DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O protocolo de pedido de reconhecimento de PRAPS ou PRMS, antes do
vencimento do ato autorizativo anterior, prorroga automaticamente a validade do ato
autorizativo até a conclusão do processo e a publicação de Portaria.
Parágrafo Único. A abertura do protocolo de reconhecimento permitirá a
emissão de certificado válido aos residentes que concluíram o respectivo programa, no
período compreendido entre a autorização e a finalização do processo de reconhecimento,
conforme rito processual estabelecido na legislação vigente.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Plenária da Comissão Nacional
de Residência Multiprofissional em Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
GISELE VIANA PIRES
RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre os anos adicionais nos Programas de
Residência Médica no Brasil, revoga a Resolução
CNRM nº 30, de 6 de julho de 2021.
A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA (CNRM), no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de
15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando
a atribuição da CNRM de autorizar e disciplinar o ano adicional, ou anos adicionais,
conforme disposto na Resolução CFM nº 2.148/2016, que homologa a portaria CFM/CME
nº 1, de 22 de julho de 2016, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº
23000.022402/2019-89, resolve:
Art. 1º. Conceituar como ano adicional, ou anos adicionais, de um Programa de
Residência Médica, modalidade de treinamento adicional de formação em serviço, em
determinada área de concentração/campo do saber, que visa uma maior habilitação em
campos específicos e privativos das competências de determinada especialidade ou área de
atuação, desenvolvida e orientada por profissionais capacitados e titulados para exercer
ações médicas específicas.
§1º É facultado ao Médico Residente cursar ano adicional ou anos adicionais.
§2º A justificativa para proposição de anos adicionais deve estar em
consonância com a evolução do conhecimento, da tecnologia em saúde e da complexidade
da terapêutica médica, requerendo um maior tempo de treinamento ao médico residente
em constituir as competências relacionadas à sua efetiva atuação como especialista, em
cenários específicos e compatíveis com a essa finalidade.
§3º A identificação específica da ênfase dos anos adicionais, em vagas
oferecidas através de processo seletivo, dar-se-á com a devida identificação da ênfase do
treinamento proposto, preservando deste modo a lisura, a isonomia e o caráter
democrático do referido processo, bem como a coerência com os objetivos do
aprofundamento do treinamento na área específica (especialidade ou área de atuação).
Art. 2º. Os Programas de Residência Médica autorizados pela Comissão
Nacional de Residência Médica, que ofertam anos adicionais, deverão ter como exigência
uma especialidade médica ou área de atuação como pré-requisito, e ter duração não
inferior a um ano (2.880 horas) de treinamento.
Art. 3º. A solicitação de autorização dos anos adicionais obedecerá ao
calendário determinado pela CNRM, seguindo-se os mesmos trâmites estabelecidos para os
atos autorizativos para os Programas de Residência Médica, estabelecidos em decreto da
CNRM.
Art. 4º. Caberá ao Supervisor do PRM da especialidade ou área de atuação, em
concordância com a COREME da Instituição, a elaboração do Projeto Pedagógico para a
submissão e avaliação de credenciamento pela CNRM para o ano adicional ou anos
adicionais.
Art. 5º. Os requisitos para a configuração da proposta de credenciamento do
Projeto Pedagógico dos anos adicionais deverão:
§1º Denominar a ênfase (área de concentração/campo do saber) do ano
adicional ou anos adicionais, a que estão vinculados, sendo ou a especialidade ou a área
de atuação.
§2º Em relação ao corpo docente: Indicação, pelo supervisor da especialidade
ou da área de atuação, do supervisor responsável pela condução do ano adicional, ou anos
adicionais, com titulação compatível com a área do ano adicional e a composição do corpo
de preceptores com titulação compatível e necessária para a execução do PRM.
§3º Em relação ao Projeto Pedagógico: Descrição do objetivo, grade horária de
desenvolvimento das atividades compatível com a matriz de competências das atividades a
serem desenvolvidas, e sistema de avaliação do médico residente, de acordo com o
estabelecido para os Programas de Residência Médica credenciados pela CNRM.
§4º Em relação aos cenários de prática: Demonstração dos cenários onde serão
desenvolvidas as atividades, com a produtividade do serviço, que configurem cenário de
prática adequado e compatível para o desempenho do médico residente na formação em
determinada área específica, de acordo com o estabelecido para os Programas de
Residência Médica credenciados pela CNRM.
Art. 6º. A matriz de competências do ano adicional, ou dos anos adicionais, será
elaborada pela Sociedade de Especialidade ou da Área de Atuação, com a aprovação pela
CNRM.
Art. 7º. Os certificados do ano adicional, ou anos adicionais, deverão conter a
especialidade ou área de atuação a que estão vinculados e, na sequência, a identificação
da área de concentração/campo do saber do ano adicional.
Art. 8º. O Médico Residente poderá realizar apenas um treinamento de ano
adicional por especialidade ou área de atuação, perfazendo no máximo dois programas
nesta modalidade durante toda a sua formação.
