DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
(Anexo I da Resolução Enap nº 23, de 8 de outubro de 2020)
METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO VALOR DE CUSTOS INDIRETOS EM
PROJETOS EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
1. Fundamentos da metodologia:
1.1 A presente metodologia foi elaborada para que o valor de custos indiretos
seja calculado considerando as despesas operacionais advindas da execução de projetos, a
depreciação da infraestrutura da Enap na execução de projetos e a parcela referente ao
ativo intangível da Escola, decorrente do renome e do reconhecimento por parte da
sociedade.
1.2 Dessa forma, o valor dos custos indiretos (VCI) dos projetos executados nas
instalações da Enap será obtido pela soma de três parcelas:
a) despesas operacionais proporcionais advindas da execução do projeto
(DOPP);
b) depreciação proporcional da infraestrutura da Escola gerada pelo projeto
(DPP); e
c) parcela de ativo intangível (PAI), como segue:
VCI = DOPP + DPP + PAI
2. Cálculo da parcela de despesas operacionais proporcionais advindas da
execução do projeto (DOPP):
2.1 A parcela DOPP é calculada usando um modelo de proporcionalidade que
estima o valor dos custos indiretos associados a cada projeto.
2.2 Nessa fórmula, os recursos humanos envolvidos diretamente no projeto
(custos de recursos humanos do projeto – CRHP) são somados às demais despesas de
custeio necessários para a execução dos projetos (outras despesas de custeio do projeto
ODCP) e geram uma parcela de despesa operacional, proporcional à despesa operacional
total da Escola (despesa operacional total - DOTU). Estas parcelas devem ser divididas pelo
custo total de recursos humanos da Escola (CTRH). Todos os custos mencionados são
expressos em seu valor monetário em reais. A equação a seguir detalha o cálculo:
DOPP = (DOTU * (CRHP + ODCP) )/ CTRH
2.1.1 DOTU (despesa operacional total da Escola) valor pago no ano anterior
considerando gastos indivisíveis em: limpeza e conservação; apoio administrativo, técnico
e operacional; serviços de energia elétrica, vigilância ostensiva; serviços de água e esgoto;
manutenção e conservação de bens imóveis.
2.2.2 CTRH (custo total de recursos humanos da Escola): relativo ao valor total
pago no ano anterior de despesas em recursos humanos com servidores ativos da
Enap.
2.2.3 CRHP (custo de recursos humanos do projeto): valor calculado em horas
trabalhadas da equipe da Enap envolvida diretamente no projeto, devendo o cálculo
considerar o número total de horas trabalhadas no projeto do: diretor, coordenador–geral,
coordenador e um técnico em assuntos educacionais (TAE). Os respectivos valores da hora
será o dos DAS 5, 4 e 3, nos seus valores integrais e com o adicional de 20% dos encargos
previdenciários. No caso do técnico será a hora do TAE com Gratificação Temporária de
Atividade em Escola de Governo (GAEG de nível superior).
Tabela 1: Valor da hora da equipe modular do projeto
. Valor hora do CCE 15
R$ 60,42
. Valor hora do CCE 13
R$ 46,88
. Valor hora do CCE 10
R$ 26,52
. Valor hora do Técnico em Assuntos Educacionais
R$ 51,80
2.2.4 ODCP (outras despesas de custeio do projeto): outras despesas diretas de
custeio da Enap decorrentes da execução do projeto. Este valor está parametrizado. Será
o custo por turno de uso (manhã, tarde e noite) das instalações da Enap usada
diretamente para a execução do projeto. São as salas de aula, laboratórios, auditório etc.
Não envolve as áreas de expediente administrativo.
Tabela 2: Valor de uso das instalações de ensino por turno
. TIPO DE INSTALAÇÃO
VALOR POR TURNO
. Sala pequena
R$ 218,78
. Sala média
R$ 444,25
. Sala grande
R$ 883,83
. Salas especiais (Nexo e Inovatio)
R$ 986,71
. Auditório
R$ 2.908,22
3. Cálculo da parcela de depreciação proporcional do patrimônio da Escola
gerada pelo projeto (DPP):
3.1 A parcela de depreciação será calculada considerando que o projeto
ocupará um percentual de tempo das instalações da Enap.
