DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Variação
-
(5,9%)
66,3%
(78,9%)
2.783,8%
+ 853,6%
D. Despesas Operacionais
100,0
94,1
113,9
83,1
80,9
(19,1)
Variação
-
(5,9%)
21,0%
(27,1%)
(2,6%)
(19,1%)
D1. Despesas Gerais e Administrs.
100,0
94,4
104,1
79,9
84,1
(15,9)
D2. Despesas com Vendas
100,0
79,7
107,7
80,3
79,0
(21,0)
D3. Resultado Financeiro (RF)
100,0
102,7
147,9
94,6
72,7
(27,3)
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
-
-
-
-
-
-
E. Resultado Operacional {C-D}
(100,0)
(94,1)
(37,3)
(172,9)
1.486,2
+ 1.586,2
Variação
-
5,9%
60,3%
(363,3%)
959,4%
+1.586,2%
F. Resultado Operacional (exceto RF)
{C-D1-D2-D4}
(100,0)
(81,5)
125,6
(288,4)
3.782,3
+ 3.882,3
Variação
-
18,5%
254,1%
(329,7%)
1.411,7%
+3.882,3%
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)
{C-D1-D2}
(100,0)
(81,5)
125,6
(288,4)
3.782,3
+ 3.882,3
Variação
-
18,5%
254,1%
(329,7%)
1.411,7%
+3.882,3%
226. Observou-se que o indicador de CPV unitário se manteve estável de P1
para P2 e aumentou 6,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de
6,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 15,6%.
Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação
positiva de 15,8% em P5, comparativamente a P1.
227. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período
em análise, houve redução de 5,9% entre P1 e P2, enquanto quede P2 para P3 é possível
detectar ampliação de 66,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 78,9%, e entre P4 e P5,
o indicador sofreu elevação de 2.783,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o
indicador de resultado bruto unitário apresentou expansão de 853,6%, considerado P5 em
relação ao início do período avaliado (P1).
228. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período
analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 5,9%. É possível verificar ainda uma
elevação de 60,3% entre P2 e P3, ao passo que de P3 para P4 houve redução de 363,3%.
Entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 959,4%. Analisando-se todo o período,
resultado operacional unitário apresentou expansão da ordem de 1.586,2%, considerado
P5 em relação a P1.
229. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excluído o
resultado financeiro, cresceu 18,5% de P1 para P2 e 254,1% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 329,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre
P4 e P5 houve crescimento de 1.411,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou
variação positiva de 3.882,3% em P5, comparativamente a P1.
7.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de
captar recursos
230. Com relação aos indicadores deste item, cabe ressaltar que se referem às
atividades totais da Rima, e não somente às operações relacionadas ao produto similar.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
100,0
78,3
34,4
(282,4)
71,3
(28,7)
Variação
-
(21,7%)
(56,0%)
(919,6%)
125,2%
(28,7%)
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
100,0
(177,6)
(938,2)
350,9
2.930,6
+ 2.830,6
Variação
-
(277,6%)
(428,2%)
137,4%
735,2%
+2.830,6%
C. Ativo Total
100,0
118,9
126,4
140,3
204,5
+ 104,5
Variação
-
18,9%
6,4%
10,9%
45,8%
+ 104,5%
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
100,0
-149,4
-741,9
250,2
1.433,0
+ 1.333
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
100,0
90,4
63,0
83,6
143,8
+43,8
Variação
-
(9,6%)
(30,3%)
32,6%
72,1%
+ 43,8%
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
100,0
140,4
98,2
108,3
177,1
+77,1
Variação
-
40,4%
(30,1%)
10,3%
63,6%
+ 77,1%
231. Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da Rima
diminuiu 21,7% de P1 para P2 e 56,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de 919,6% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve
crescimento de 125,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o caixa líquido total
gerado revelou variação negativa de 28,7% em P5, comparativamente a P1.
232. Observou-se que a taxa de retorno sobre investimentos da Rima diminuiu
[CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de
[CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a taxa de
retorno sobre investimentos revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5,
comparado a P1.
233. Observou-se que a liquidez geral diminuiu 9,6% de P1 para P2 e 30,3% de
P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 32,6% entre P3 e P4 e de
72,1% P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a liquidez geral revelou
variação positiva de 43,8% em P5, comparativamente a P1.
234. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em
análise, houve aumento de 40,4% entre P1 e P2, ao passo que, de P2 para P3, é possível
detectar retração de 30,1%. De P3 para P4, houve crescimento de 10,3%, e, entre P4 e P5,
o indicador sofreu elevação de 63,6%. Ao se considerar toda a série analisada, a liquidez
corrente apresentou expansão de 77,1%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado (P1).
7.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t)
Custo de Produç. (em R$/t)
{A + B}
100,0
99,9
107,5
100,5
115,9
+ 15,9
Variação
-
(0,1%)
7,6%
(6,5%)
15,3%
+ 15,9%
A. Custos Vars.
100,0
103,0
99,1
98,3
118,6
+ 18,6
A1. Dolomita
100,0
101,3
97,0
77,6
88,9
(11,1)
A2. Outros Insumos
100,0
95,0
93,1
127,0
158,9
+58,9
A3. Energia Elétrica
100,0
113,2
111,8
79,7
89,2
(10,8)
A4. Venda de Subprodutos (Corretivo de solo)
(100,0)
(113,2)
(162,0)
(151,3)
(153,0)
(53,0)
B. Custos Fixos
100,0
92,2
128,5
106,1
109,0
+9,0
Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção
100,0
99,9
107,5
100,5
115,9
+ 15,9
Variação
-
(0,1%)
7,6%
(6,5%)
15,3%
+ 15,9%
D. Preço no Mercado Interno
100,0
99,5
110,6
94,8
183,2
+ 83,2
Variação
-
(0,5%)
11,1%
(14,3%)
93,2%
+ 83,2%
E. Relação Custo / Preço {C/D}
100,0
100,4
97,2
106,1
63,3
(36,7)
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
235. Observou-se que o custo unitário de produção se manteve estável de P1
para P2 e aumentou 7,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de
6,5% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de
15,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário de produção revelou
variação positiva de 15,9% em P5, comparativamente a P1.
236. Observou-se que a participação do custo de produção no preço de venda
cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e
diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de
análise, a participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa
de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.4. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
237. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que
o volume de vendas no mercado interno aumentou 8,3% de P1 para P2; caiu 10,6% de P2
para P3; voltou a crescer de P3 para P4, com aumento de 14,7%; experimentando por fim
queda acentuada de P4 para P5, com redução de 33,3%, o que ocasionou decréscimo de
26,0% de P1 para P5. Além disso, verificou-se que:
a) de P1 a P5, o mercado brasileiro seguiu comportamento inverso ao das
vendas internas da indústria doméstica, expandindo-se em 19,6%, não obstante tenha se
retraído em 6,1% de P4 a P5. Com isso, houve queda da participação da indústria
doméstica no mercado brasileiro entre P1 e P5 de [RESTRITO] p.p., alcançando [RESTRITO]
% de participação em P5;
b) uma vez que a produção ocorre exclusivamente por encomenda, o volume
produzido apresentou evolução semelhante ao das vendas, com redução de 25,4% entre
P1 e P5;
c) a capacidade instalada permaneceu praticamente estável, com ligeira
redução de 0,8% entre P1 e P5. Assim, o grau de ocupação da capacidade teve
comportamento semelhante ao da produção, com variação negativa de [RESTRITO] p.p.;
d) como a produção é sob encomenda, foram verificados baixos volumes de
estoque em relação a produção, o que reduz a relevância desse indicador. De P1 para P5,
o volume de estoque caiu 20,7%, sendo observada a mesma relação estoque/produção em
P1 e em P5;
e) no que tange ao número de empregados ligados à produção, observou-se
aumento de 4,6% entre P1 e P5. Porém, a massa salarial referente a esses empregados
reduziu 25,9%. Já o número de empregados encarregados da administração e vendas
diminuiu 13,6%, sendo que a massa salarial desses empregados se reduziu em 50,2%;
f) apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica se elevou
de forma acentuada em P5, subindo 93,2% em relação a P4, o que gerou aumento de
83,2% de P1 para P5. Devido a esse substancial aumento dos preços, a receita líquida de
vendas cresceu 35,7% de P1 para P5 e 28,8% de P4 para P5, a despeito da queda do
volume de vendas em tais intervalos; e
g) verificou-se ainda que o custo de produção unitário cresceu 15,3% de P4
para P5, mas tal crescimento se deu em proporção bem menor que o aumento observado
nos preços de 93,2% nesse mesmo intervalo. Assim, os indicadores de lucratividade, que
haviam apresentado pioram de P1 para P4 devido à queda dos preços nesse intervalo,
tiveram melhora vertiginosa de P4 para P5, de modo que o resultado bruto em P5 foi
quase 29 vezes maior que o de P4 e mais de 9 vezes superior ao de P1. Já o resultado
operacional, que se mostrou negativo entre P1 e P4, passou a ser positivo em P5, e,
desconsiderando -se o resultado financeiro, verifica-se resultado operacional positivo
também em P3, porém pouco expressivo quando comparado a P5.
