DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 66, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.098103-2022-94, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 550/SPE, de 12/02/2021, publicada no DOU em
17/02/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Ventos de São Ricardo 11 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.862/0001-54.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 03.092.799/0001-81
Nome do Projeto: EOL Ventos de São Ricardo 11
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.90539/74
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 13/03/2023 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.171487-2022-05, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 541/SPE, de 11/02/2021, publicada no DOU em
17/02/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Ventos de Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 37.020.274/0001-52.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 03.092.799/0001-81
Nome do Projeto: EOL Ventos de Santa Tereza 07
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.90539/74
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 13/02/2023 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 57, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 28,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 58, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 28,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº
59, publicado(a) no DOU de
07/03/2023, Edição 45, Seção 1, página 28,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa
Jurídica Co-Habilitada:
DOIS A
ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 60, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 28,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 61, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 28,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 62, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 29,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 63, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 29,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 64, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 29,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 65, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 29,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 68, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 29,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 69, publicado(a) no DOU de 07/03/2023,
Edição 45, Seção 1, página 30,
No art. 1º,
Onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 0.309.279/9000-18"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA. CNPJ: 03.092.799/0001-81"
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.007 - SRRF04/DISIT, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO.
Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie (Recurso Especial
Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.116.460-SP), formada nos moldes do art. 927
do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 2015, segue-se que o IRPJ não
incide sobre a indenização decorrente, no caso, de desapropriação por interesse social.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV; Lei nº 4.132, de
1962; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, "caput", inciso V, §§ 4º e 5º; Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 69.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO.
Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie (Recurso Especial
Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.116.460-SP), formada nos moldes do art.
927 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 2015, no sentido de que
o IRPJ não incide sobre a indenização decorrente, no caso, de desapropriação por interesse
social, conclui-se que tal entendimento estende-se à CSLL, visto que a esta se aplicam as
mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para aquele imposto.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV; Lei nº 4.132, de
1962; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º, parágrafo único; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57,
"caput"; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, "caput", inciso V, §§ 4º e 5º; Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 69; Instrução
Normativa SRF nº 390, de 2004, art. 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. DESAPROPRIAÇÃO.
Cuidando-se de pessoa jurídica que tenha por objeto social a compra e venda
de imóveis, integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de
apuração cumulativa os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de
imóvel mantido para venda.

                            

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