DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
146. Já os negócios principais da Solikamsk são os produtos resultantes das
terras raras, dentre os quais o titânio, em cuja produção a empresa também utiliza o
magnésio metálico. Trata-se, portanto, de outro complexo industrial que combina titânio-
magnésio, utilizando o magnésio metálico como insumo.
147. Embora a Solikamsk - diferentemente da Avisma - divulgue o magnésio
metálico dentre os produtos que comercializa, os preços praticados revelam a mesma ótica
de subproduto, isto é, a comercialização/exportação do magnésio metálico a preços
economicamente inviáveis (inclusive à luz da concorrência com preços chineses), apenas
para gerar alguma receita que contribua para reduzir os custos de produção do titânio.
148. Assim, no entendimento da peticionária, os dois produtores russos de
magnésio metálico fabricam o produto principalmente para consumi-lo como insumo
(agente redutor) no processo produtivo de titânio, que no caso da Avisma é o produto
principal e no caso da Solikamsk um dos produtos principais. As "sobras" do magnésio
metálico são comercializadas apenas para reduzir o custo do produto principal e diminuir
custos de manutenção do estoque.
149. A produção de titânio metálico consome magnésio metálico para a
redução do tetra-cloreto de titânio (TiCl4), gerando como subproduto o cloreto de
magnésio (MgCl2). Este é subsequentemente reduzido eletroliticamente para magnésio e
cloro, os quais são novamente consumidos no processo de produção de titânio.
150. A estequiometria da reação de redução do titânio pelo magnésio mostra
que, teoricamente, se o processo estiver otimizado, é necessário consumir uma t de
magnésio para produção de uma t de titânio.
151. No entanto, o processo de produção do titânio metálico consome mais
magnésio metálico que a quantidade de cloreto de magnésio gerada na reciclagem, de
forma que se necessita de uma fonte extra de magnésio metálico. A peticionária informou
que este magnésio é um importante insumo para a produção de titânio.
152. A capacidade de produção russa de magnésio metálico foi obtida junto à
publicação "2017 Minerals Yearbook - Magnesium [Advance Release]" do United States
Geological Survey - USGS, sendo de 80 mil t/ano, o que posicionaria aquele país como
segundo maior produtor mundial, atrás apenas da China.
153. Para a determinação do grau de ocupação da capacidade instalada a
peticionária apresentou os volumes de produção de magnésio metálico na Rússia obtidos
junto às publicações "Mineral Commodity Summaries" do USGS.
154. Os dados estão sumarizados na tabela a seguir:
Comparação do potencial exportador da Rússia com o mercado brasileiro
Em t
2017
2018
2019
2020
2021
Capacidade produtiva de magnésio metálico na Rússia (A)
80.000
80.000
80.000
80.000
80.000
Produção de magnésio metálico na Rússia (B)
60.000
70.000
80.000
48.000
60.000
Ocupação da capacidade instalada da Rússia (C)=(B/A)
75,0%
87,5%
100,0%
60,0%
75,0%
Consumo de magnésio metálico para a produção de titânio (D)
40.000
44.000
44.000
31.000
27.000
Total exportado pela Rússia de magnésio metálico (E)
5.687,2
4.546,6
4.735,3
6.684,1
5.742,9
Excedente comercializável (F)=(B-D-E)
14.312,8
21.453,4
31.264,7
10.315,9
27.257,1
Mercado brasileiro no período da investigação mais próximo (G)
[ R ES T R . ]
(P1)
[ R ES T R . ]
(P1)
[ R ES T R . ]
(P2)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
(P4)
Excedente comercializável relativo ao mercado brasileiro (H)=(F/G)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
155. Tendo em vista os dados disponíveis, apesar do relevante consumo cativo
de magnésio metálico na produção de titânio na Rússia, aparentemente há efetiva
produção de magnésio metálico disponível para comercialização.
156. Em uma análise adicional, considerando a capacidade ociosa, o volume
que poderia ser exportado da Rússia para o Brasil no último período da tabela (27.257,1 t
+ 20.000 t) corresponderia a [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro.
157. Considerando a informação apresentada pela peticionária no item 5.1.2,
de que os dados oficiais de exportação emitidos pela Rússia em P5 são limitados aos
quatro primeiros meses (de outubro de 2021 a janeiro de 2022), o Decom utilizou a opção
Mirror data do Trade Map para o levantamento dos dados das exportações de magnésio
metálico da Rússia para o mundo nos períodos da investigação, com base nas informações
dos países importadores, conforme descrito no item 8.3 adiante. Dessa forma, para
comparação dos volumes das exportações com o mercado brasileiro, os volumes estão
dispostos na tabela abaixo:
Comparação entre exportações russas e o mercado brasileiro
Em t
P1
P2
P3
P4
P5
Exportações da Rússia para o mundo (A)
5.332,8
4.815,5
6.525,0
5.552,6
5.949,9
Mercado brasileiro (B)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
(A/B)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
158. Observa-se que os percentuais
a que as exportações russas
corresponderam ao mercado brasileiro em cada período variaram de [RESTRITO] %,
respectivamente em P4 e P5.
