DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
. Divisão de Tecnologia da Informação
( D I N FO R )
1
Chefe
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Setor de Desenvolvimento
1
Chefe
FCE 1.07
. Setor de Análise de Dados
1
Chefe
FCE 1.07
. Central de Atendimento (CAT)
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. Divisão de Comunicação e Arquivo
(DCA)
1
Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
10
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
13
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. DEPARTAMENTO 
DO
SERVIÇO
EXTERIOR (DSE)
1
Diretor
FCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. Coordenação de Legislação do Pessoal
(CLP)
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. Divisão do Pessoal (DP)
1
Chefe
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
11
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
6
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. Divisão de Pagamentos (DPAG)
1
Chefe
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
9
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
8
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. Divisão 
de 
Treinamento 
e
Aperfeiçoamento (DTA)
1
Chefe
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. Divisão de Saúde e Segurança do
Servidor (DSS)
1
Chefe
FCE 1.13
.
3
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO 
DO 
RIO
DE 
JANEIRO
(ERERIO)
1
Chefe
FCE 1.14
.
1
Assessor técnico
FCE 2.10
.
3
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. Coordenação-Geral de Administração
e Projetos (CGPRO)
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. Coordenação-Geral de Patrimônio e
Acervos (CGPATRI)
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
( E R ES U L )
1
Chefe
FCE 1.13
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA
REGIÃO NORDESTE (ERENE)
1
Chefe
FCE 1.13
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DE SÃO PAULO (ERESP)
1
Chefe
FCE 1.14
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DO PARANÁ (EREPAR)
1
Chefe
FCE 1.13
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO 
DE
MINAS 
GERAIS
(EREMINAS)
1
Chefe
FCE 1.13
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA
REGIÃO NORTE (ERENOR)
1
Chefe
FCE 1.13
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DA BAHIA (EREBAHIA)
1
Chefe
FCE 1.13
.
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(EREMS)
1
Chefe
FCE 1.13
(*)Republicada por ter saído no DOU n° 58, de 24/03/2023, Seção 1, p. 79, sem o anexo.
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 318, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de São Paulo, referente à Macrorregião RRAS 9 e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito
do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 17 de dezembro de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto) de estabelecimentos de saúde
de São Paulo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Lins;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.650, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município
de Lençóis Paulista;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício nº 01/2020, de 2 de janeiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo/SP, que envia o aditivo do Plano de Ação
Regional da RRAS 9 - Bauru/SP, aprovado pela Deliberação CIB - 96, de 20 de dezembro de 2019;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 984/2022, constante do NUP-SEI 25000.116127/2014-84, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião RRAS 9 do Estado de São Paulo, conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se a inclusão do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu como
Porta de Entrada Hospitalar, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, conforme Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de
novembro de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
INFORMAÇÕES GERAIS
PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR
TOTAL ANUAL
(R$)
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
TIPO II
.
F Í S I CO FINANCEIRO
(ANUAL R$)
. SP
B OT U C AT U
350750
2748223 HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ES T A D U A L 82.14
PORTA DE
ENTRADA HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II
1
3.600.000,00
3.600.000,00
.
T OT A L
1
3.600.000,00
3.600.000,00

                            

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