DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 331, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro
e Municípios
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.263 de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências dos Municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.512 de 16 de setembro de 2021, que pactua a Devolutiva em Resposta ao Parecer Técnico 289/2021
- CGURG/DAHU/SAES/MS e os Ajustes no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.967 de 15 de setembro de 2022, que pactua as respostas às Diligências do Ministério da Saúde ao
PAR RUE no Ofício nº 05/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS que encaminhou o Parecer Técnico 1193/2021, da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
- PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1.022/2022, constante no NUP-SEI nº
25000.044652/2021-10, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Regional da Macrorregião Noroeste Fluminense
do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
6.422.161,92 (seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de 2 Portas de Entrada e da qualificação de 4 leitos de UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ESTABECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO
TOTAL DE LEITOS
VALOR ANUAL (R$)
. RJ 330060
BOM JESUS DO ITABAPOANA
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2696940
MUNICIPAL
82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I
-
2.400.000,00
.
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
4
422.161,92
.
330220
ITAPERUNA
HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ
2278855
MUNICIPAL
82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II
-
3.600.000,00
. T OT A L
4
6.422.161,92
PORTARIA GM/MS Nº 332, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado da Bahia
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 180, de 01 de junho de 2001, que
cadastra a Unidade de Queimados do Hospital Geral do estado como Centro de
Referência em Atendimento a Queimados na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 20 de julho de 2001, que
cadastra leitos do HGE para atendimento à Queimados;
Considerando a Portaria de consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 137/2019 - SESAB/SAIS/DAE/CRAE, de 26/04/2019
e ofício
nº 119/2022-SESAB/SAIS/DAE/CRAE,
de 25/04/2022,
que solicita
aporte
financeiro referente a habilitação do Hospital Geral do Estado - HGE, como Centro de
Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade (código 2101 e
2102);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde da
Bahia e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, por meio
da Resolução CIB/BA nº 055/2019, de 15 de abril de 2019; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada,
do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.096795/2019-92 resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 2.535.260,92 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta
reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 1º refere-se à ampliação da
capacidade instalada do Hospital Geral do Estado da Bahia, habilitado como Centro de
Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade (código 2101 e
2102), referente a 20 leitos enfermaria e 02 leitos UTI queimados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 268, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Distribui os recursos
financeiros do Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui
o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares
e Consultas Especializadas; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 4.119, de 15 de março de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova o Plano Estadual
de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO
. Código 
do
Gestor
Descrição do Gestor
Gestão
Valor
.
310000
Minas Gerais
ES T A D U A L
7.615.906,31
.
310090
AGUAS FORMOSAS
MUNICIPAL
176.650,72
.
310120
AIURUOCA
MUNICIPAL
114.305,25
.
310160
ALFENAS
MUNICIPAL
1.116.673,87
.
310170
ALMENARA
MUNICIPAL
295.693,41
.
310190
ALPINOPOLIS
MUNICIPAL
84.844,01
.
310230
A LV I N O P O L I S
MUNICIPAL
52.520,45
.
310260
A N D R A DA S
MUNICIPAL
156.880,51
.
310280
ANDRELANDIA
MUNICIPAL
57.175,19
.
310340
A R AC U A I
MUNICIPAL
251.896,90
.
310350
A R AG U A R I
MUNICIPAL
385.040,02
.
310375
ARAPORA
MUNICIPAL
16.504,99
.
310400
ARAXA
MUNICIPAL
362.260,22
.
310490
BA E P E N D I
MUNICIPAL
377.859,39
.
310540
BARAO DE COCAIS
MUNICIPAL
28.523,44
.
310560
BA R BAC E N A
MUNICIPAL
628.171,66
.
310590
BA R R O S O
MUNICIPAL
130.611,05
.
310620
BELO HORIZONTE
MUNICIPAL
5.811.590,49
.
310670
BETIM
MUNICIPAL
1.194.868,11
.
310710
BOA ESPERANCA
MUNICIPAL
105.576,57
.
310730
BOCAIUVA
MUNICIPAL
250.482,20
.
310740
BOM DESPACHO
MUNICIPAL
172.475,30
.
310840
B OT E L H O S
MUNICIPAL
5.914,41
.
310860
BRASILIA DE MINAS
MUNICIPAL
167.997,06
.
310900
BRUMADINHO
MUNICIPAL
114.697,77
.
310930
BURITIS
MUNICIPAL
56.973,72
.
310950
CABO VERDE
MUNICIPAL
10.505,65

                            

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