159. Além disso, com base nos dados de exportações mundiais de magnésio
metálico obtidas a partir dos Direct data do Trade Map, em 2021 a Rússia foi o terceiro
maior exportador mundial, conforme a tabela abaixo:
Dez maiores exportadores mundiais no ano de 2021
(em t)
China
280.298
Turquia
7.614
Russia
5.743
Países Baixos
4.248
EUA
3.885
Bélgica
3.657
Itália
1.804
Croácia
1.463
Alemanha
1.353
Eslovênia
1.166
Canadá
866
160. A peticionária não teve acesso a informações relativas aos estoques,
custos e volume de vendas no mercado interno russo do produto objeto da revisão.
161. Por todo o exposto, para fins de início da revisão, considerou-se que há
indícios de potencial exportador do produto sujeito ao direito antidumping originários da
Rússia. Cumpre ressaltar, a esse respeito, que ao longo da revisão, espera-se que as partes
interessadas apresentem informações adicionais acerca de estoques, custos e volume de
vendas no mercado interno russo do produto objeto.
5.3. Das alterações nas condições de mercado
162. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em
vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria
doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de
mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais
alterações na oferta e na demanda do produto similar.
163. No que se refere a novas plantas de fabricação, apesar de desde o final
dos anos 1990 terem sido fechadas fábricas de vários países em razão das práticas desleais
da China e da Rússia, segundo a peticionária, haveria hoje crescente reconhecimento da
importância estratégica do magnésio metálico, bem como interesse de vários governos em
reduzir o grau de dependência externa para obter acesso a tal matéria-prima.
164. Autoridades europeias e dos Estados Unidos, nesse sentido, inseriram o
magnésio em listas de matérias-primas cujo suprimento é considerado "crítico". A "Global
Magnesium Industry Overview - 2021: A Year Like No Other", publicado pela consultoria
especializada CM Group indica a percepção sobre o valor estratégico da indústria de
magnésio, apontando o alto risco de depender de oferta estrangeira.
165. A preocupação se explica porque o magnésio é, efetivamente, um produto
estratégico. Trata-se do mais leve dentre os metais estruturais, o que o torna crucial para
o futuro da indústria, que exigirá cada vez mais aplicações que exijam peso leve e alta
resistência (considere-se, por exemplo, veículos elétricos).
166. Além disso, o magnésio é extremamente versátil, tendo aplicações
crescentes e indispensáveis não somente na indústria do alumínio, como também na
indústria química, automotiva, aeroespacial, siderurgia, eletrônica (computadores e
celulares) e de defesa, dentre outras. Ele é também redutor de metais estratégicos e raros,
como titânio, zircônio, urânio, berilo, boro e nióbio.
167. Há ainda diversos novos desenvolvimentos de vanguarda tecnológica a
partir do magnésio, destacando-se, por exemplo, possibilidade de uso desse metal em
células de estocagem de hidrogênio para uso comercial como combustível, além de
diversas aplicações medicinais, como implantes para cirurgias ortopédicas, substituindo
próteses e pinos tradicionalmente fabricados com outros metais que não mais agressivos
ao corpo humano.
168. Por todas essas razões, alguns governos têm-se movimentado a fim de
garantir o retorno da autonomia e independência em setores estratégicos. No caso do
magnésio, foram veiculadas nos últimos anos notícias sobre diversos projetos de novas
fábricas, conforme a tabela a seguir:
Empresa
País
Capacidade produtiva
Fase do projeto
Alliance Mg
Canadá
50.000 t/ano
Em construção
Western Magnesium
USA
30.000 t/ano
Em teste de operação
-
Romênia, Sérvia e Oriente Médio
10.000 t/ano até 2025 e 40.000 a longo prazo
-
Latrobe Magnesium
Austrália
40.000 t/ano
Em construção
RSM Qingyang
China
300.000 t/ano
Em construção
Shanxi Regal
China
30.000 t/ano
Em construção
Henan Punai
China
Desconhecida
Em planejamento.
169. Segundo a Rima, estes projetos visariam essencialmente atender o
suprimento doméstico dos países onde serão instaladas estas novas fábricas, a fim de
reduzir o grau de dependência estrangeira - leia-se da China e da Rússia.
170. Conforme a peticionária, as notícias sobre esses novos projetos, além de
colocarem em evidência que a produção existente no Brasil é altamente estratégica para
o país, pois evita dependência estrangeira, reforça a conclusão de que, na hipótese de
extinção da medida antidumping, os excedentes de magnésio metálico de origem russa
tenderiam a ser deslocados para o Brasil.
