DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 10.599, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 140
- RBHA nº 140, e considerando o que consta do processo nº 00065.007435/2023-25,
resolve:
Art. 1º Revogar a autorização definitiva de funcionamento e a homologação do
curso de piloto privado de avião do AEROCLUBE DE GUAXUPÉ, CNPJ 17.900.887/0001-77,
localizado no Aeroporto Municipal, Guaxupé (MG), CEP: 37800-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.021697/2020-06 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela
aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do
arrendamento MAC11.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.015148/2022-56 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela
aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do
arrendamento MAC11A.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.021713/2020-52 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela
aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do
arrendamento MAC12.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.010576/2021-10 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários opta pela
aplicação do regime licitatório anterior à Lei nº 14.133, de 2021, ao processo licitatório do
arrendamento POA01.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020483/2022-76, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.034-ANTAQ, 25 de janeiro de 2023,
de titularidade do empresário individual J. A. M. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº
47.963.781/0001-83, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 201, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005561/2022-65, resolve:
Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
empresa F1rst Tecnologia e Inovação Ltda, CNPJ nº 02.233.469/0001-04, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios IV, CNPB nº 2005.0039-56, e a BANESPREV - Fundo
Banespa de Seguridade Social, CNPJ nº 57.125.288/0001-48, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
PORTARIA PREVIC Nº 207, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000434/2023-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
empresa Petrobras Biocombustível S.A, CNPJ nº 10.144.628/0004-67, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Petrobras - Plano Petros-
2, CNPB nº 2007.0015-19, e a Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº
34.053.942/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
PORTARIA PREVIC Nº 218, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro
de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc), tendo em conta o disposto no inciso II do art. 25 da Instrução nº 09, de 30 de
março de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº
44011.000824/2023-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
empresa a OESP Mídia e Transportes S.A., CNPJ nº 02.688.912/0001-23, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios OESPREV, CNPB nº 1995.0019-29, e a Multipensions
Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26,
na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela
administração do referido plano.
ANA CAROLINA BAASCH
PORTARIA PREVIC Nº 246, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001406/2023-51, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo
sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 28/02/2023, o
convênio de adesão celebrado entre o Município de Mariluz - PR, CNPJ nº
76.404.136/0001-29, na condição de patrocinador do Plano Família Previdência Municípios,
CNPB nº 2021.0015-47, e a Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº
90.884.412/0001-24, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
ANA CAROLINA BAASCH
PORTARIA PREVIC Nº 275, DE 24 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de
2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc), 
e 
considerando 
as 
manifestações 
técnicas 
exaradas 
no 
Processo 
nº
44011.006317/2022-10, resolve:
Art.1º Aprovar o Regulamento do Plano Futurize Elos, sob o CNPB nº
2023.0005-56, administrado pela Fundação Eletrosul de Previdência Complementar - ELOS,
CNPJ nº 42.286.245/0001-77, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a
entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do
plano à Previc.
Art.2º Aprovar o termo de adesão da entidade Fundação Eletrosul de
Previdência Complementar - ELOS, CNPJ nº 42.286.245/0001-77, na condição de
instituidora do Plano Instituído Elos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 446, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) e
altera a denominação de unidades da Secretaria
de Estado das Relações Exteriores.
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art.
3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas
( FC E ) :
I - uma FCE 2.07 de assistente, da Coordenação-Geral da Organização para
a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CGOCDE) para a Assessoria de
Participação Social e Diversidade (APSD);
II - uma FCE 2.07 de assistente, da Divisão de Mecanismos Políticos
Regionais (DMR) para a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
(AFEPA);
III - uma FCE 2.07 de assistente do Departamento do Serviço Exterior (DSE)
para a Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS); e
IV - uma FCE 2.02 de assistente técnico do Departamento do Serviço
Exterior (DSE) para a Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS).
Art. 2º A Coordenação-Geral de Segurança Alimentar (CGSA), subordinada à
Secretaria-Geral (SG) passa a ser
denominada Coordenação-Geral de Segurança
Alimentar e Nutricional (CGSAN), subordinada à mesma unidade.
Art. 3º A Divisão de Financiamento e Adaptação (DFIA), subordinada ao
Departamento de Clima (DECLIMA), passa a ser denominada Divisão de Ação Climática
(DACL), subordinada ao mesmo departamento.
Art.
4º A
Divisão
de Mitigação
e
Mercados
(DMIT), subordinada
ao
Departamento de Clima (DECLIMA), passa a ser denominada Divisão de Negociação
Climática (DNCL), subordinada ao mesmo departamento.
Art. 5º O Anexo I à Portaria nº 431, de 13 janeiro de 2023, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo a esta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 6 de abril de 2023.
MAURO VIEIRA

                            

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