DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
4. Denominação do Projeto:
Biometano Sul
.
5.
Número e Data do
Ato de
Outorga de Autorização, Concessão
Ofício nº 1071/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ -e, de 21 de dezembro de 2022 (0721343)
.
6.
Localização
do
Projeto
(Município(s)
e
Unidade(s)
da
Fe d e r a ç ã o ) :
Minas do Leão - RS
. 7. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
O projeto consiste na construção de uma planta de purificação de biogás de aterro
para a produção de biometano com capacidade máxima de 2.016.000 m³/mês. A planta
de purificação, usa a tecnologia de Water Wash, separando o CO2 dos demais gases e
concentrando o metano em aproximadamente 96% de sua composição, atendendo a
norma 685/2017 da ANP.
.
A unidade será instalada em uma área de 13.267 m² localizada dentro do aterro
sanitário da Riograndense Valorização de Resíduos (CRVR) no município de Minas do
Leão/RS. O Biometano gerado será comercializado através da Companhia de Gás do
Estado do Rio Grande do Sul (SULGÀS) por duas modalidades: GNC - gás comprimido e
entregue via modal
.
rodoviário nos dois primeiros anos de operação, e INJEÇÃO através da injeção direta em
rede de distribuição a ser construída pela SULGÀS. A planta será composta principalmente
de rede de captação do biogás, sopradores, central de purificação, compressores, chiller,
radiador e filtros.
.
8. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
01 de janeiro de 2024
PORTARIA Nº 76/SPG/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO
DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria
nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.000389/2023-63, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de
cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado "Manutenção da produção de
biomassa (cana-de-açúcar) relativa à safra 2022/2023, destinada à produção de etanol das
Unidades de Iacanga e Mococa.", de titularidade da empresa IPIRANGA AGROINDUSTRIAL
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.280.328/0001-58, doravante denominada Sociedade
Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter
atualizada junto à Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone
e CNPJ da Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A
Endereço: Faz Nova s/n - Rod. Cezário José de Castilho, 400+800 mts. - Cx Postal 41, Cep:
17.180/000 - Iacanga - SP
Telefone: (19) 3666-7012.
CNPJ: 07.280.328/0001-58
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
- Santana Administração e Participação S.A. - participação de 85% - CNPJ: 58.061.516/0001-
26
- ND3 Bioenergia Ltda. - participação de 7,5% - CNPJ:
17.258.072/0001-36
- L Cunali Agrícola e Participações Ltda. - participação de 7,5% - CNPJ: 28.519.750/0001-93
.
3. Identificação da Sociedade
Controladora,
no
caso
de
a
Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia
aberta:
Não se aplica.
.
4. Denominação do Projeto:
Manutenção da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa à safra 2022/2023, destinada
à produção de etanol das Unidades de Iacanga e Mococa.
.
5. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização, Concessão
Unidade de Iacanga: Autorização ANP nº 115, de 20 de fevereiro de 2018, DOU de
21/2/2018.
Unidade de Mococa: Autorização ANP nº 372, de 18 de maio de 2018, DOU de 21/05/2018.
.
6.
Localização
do
Projeto
(Município(s)
e
Unidade(s)
da
Fe d e r a ç ã o ) :
Unidade Iacanga: Iacanga - SP.
Unidade Mococa: Mococa - SP.
. 7. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
Este projeto de investimento tem como finalidade a manutenção de canaviais referente à
safra 2022/2023, destinada à produção de etanol nas unidades de Iacanga e de Mococa
("Unidades Produtoras"), nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de 24 junho de 2011 e art.
1º, §2º, inciso IX da Portaria nº 252, de 17 de junho de 2019 (conforme alterada pela
Portaria nº 348 de 10 de setembro de 2019).
.
A Sociedade Titular é uma empresa atuante no setor da produção de etanol e de açúcar,
sendo de enorme importância para seus negócios a produção agrícola de cana–de–açúcar,
matéria–prima essencial para a produção de etanol e açúcar. Atualmente, a Sociedade Titular
vem focando seus esforços principalmente na produção de etanol.
.
No ano safra 2022/2023, a Sociedade Titular produziu e esmagou no total 7.065.717
toneladas de cana–de–açúcar, destinando 57,20% desse total à produção de 338,80 milhões de
litros de etanol (o restante foi destinado à produção de açúcar). Nas Unidades Produtoras,
foram esmagadas 5.082.511 toneladas de cana–de–açúcar, sendo 61% desse total destinados à
produção de 266,3 milhões de litros de etanol.
.
Ressaltamos que a produção do canavial tem papel extremamente relevante para as
Unidades Produtoras, uma vez que tal matéria–prima viabiliza não apenas a produção de
etanol, mas também a geração de energia elétrica. Só em 2022, a Sociedade Titular gerou
491.888 MWh, o suficiente para atender a demanda própria de energia elétrica e ainda
exportar 292.794 MWh.
.
A manutenção da capacidade produtiva de etanol das Unidades Produtoras demandou
investimentos em biomassa (cana-de-açúcar) relativos à safra 2022/2023 no valor de R$
602.008.380,00. Desse modo, a Sociedade Titular pretende captar investimentos para o
reembolso de gastos e
despesas relativos a este projeto no
valor total de: R$
600.000.000,00.
.
8. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
31 de março de 2023
PORTARIA Nº 77/SPG/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art.
3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no
Processo nº 48340.000472/2023-32, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, projeto de investimento de planta
produtora de biometano denominado "Biometano Caieiras", destinado à produção
de biometano na futura unidade de Caieiras-SP", de titularidade da empresa
ESSENCIS BIOMETANO
S.A., inscrita
no CNPJ
sob o
nº 48.119.972/0001-26
doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade
titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira
página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de
divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados
até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos
creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério
de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes
condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta
Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento
em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do
empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria
de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do
Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do
Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério
de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016,
e na Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: ESSENCIS BIOMETANO S.A.
Endereço: Via de Acesso Norte km 33, Rodovia dos Bandeirantes -SP 348, S/N,
Caieiras, CEP: 07721-000
Telefone: (11) 3124-3500
CNPJ: 48.119.972/0001-26
.
2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram
a
Sociedade
Titular
do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
- Solvi Essencis Ambiental S.A. - participação de 60% - CNPJ: 40.263.170/0001-
83
- Ecometano Empreendimentos S.A. - participação de 40% - CNPJ:
12.826.036/0001-08
.
3.
Identificação
da
Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não se aplica.
.
4. Denominação do Projeto:
Biometano Caieiras
.
5. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão
Processo ANP 48.610.230328/2022-11, OFICIO N 1056/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-
e
.
6.
Localização
do
Projeto
(Município(s)
e
Unidade(s)
da
Fe d e r a ç ã o ) :
Caieiras - SP
. 7. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
O Projeto tem por objetivo o aproveitamento do excedente de biogás gerado
no Aterro Sanitário de Caieiras, de propriedade e operado pela Essencis
Ambiental, através da implantação de um sistema de purificação do biogás
gerado. A localização deste projeto se deve ao fato de que o biogás é gerado
no aterro e ali mesmo será implantada a unidade de
.
purificação.
- O sistema de purificação utiliza a tecnologia Water Wash, removendo
impurezas do biogás,especialmente o CO2 (gás carbônico) e outros
contaminantes, elevando a pureza do metano a níveis superiores a 93%.
.
- A purificação do biogás irá permitir que o produto final seja direcionado para
as redes de distribuição da concessionária e uma parcela poderá ser utilizada em
frota própria de caminhões,
.
8. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
01 de janeiro de 2024
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