238. Assim, em que pese a redução do volume de vendas e a perda de
participação da indústria doméstica no mercado brasileiro, verificou-se melhora expressiva
nos indicadores financeiros, com aumento substancial da receita líquida de vendas, bem
como dos montantes e das margens de lucro.
8. DOS INDÍCIOS DE RETOMADA DO DANO
239. O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a
determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou
à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos
os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência
definitiva do direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da
medida durante sua vigência e a provável tendência (item 8.2); o preço provável das
importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar
no mercado interno brasileiro (item 8.3); alterações nas condições de mercado no país
exportador, no Brasil ou em terceiros mercados (item 8.4); e conclusão sobre os indícios de
retomada de dano (item 8.5).
8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do
direito
240. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à
indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser
examinada a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito.
241. Em face do exposto no item 7, verificou-se que o volume de vendas da
indústria doméstica reduziu-se em 26,0% de P1 para P5, resultando em perda de
participação de [RESTRITO] p.p. no mercado brasileiro nesse intervalo.
242. Em contrapartida, a receita líquida de vendas cresceu 35,7% entre P1 e P5
e os indicadores de lucratividade apresentaram melhora substancial, com o resultado bruto
em P5 correspondendo a mais de 9 vezes o resultado obtido em P1.
243. Desse modo, verificou-se evolução bastante positiva dos indicadores
financeiros da indústria doméstica, a despeito da redução do volume de vendas internas e
da perda de participação no mercado brasileiro.
8.2. Do comportamento das importações durante a vigência do direito
244. O art. 108 c/c o inciso II do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à
indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser
examinado o volume das importações do produto objeto da medida durante sua vigência
e a provável tendência de comportamento dessas importações.
245. Consoante destacado no item 6, não foram verificadas importações
originárias da Rússia ao longo do período de análise do dano.
8.3. Da comparação entre o preço provável das importações do produto objeto
de dumping e do produto similar nacional para fins de início de revisão
246. O art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à
indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser
examinado o preço provável das importações a preços de dumping e o seu provável efeito
sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro.
247. Ressalte-se que não houve importações da Rússia ao longo de todos o
período de análise. Por essa razão, foi realizada a comparação entre o preço provável das
importações do produto sob investigação e o preço do produto similar nacional.
248. A partir do sítio eletrônico Trade Map, foram obtidos os preços
internacionais do magnésio metálico exportado pela Rússia em P5. Foi utilizada a subposição
8104.11 do Sistema Harmonizado (Unwrought magnesium, containing >= 99,8% by weight
of magnesium). Observou-se que a base de dados do Trade Map (direct data) contém
apenas informações de volume e preço até janeiro de 2022, isto é, até o quarto mês de P5.
Sobre isso, ressalta-se que o Serviço Alfandegário Federal da Rússia (FCS) interrompeu
temporariamente o serviço de estatísticas sobre importações e exportações do país: "The
Federal Customs Service (FCS) of Russia will temporarily not publish statistics on imports and
exports in order to avoid incorrect estimates." (Tradução livre feita pelo buscador Google.
Disponível
em
https://tass.ru/ekonomika/14442469?utm_source=customs.gov.ru&
utm_medium=referral&utm_campaign=customs.gov.ru&utm_referrer=customs.gov.ru).
249. Dessa forma, foi utilizada a opção Mirror data do Trade Map, pela qual é
possível acessar os dados de exportação russos por meio das informações fornecidas pelos
países importadores. Por essa razão, destaca-se que os valores exportados por meio desta
opção se encontram na condição CIF. Nesse sentido, apesar de os fretes e seguros
internacionais corresponderem aos trajetos respectivos para cada país, considerou-se que,
para início da revisão, os preços CIF assim calculados seriam uma referência adequada
dada a limitação de dados disponíveis.
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