Art. 9º. Revoga-se a Resolução CNRM nº 30, de 6 de julho de 2021.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de 2 de maio de 2023.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretária de Educação Superior
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 28, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA MARIA SANTANA SAMPAIO ANDERY
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº 
de 
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202122841
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
NORTE
CENESUP - CENTRO NACIONAL
DE ENSINO SUPERIOR LTDA
AVENIDA NOEL NUTELS, 1006, UNIDADE CIDADE
NOVA, CIDADE NOVA, MANAUS/AM
. 2
202124256
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO SETE
DE SETEMBRO
SETE DE SETEMBRO ENSINO
SUPERIOR LTDA.
RUA ALMIRANTE MAXIMIANO DA FONSECA, 1395,
ENG. LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA/CE
. 3
202122609
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
150 
(cento
e
cinquenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS,
1495, CRISTIANO MACHADO, DOM JOAQUIM,
BELO HORIZONTE/MG
. 4
202122610
O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
150 
(cento
e
cinquenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS,
1495, CRISTIANO MACHADO, DOM JOAQUIM,
BELO HORIZONTE/MG
. 5
202124697
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
60 (sessenta)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
UNICARIOCA
ASSOCIACAO 
CARIOCA 
DE
ENSINO SUPERIOR
RUA VENCESLAU, 192, UNIDADE MÉIER CENTRAL,
MÉIER, RIO DE JANEIRO/RJ
. 6
202204852
BIOMEDICINA
(Bacharelado)
120 
(cento
e
vinte)
ESCOLA SUPERIOR SÃO JUDAS
DE GUARULHOS
BRASIL EDUCACAO S/A
RUA 
DO
ROSÁRIO, 
476,
VILA 
CAMARGOS,
GUARULHOS/SP
. 7
202123160
DIREITO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE ANHANGUERA DE
PALMAS
UNIAO DE ENSINO UNOPAR
S.A .
QUADRA 202 SUL AVENIDA NS 2, 2, 14, BLOCO A,
PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO
. 8
202206406
AG R O N O M I A
(Bacharelado)
150 
(cento
e
cinquenta)
FACULDADE 
CENTRAL
DE
CRISTALINA
SOCIEDADE 
CENTRAL 
DE
ENSINO SUPERIOR - EPP
RUA 
GETÚLIO 
VARGAS,
1.478, 
CENTRO,
CRISTALINA/GO
. 9
202123449
AG R O N O M I A
(Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE
T I M BAÚ BA
ASSOCIACAO 
DE 
ENSINO
SUPERIOR SANTA TEREZINHA
AV ANTONIO XAVIER DE MORAIS, 3, SAPUCAIA,
T I M BAÚ BA / P E
. 10
202123450
NUTRIÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta)
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE
T I M BAÚ BA
ASSOCIACAO 
DE 
ENSINO
SUPERIOR SANTA TEREZINHA
AV ANTONIO XAVIER DE MORAIS, 3, SAPUCAIA,
T I M BAÚ BA / P E
. 11
202122583
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE 
DE
CIÊNCIAS
HUMANAS ESUDA
ASSOCIACAO 
RECIFENSE
DE
EDUCACAO E CULTURA
RUA
ALMEIDA
CUNHA, 100,
SANTO
AMARO,
R EC I F E / P E
. 12
202125232
ENGENHARIA 
QUÍMICA
(Bacharelado)
120 
(cento
e
vinte)
FACULDADE 
DE 
EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE SETE LAGOAS
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1411, A,
SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG
. 13
202125234
GESTÃO DA QUALIDADE
(Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE 
DE 
EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE SETE LAGOAS
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1411, A,
SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG
. 14
202125235
LOGÍSTICA (Tecnológico)
75 
(setenta
e
cinco)
FACULDADE 
DE 
EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE SETE LAGOAS
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1411, A,
SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG
. 15
202125220
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
60 (sessenta)
FACULDADE DE ENGENHARIA E
ADMINISTRAÇÃO PAULISTA
F.R.A- FACULDADES REUNIDAS
DE AVARE LTDA
AVENIDA 
DOUTOR
PLÍNIO 
FAGUNDES,
624,
JARDIM PAINEIRAS, AVARÉ/SP
. 16
202124076
O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE DE
TECNOLOGIA
DE SINOP
GRID ENSINO LTDA
ESTRADA CLAUDETE, 442-A, - ATÉ 405 - LADO
ÍMPAR, RESIDENCIAL JOSÉ ADRIANO LEITÃO,
SINOP/MT
. 17
202126643
NUTRIÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas)
FACULDADE 
EDUFOR
DE
S A LV A D O R
CONSULTORIA EDUFOR LTDA -
ME
AVENIDA LUÍS VIANA (PARALELA), 3172, - LADO
PAR - FUNDOS, IMBUÍ, SALVADOR/BA
. 18
202126638
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE GUARAPUAVA
UNIAO DE ENSINO E CULTURA
DE
GUARAPUAVA 
LTDA
-
UNIGUA
RUA 
NOVO 
ATENEU,
1015, 
JORDÃO,
G U A R A P U AV A / P R
. 19
202014814
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE RIO PARNAÍBA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
TIMONENSE LTDA - EPP
AVENIDA 
BOA 
VISTA,
700, 
BOA 
VISTA,
TIMON/MA
. 20
202124043
ENGENHARIA 
QUÍMICA
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE UNA DE ITABIRA
FACEB EDUCACAO LTDA
RUA
SIZENANDO DE
BARROS, 27,
CENTRO,
ITABIRA/MG

                            

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