influência do
mercado na formação de preços do magnésio metálico russo.
90. Dessa maneira, entende-se, para fins de início de revisão, não haver
elementos suficientes para considerar condição especial no mercado de magnésio metálico
da Rússia, com base no conjunto probatório acostado aos autos. Registra-se que a análise
poderá ser aprofundada a partir da participação das partes interessadas por meio da
apresentação de elementos adicionais.
91. Considerou-se, de todo modo, que a peticionária atendeu aos dispositivos
normativos em sua sugestão da metodologia do valor normal construído, para fins de início
de revisão. Essa metodologia está detalhada no item seguinte.
92. No que concerne aos argumentos relativos à guerra entre Rússia e Ucrânia,
não restou comprovado como o aumento de estoque, destacado na notícia apresentada
pela peticionária, tem afetado a formação de preços, em especial aqueles relacionados a
insumos básicos. Já a segunda notícia apresentada faz análise prospectivo, ressaltando
possível cenário futuro caso algumas decisões sejam tomadas, como imposição de sanções
diretas.
93. Registra-se que, a partir dos dados mirror do Trade Map, o volume de
magnésio metálico exportado pela Rússia para o mundo apresentou certa estabilidade ao
longo de todo o período analisado, não tendo sido observadas oscilações expressivas nas
exportações, nem em P5. Na mesma linha, observou-se crescimento do preço do magnésio
metálico russo exportado para o mundo em P5, seguindo a mesma tendência de aumentos
de preços da indústria doméstica e das demais origens, quando se tem por base os dados
da ID e das importações, ilustradas no item 6 deste documento.
94. Por todo o exposto, para fins de início de revisão, com base no conjunto
probatório acostado aos autos, entende-se que não há elementos suficientes para
considerar condições especiais de mercado no que se refere ao magnésio metálico
produzido na Rússia. A partir da participação das partes interessadas ao longo do processo
por meio do envio de elementos adicionais, tal análise poderá ser aprofundada.
95. De todo modo, a sugestão da peticionária sobre a metodologia de cálculo
do valor normal foi considerada adequada, estando em linha com a normativa brasileira. O
detalhamento da metodologia encontra-se disposta no item seguinte.
5.1.2. Do valor normal construído da Rússia para fins de início de revisão
96. A peticionária recordou que, embora o produto final seja uniforme, haveria
rotas tecnológicas distintas para a produção do magnésio metálico, quais sejam: (i) o
processo eletrolítico, usado na Rússia e em outros países; e (ii) o processo silicotérmico,
usado no Brasil e na China (processo Pigeon), sendo que o processo da Rima seria mais
eficiente.
97. A peticionária destacou também que os produtores russos fabricam
magnésio metálico em complexos industriais combinados de produção de titânio-magnésio,
onde se utiliza o processo eletrolítico. A principal diferença entre as tecnologias utilizadas
está na matéria-prima utilizada como fonte de obtenção do magnésio. Enquanto a Rima
utiliza a dolomita, os produtores russos utilizam a carnalita.
98. A partir dessas informações técnicas e da metodologia considerada na
última revisão de final de período do produto objeto, foram apresentados coeficientes
técnicos para as matérias-primas, os insumos e as utilidades empregadas no processo
produtivo russo, quais sejam: (i) carnalita; (ii) energia elétrica; (iii) óleo combustível; (iv)
pasta eletródica; (v) cloreto de sódio; e (vi) nitrogênio líquido.
99. A carnalita utilizada como matéria-prima para obtenção do magnésio
metálico através
do processo de
eletrólise é
um mineral com
fórmula química
MgCl2. KC l . 6 H 2O e peso molecular de 277,852 g/mol. Considerando que o peso molecular
do magnésio é igual a 24,305 g/mol, tem-se que, para a produção de uma tonelada de
magnésio metálico, são necessários 11.431,89 quilogramas de carnalita (Cálculo: 277,852 /
24,305 = 11,43189 x 1000 = 11.431,89 kg de carnalita por t de magnésio metálico).
Entretanto, como o rendimento no processamento na célula eletrolítica é de 77,2%, para
produzir uma tonelada (t) de magnésio metálico, é necessário consumir 14.808,14 kg de
carnalita (Cálculo: 11.431,89 / 0,772 = 14.808,14 kg de carnalita por t de magnésio
metálico produzido. O percentual de 77,2% foi obtido junto à publicação "Magnesium
2000. Proceedings of the Second Israeli International Conference on Magnesium Science &
Technology").
100. Para maior clareza, apresenta-se na tabela abaixo o detalhamento dos
cálculos do consumo de carnalita para produzir magnésio metálico utilizando o processo
eletrolítico.
