DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
DESPACHO Nº 113/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito
Interessado: MARYAM ALAHMAD
Processo: 235881.0322188/2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria de Naturalização nº 1.868, de 21 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União em 23 de março de 2023, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no
art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o art. 65 da
Lei 13.445/2017, MARYAM ALAHMAD - F435802-W, natural da Síria, nascida em 13 de
setembro de 2016, filha de Anas Aboalbosher Alahamd e de Heba Alamin, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0322188/2023).
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Claudena Metellus Camille, incluído na
Portaria nº 1.823, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março
de 2023, é 06 de agosto de 1984, e não como constou. Processo nº 235881.0081274/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Maram Jaredh, incluído na Portaria nº
1.816, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023,
é FOUAAD JAREDH, e não como constou. Processo nº 235881.0172456/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Valentina Dominguez Martinez,
incluído na Portaria nº 1.612, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
25 de janeiro de 2023, é 21 de maio de 2011, e não como constou. Processo nº
235881.0078744/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Renaud Saintelus, incluído na Portaria nº
806, de 14 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2022, é
BRUYER SAINTELUS, e não como constou. Processo nº 235881.0005740/2020
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o dado correto de Victor Raul Frades Garcia, incluído na Portaria nº
1.735, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de
2023, é filho de VICTOR FRADES RUIZ,
e não como constou. Processo nº
235881.0164721/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Claudio Frascati, incluído na Portaria nº
591-B, de 27 de agosto de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de
1976, é 04 de julho de 1953, e não como constou. Processo nº 08000.006815/2023-17
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Eduardo Gomes, incluído na Portaria nº
1.246, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de
2022, é 09 de fevereiro de 1983, e não como constou. Processo nº 08505.000699/2020-91
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os exatos nomes dos genitores de AGIT TKACH, incluído na Portaria nº
1.555, de 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de
2019, são GENNADIY TKACH, REGINALDO GONÇALVES GOMES E OLENA TKACH, e não como
constou, em razão de Certidão de Nascimento de Matricula 033118 01 55 2023 7 00273 043
0069389 11, emitida em 21 de março de 2023, do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais da República Federativa do Brasil do Estado de Minas Gerais, Serviço Registral do 1°
Subdistrito de Belo Horizonte - MG. Processo nº 08018.017609/2023-35
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 6, DE 27 DE MARÇO DE 2023
SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 08700.001405/2023-84 (Apartado de Acesso Restrito ao Cade e aos
Representados nº 08700.001407/2023-73).
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: Alsar Tecnologia em Redes Ltda.; CTIS Tecnologia S.A.; GTP Tecnologia,
Importação e Exportação Ltda.; Project Engine Comércio e Serviços de Informática Ltda.; R.R.
Donnelley Editora e Gráfica Ltda.; Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Equipamentos Ltda.; Valid Soluções S.A.; Amilton Garrau; Antonio
Rebouças de França Filho; Fernando Henriques Bebiano Filho ; Gilberto Roque; Luis Sergio Sol
Posto Viana; Luiz Gonzaga de Araújo Filho; Marco Juliano Barro; Wendell de Lima Sales.
Acolho a Nota Técnica Confidencial nº 1/2023/CGAA10/SG/CADE (SEI 1209966), e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos
apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração de Processo Administrativo, nos
termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 c/c art.
146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima
mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV c/c
seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d" e II da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da
mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal,
para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os
Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que
serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso
os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na
peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede
do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º,
do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 380, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Ato de Concentração n° 08700.004940/2022-14 Requerentes: Companhia Ultragaz S.A.
(Ultragaz) e a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Bahiana) e, do outro lado, a Supergasbras
Energia Ltda. (SGB) e a Minasgás S.A. Indústria e Comércio (Minasgás) Advogadas: Barbara
Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho
e outros.Terceiros Interessados: Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. Advogados: Ricardo
Lara Gaillard e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer N° 3/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1210703) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com o sartigos 13, inciso XII, e 121,
inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente
Ato de Concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 382, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72
Representante: Cade "ex officio".
Representados: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CR EC I / G O ) .
Advogados: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior.
Acolho a Nota Técnica nº 43/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1211087) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica,
decido pelo(a): (i) indeferimento do pedido genérico de produção de provas, por falta de
amparo legal; ii) deferimento do pedido de produção de prova documental feito pelo
Representado, até o término da instrução processual; iii) deferimento da produção de
prova testemunhal, no tocante a realização de oitivas das testemunhas qualificadas na
defesa ou apresentação de declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como
testemunhas; iv) fica intimado o Representado acerca da data e do horário designados
para a realização da oitiva, além das condições especificadas na referida Nota Técnica; v)
fica intimado o Representado e seus representantes legais para que indique até 2 (dois)
representantes legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos da referida Nota
Técnica, até o dia 12 de abril de 2023.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 75/SPG/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O
SECRETÁRIO
DE
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da
Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.000429/2023-77, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, projeto de investimento de Purificação de
Biogás para Produção de Biometano, denominado "Biometano Sul", destinado à
produção de biometano na futura unidade em Minas do Leão - RS", de titularidade da
empresa BIOMETANO SUL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.360.931/0001-64 doravante
denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter
atualizada junto à Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e
a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos
obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações
que evidenciem a não
implementação do projeto
aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,
no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo
órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
1. Razão Social, Endereço, Telefone
e CNPJ
da Sociedade
Titular do
Projeto:
Razão Social: BIOMETANO SUL S.A.
Endereço: BR-290, km 181, s/n° - Recreio - CEP: 96755-000 - Minas do Leão - RS
Telefone: (51) 3227-0767
CNPJ: 47.360.931/0001-64
.
2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a
Sociedade Titular
do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
Solvi Essencis Ambiental S.A. - participação de 70% - CNPJ: 40.263.170/0001-83
Arpoador Energia Desenvolvimento de Projetos Participações LTDA. - participação de 30% -
CNPJ: 38.825.849/0001-72
.
percentuais de participação:
.
3.
Identificação
da
Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não se aplica.
Fechar