3.2 Esse percentual multiplicará o montante de depreciação anual total
estimado do patrimônio da Escola, calculado a partir do percentual médio de depreciação
patrimonial anual (PDPA), da estimativa de valor patrimonial do local (EVPL) e do número
de turnos de uso do local (NTUL), definido pelo coordenador do projeto em função da
natureza e características de cada projeto.
3.3 A equação a seguir detalha o cálculo:
DPP = PDPA * EVPL * NTUL
3.3.1 PDPA (percentual médio de depreciação patrimonial anual): adotou–se o
valor 0,10 (10%), considerando que existem equipamentos com vidas úteis diferenciadas
compondo o patrimônio. Um tempo de uso de 10 anos é considerado razoável para
renovar o patrimônio das instalações da Enap, estando esse valor de acordo com as faixas
usuais adotadas na prática contábil da administração pública, definidas em tabela pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
3.3.2 EVPL (estimativa de valor patrimonial do local onde o projeto será
executado)
e NTUL
(número
de
turno de
uso
do
local) já
foram
detalhados
anteriormente.
3.3.3 Estabeleceu-se 5 tipos de ambientes: salas pequenas, médias, grandes,
salas especiais (Nexus e Inovatio) e o auditório. Para cada tipo foi calculado o tamanho
médio, que multiplicado pelo valor patrimonial médio do metro quadrado tem–se o valor
do patrimônio local por tipo de ambiente. Este valor está na base anual.
3.3.4 Considerando que o ano tem 252 dias úteis e que o módulo de tempo
que a Escola adota para a duração de atividades de ensino é o turno (manhã, tarde e
noite), então a quantidade de unidade de tempo possível de uso das unidades é 756 (252
dias*3 turnos= 756).
3.3.5 Para se ter o valor das unidades de ensino por unidade de tempo,
dividiu–se o valor médio anual patrimonial das salas pequena, média, grande e especiais
pelo total de períodos possíveis de uso, 756. Com isso tem-se o valor do patrimônio por
unidade de tempo (turno).
Tabela 3: Valor patrimonial das instalações de ensino por turno
.
Sala Pequena
Sala Média
Sala Grande
Salas Especiais
Auditório
.
R$ 689,18
R$ 1.399,47
R$ 2.784,20
R$ 3.108,29
R$ 9.162,83
3.4 NTUL (número de turno de uso do local): definido pelo coordenador em
função da natureza e características de cada projeto. Ou seja, quantas manhãs, tardes e
noites o projeto vai usar as instalações.
3.5 O DPP será calculado como:
DPP = (0,10) * EVPL * NTUL
4. Cálculo do valor de parcela do ativo intangível (PAI):
4.1 A parcela do ativo intangível da Enap é decorrente do seu renome e
reconhecimento das comunidades das áreas de ensino, pesquisa, inovação e
desenvolvimento institucional.
4.2 O valor a ser atribuído ao know–how e à marca Enap será um percentual
fixo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do projeto (VTP).
4.3 VTP (valor total do projeto): é o valor total do projeto (VTP) menos ODCP
(outras despesas de custeio do projeto). Foi assim definido para não haver dupla contagem
do ODCP no cálculo geral do custo indireto, já que este já é uma um termo da equação
que calcula as despesas operacionais proporcionais advindas da execução do projeto
(DOPP).