Memória de cálculo do consumo de carnalita
Composição Química
da 
Carnalita:
MgCl2. KC l . 6 H 2O
Massa
molecular
Qtde.de
moléculas
Massa
molecular
total
Qtde. 
necessária 
de
carnalita para produção
de 1
t de
magnésio
metálico
Rendimento 
do
processamento na
célula eletrólitica
da carnalita
Consumo específico da
carnalita considerando
o rendimento da célula
eletrólitica
Legenda
(A)
(B)
C=(A*B)
D = Total(C) /
A(Mg)*1000
(E)
F=(D/E)
Massa Molecular Mg
24,305
1
24,305
Massa Molecular Cl
35,453
3
106,359
Massa Molecular K
39,098
1
39,098
Massa Molecular H
1,008
12
12,096
Massa Molecular O
15,999
6
95,994
Totais
277,852
11.431,89
77,20%
14.808,14
101. Apesar de na revisão de final de período anterior o custo da carnalita ter
sido construído a partir dos preços de importação dos componentes (cloreto de potássio e
cloreto de magnésio), a sugestão da peticionária para esta revisão foi calcular o custo
obtido a partir de informação sobre o preço dessa matéria-prima no mercado interno
russo. A publicação foi emitida pela Comissão do Serviço Federal Antimonopólio da Rússia,
a autoridade concorrencial daquele país, e resultou de processo que visava analisar os
preços de fornecimento de carnalita pela empresa Sociedade Anônima Pública Uralkali -
Uralkali à fabricante de magnésio Solikamsk ("Comissão do Serviço Federal Antimonopólio
para a consideração do caso 1-10-207/00-05-14 sobre violação da lei antimonopólio", 14
de outubro de 2015). A autoridade russa apontou, adicionalmente, que os preços de
fornecimento de carnalita da Uralkali para a Solikamsk eram fixados em níveis semelhantes
aos preços praticados para a outra fabricante russa de magnésio metálico, a AVISMA .
102. O documento faz referência à política de preços adotada pela Uralkali, a
qual, conforme as informações levantadas pela autoridade russa, estabelece os preços da
carnalita a partir de um "preço-base" que deve ser atualizado periodicamente "pelo
aumento previsto no índice de crescimento dos preços ao consumidor". Além disso, de
2013 a 2022, um "componente de investimento" de RUB$ 1.173/t (rublos russos por
tonelada) deve ser incluído no preço da carnalita, para fazer frente a "custos planejados
para a reconstrução da fábrica de carnalita e do complexo subterrâneo".
103. Com base nas informações do documento da Comissão do Serviço Federal
Antimonopólio da Rússia tem-se a seguinte evolução dos preços de 2012 a 2022:
Preço da carnalita no mercado interno da Rússia (sem IVA e frete)
Ano
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022*
Preço da carnalita (RUR/t)
2.312
3.035
3.148
3.842
4.049
4.151
4.328
4.460
4.679
5.072
5.603
*Preços atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor aplicável na Rússia e conforme política de preços da Uralkali.
104. O preço doméstico da carnalita de 2022 em rublos foi utilizado para fins
de composição do valor normal, após a conversão para dólares estadunidenses pela
cotação média do ano de 2022 até o mês de setembro, obtida junto ao Banco Centro do
Brasil 
-
Bacen 
(USD
1 
equivale
a 
RUB
73,0127, 
conforme
obtido 
em
http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao).
105. Tendo em vista que a publicação da autoridade concorrencial russa
menciona expressamente que os custos de transporte não estão inclusos nos preços da
Uralkali, o valor do frete foi calculado com base na publicação Doing Business, do Banco
Mundial (Doing Business 2020. Economy Profile. Russian Federation). A publicação é de
2020, tendo a peticionária informado que seria a mais recente disponível até a data de
conclusão da petição.
106. O custo de transporte interno apontado na publicação é de US$ 958,00
por contêiner. Para estimar o frete por t, considerou-se que commodities minerais são
normalmente transportadas em contêineres de 20 pés (contêiner standard das principais
transportadoras internacionais) com capacidade para 21,92 t (Tradeworks, "Especificações
de containers").
107. Quanto ao consumo de energia elétrica, conforme os dados constantes de
informações técnicas sobre a produção de magnésio metálico por meio do processo
eletrolítico em Israel (Magnesium 2000. Proceedings of the Second Israeli International
Conference on Magnesium Science & Technology), este processo operando com carnalita
consome entre 19.000 e 20.000 kwh/t. Desta forma, a Rima utilizou, para fins de cálculo
do valor normal construído, o consumo médio de 19.500 kwh/t.
108. Já o custo com energia elétrica, que é um dos principais itens que
compõem o custo de produção do magnésio metálico, foi determinado com base nas
tarifas publicadas para a Rússia no sítio eletrônico Global Petrol Prices. Com base em dados
disponíveis para março de 2022, o preço da energia elétrica industrial na Rússia foi de US$
0,111 kWh.
109. Ainda conforme as informações técnicas sobre a produção de magnésio
metálico por meio do processo eletrolítico em Israel, além da energia elétrica, o óleo
combustível é outro insumo utilizado no processo eletrolítico pelos produtores russos. A
publicação referida aponta que o consumo de óleo combustível na produção de magnésio
metálico por aquele processo está entre 900 e 1.150 kg/t. Assim, foi considerado, para fins
de cálculo do valor normal construído, o consumo médio de 1.025 kg/t.

                            

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