171. A peticionária destacou ainda a invasão da Rússia na Ucrânia e a guerra
que se sucedeu como eventos que resultaram em substanciais sanções de diversos países
contra a Rússia, especialmente os EUA e a União Europeia. A questão seria bastante
relevante, pois, cerca de dois terços do volume das exportações de magnésio metálico da
Rússia no período da revisão tiveram como destino os Estados Unidos, e cerca de um terço
tiveram como destino diversos países europeus.
172. Segundo a Rima, as sanções seriam extremamente abrangentes e
afetariam inúmeros setores e pessoas, impactando inclusive o acesso a recursos
financeiros, mesmo no caso de setores não diretamente afetados. Ademais, ainda que as
sanções, até o momento, não se apliquem especificamente ao magnésio metálico, o risco
de que isso possa ocorrer já seria o suficiente para afetar o planejamento de aquisições e
ocasionar desvios de comércio.
173. Em linha com esse risco, transcreve-se a seguinte observação da
publicação especializada Platts Metals Daily, da S&P Global, que avalia os mercados de
magnésio e de vários outros metais:
"While there has been no official sanctions on Russian metal, stocks of Russian
metal has been increasing across LME warehouses as consumers shy away on concerns of
possible future sanctions" (Platts Metals Daily).
174. No mesmo sentido, há notícias de preocupações de clientes europeus com
o risco de sanções à Solikamsk, uma das produtoras russas de magnésio metálico:
"Risk of Russian sanctions
Russian supplier OJSC Solikamsk Magnesium Works has not been subject to
sanctions, Neo Performance CEO Constantine Karayannopoulos said during a March 10
analyst call. Solikamsk has been a supplier to Silmet for over 30 years, representing about
70% of the plant's rare earth feed material, Karayannopoulos said.
A risk for the facility-and for Europe's goal of easing its dependence on China-
is the chance of global governments imposing sanctions directly on Russian rare earths.
"Today,Silmet is dependent on Russian-originated feedstocks, and so the
company may have problems related to the sanctions," said Jack Lifton, editor-in-chief and
co-publisher of Investor Intel Corp., which provides public market coverage.
If Silmet loses access to Russian feedstock, "European suppliers will likely turn
to China, as it is the main supplier of materials to the global market," Merriman said"
(SPglobal.com - 'Russian invasion of Ukraine may drive EU back to China as source for rare
earths').
175. Recorde-se que a Solikamsk, que era controlada por investidores privados
desde o início dos anos 1990, foi recentemente reestatizada pela Rússia (Platts Metals
Daily), o que parece incrementar o risco de sanções que possam afetar o acesso aos
mercados dos EUA e da União Europeia. A outra produtora russa de magnésio metálico, a
Avisma, esteve a ponto de entrar na lista de sanções da União Europeia, só tendo sido
retirada por preocupações da companhia Airbus quanto ao acesso a titânio (Reportagem
do Wall Street Journal).
176. Além da imposição de sanções, como já observado, o Departamento de
Comércio - USDOC dos EUA teria concluído recentemente que a Rússia não mais apresenta
condições de mercado em sua economia, diante do forte grau de intervenção do Estado
em vários setores.
177. Adicionalmente, em abril de 2022 (seguindo exemplo de decisão do
Canadá), os Estados Unidos transformaram em lei (Public Law no. 117/110) o projeto HR
7108, intitulado "Suspending Normal Trade Relations with Russia and Belarus Act". Essa lei
encontra-se em vigor e determina que os EUA não concederão o tratamento de nação mais
favorecida às importações da Rússia. Segundo a peticionária, o efeito prático, no caso do
magnésio metálico (classificado no código 8104.11.00) é que a tarifa até então aplicada
pelos EUA - país que vem sendo o principal destino das exportações da Rússia - que era de
8%, passa a ser de 100%. Esse contexto muito provavelmente concretizaria cenário de
desvios de comércio de magnésio metálico russo para o Brasil na hipótese de extinção da
medida antidumping, de acordo com a Rima.
178. Tendo em vista os argumentos apresentados na petição, observam-se
alterações importantes nas condições de mercado durante o período analisado.
5.4. Da aplicação de medidas de defesa comercial
179. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em
vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria
doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial
sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de
comércio para o Brasil.
180. Em consulta realizada pelo Decom junto ao site Trade Remedies Data
Portal
da
Organização
Mundial
do
Comércio
(https://trade-
remedies.wto.org/en/antidumping/investigations/measures/usa-a-570-832-1), obteve-se a
seguinte informação sobre medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre o código
810411 do Sistema Harmonizado:
País aplicador
Medida de defesa comercial
País afetado
EUA
Direito antidumping
China
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