4.4 O cálculo é feito como segue:
PAI = (0,05) * VTP
5.Determinação do valor de custos indiretos (VCI) e do percentual de custos
indiretos da Enap:
5.1 O valor dos custos indiretos (VCI) será dado pela soma simples das parcelas
DOPP, DPP e PAI. O percentual de custos indiretos (%CI) será calculado dividindo VCI pelo
valor total do projeto (VTP):
%CI = VCI / VTP
ANEXO II
(Anexo III da Resolução Enap nº 23, de 8 de outubro de 2020)
METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO VALOR DE CUSTOS INDIRETOS EM
PROJETOS EXECUTADOS FORA DAS INSTALAÇÕES DA ENAP
1. Fundamentos da metodologia:
1.1. A presente metodologia foi elaborada para que o valor de custos indiretos
seja calculado considerando as despesas operacionais advindas da execução de projetos e
a parcela referente ao ativo intangível da Escola, decorrente do renome e do
reconhecimento por parte da sociedade.
1.2. Dessa forma, o valor dos custos indiretos (VCI) dos projetos executados
fora das instalações da Enap será obtido pela soma de duas parcelas:
a) despesas operacionais proporcionais advindas da execução do projeto
(DOPP); e
b) parcela de ativo intangível (PAI), como segue:
VCI = DOPP + PAI
2. Cálculo da parcela de despesas operacionais proporcionais advindas da
execução do projeto (DOPP):
2.1. A parcela DOPP é calculada usando um modelo de proporcionalidade, que
estima o valor dos custos indiretos associados a cada projeto.
2.2. Nessa fórmula, os recursos humanos envolvidos diretamente no projeto
(custos de recursos humanos do projeto – CRHP) são somados às demais despesas de
custeio necessários para a execução dos projeto (outras despesas de custeio do projeto –
ODCP) e geram uma parcela de despesa operacional, proporcional à despesa operacional
total da Escola (despesa operacional total - DOTU). Estas parcelas devem ser divididas pelo
custo total de recursos humanos da Escola (CTRH). Todos os custos mencionados são
expressos em seu valor monetário em reais. A equação a seguir detalha o cálculo:
DOPP = (DOTU * (CRHP) ) / CTRH
2.3. Sendo:
2.3.1. DOTU (despesa operacional total da Escola): valor pago no ano anterior
considerando gastos indivisíveis em: limpeza e conservação; apoio administrativo, técnico
e operacional; serviços de energia elétrica, vigilância ostensiva; serviços de água e esgoto;
manutenção e conservação de bens imóveis.
2.3.2. CTRH (custo total de recursos humanos da Escola): relativo ao valor total
pago no ano anterior de despesas em recursos humanos com servidores ativos da
Enap.
2.3.3. CRHP (custo de recursos humanos do projeto): valor calculado em horas
trabalhadas da equipe da Enap envolvida diretamente no projeto, devendo o cálculo
considerar o número total de horas trabalhadas no projeto do: diretor, coordenador–geral,
coordenador e um técnico em assuntos educacionais (TAE). Os respectivos valores da hora
será o dos DAS 5, 4 e 3, nos seus valores integrais e com o adicional de 20% dos encargos
previdenciários. No caso do técnico será a hora do TAE com Gratificação Temporária de
Atividade em Escola de Governo (GAEG de nível superior).
Tabela 1: Valor da hora da equipe modular do projeto
. Valor hora do CCE 15
R$ 60,42
. Valor hora do CCE 13
R$ 46,88
. Valor hora do CCE 10
R$ 26,52
. Valor hora do Técnico em Assuntos Educacionais
R$ 51,80
3. Determinação do valor de parcela do ativo intangível (PAI):
3.1. A parcela do ativo intangível da Enap é decorrente do seu renome e
reconhecimento das comunidades das áreas de ensino, pesquisa, inovação e
desenvolvimento institucional. O valor a ser atribuído ao know–how e à marca Enap será
um percentual fixo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do projeto (VTP).
3.2. O cálculo é feito como segue:
PAI = (0,05) * VTP
4. Determinação do valor de custos indiretos (VCI) e do percentual de custos
indiretos da Enap:
4.1. O valor dos custos indiretos (VCI) será dado pela soma simples das parcelas
DOPP e PAI. O percentual de custos indiretos (%CI) será calculado dividindo VCI pelo valor
total do projeto (VTP):
%CI = VCI / VTP

                            

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