DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Espírito
Santo
R$73.896,67
R$126.660,63
R$52.763,96
R$253.321,25
R$90.240,00
R$343.561,25
. Rio
de
Janeiro
R$79.686,52
R$136.584,57
R$56.898,05
R$273.169,14
R$90.240,00
R$363.409,14
. São Paulo
R$178.349,70
R$305.695,57
R$127.345,87
R$611.391,13
R$90.240,00
R$701.631,13
. SUL
. Paraná
R$106.303,56
R$182.206,79
R$75.903,23
R$364.413,58
R$90.240,00
R$454.653,58
. Santa
Catarina
R$126.175,47
R$216.267,72
R$90.092,25
R$432.535,44
R$90.240,00
R$522.775,44
. Rio
Grande
do Sul
R$66.224,71
R$113.510,71
R$47.286,00
R$227.021,43
R$90.240,00
R$317.261,43
.
CENTRO-
O ES T E
. Mato Grosso
do Sul
R$127.693,79
R$218.870,15
R$91.176,36
R$437.740,30
R$90.240,00
R$527.980,30
. Mato Grosso
R$97.805,04
R$167.640,12
R$69.835,09
R$335.280,25
R$90.240,00
R$425.520,25
. Goiás
R$67.711,34
R$116.058,82
R$48.347,48
R$232.117,63
R$90.240,00
R$322.357,63
. Distrito
Fe d e r a l
R$52.833,40
R$90.557,69
R$37.724,29
R$181.115,39
R$90.240,00
R$271.355,39
. T OT A L
R$2.877.061,00
R$4.931.350,00
R$2.054.289,00
R$9.862.700,00
R$2.436.480,00
R$12.299.180,00
FONTE: INEP DEED
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 814, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.000313/2022-74 resolve:
Prorrogar pelo período de 20-04-2023 a 19-04-2024, a validade do Concurso
Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Auxiliar,
Nível 1, realizado por meio do Edital nº 12/2022, cujo resultado foi homologado através do
Edital nº 49/2022, de 18-04-2022, publicado no DOU de 19-04-2022, Seção 3, fl(s). 64.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 309/DDP, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em exercício, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023121/2022-
04, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do
Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior,
realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº
095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, Seção 3,
página 117.
Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
GUILHERME WAGNER
9,77
. 2º
WILLIAM CASAGRANDE CANDIOTTO
9,07
. 3º
LAÍS CRISTINA VIEL GERETI
8,33
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
NILTON JORGE DE QUADRA
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 31, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a
relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento
de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação
de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol
Hidratado
Combustível
-
EHC
e
Etanol
Anidro
Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de
fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de
2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de
2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do
Estado de São Paulo, no dia 23 de março de 2023, registrada no Processo SEI nº
12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 359 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da
"Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com
a seguinte redação:
. Unidade Federada: SÃO PAULO
. ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
.
EA C
EHC
. 359
SP
SIM
SIM
42865864000116
131650285113
CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal
do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que,
no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real,
presumido ou arbitrado.
O referido benefício não se aplica a períodos em que o possível beneficiário
esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.
A aplicação do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de
2021, não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa
jurídica no termo inicial de vigência do referido artigo (18 de março de 2022).
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal
do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode aplicar-se às pessoas jurídicas
que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data
de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de
ofício.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 52, DE 1 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, art. 195, § 3º; Lei nº 9.069,
de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei
nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art.
4º; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e Instrução Normativa RFB nº 2.114,
de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 16, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720160/2023-70 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca VOLVO, modelo XC 90, ano 2011, cor PRATA,
chassi YV1CT9556C1623955, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 12/0041570-
3, de 06/01/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da EMBAIXADA DOS
ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EM BRASILIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em
vista o que consta do Requerimento de número 12.495, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade nível 2, Importador e
Exportador, a empresa VESTAS DO BRASIL ENERGIA EÓLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
04.919.351/0001-51.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
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