DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL
/ 0095386238
--------------------------------------
TRANSERVE TRANSPORTADORA LTDA - EPP / 68.049.105/0001-79
25351.571914/2012-98 / 3052698
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0020998236
--------------------------------------
MONTE BRANCO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 31.239.921/0001-35
25351.914536/2021-98 / 8216226
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0113753233
--------------------------------------
BIOMED PRODUTOS MEDICOS LTDA / 47.394.135/0001-42
25004.003927/91 / 1019586
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES
/ 0104004231
--------------------------------------
LM SMART COSMETICS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - LTDA / 30.613.835/0001-88
25351.105364/2020-88 / 4025861
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO
MATRIZ / 0129479233
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 179, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e considerando o que consta no processo nº 50500.070536/2023-24, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica
renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a
ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das
condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. DELIMA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA
007412
28.567.201/0001-94
. FRETAMENTOS CATURANI LTDA
007413
13.679.560/0001-66
. J LAGE TURISMO LTDA
003812
11.930.218/0001-61
. M.R. FERNANDES - TRANSPORTE LTDA
003652
14.699.949/0001-36
. MA LOCADORA DE VAN LTDA
007414
34.377.216/0001-92
. MM TRANSPORTES LTDA
007415
35.574.186/0001-77
. MOTIVACAO TUR LTDA
007416
44.229.494/0001-56
. MOVA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
007417
37.314.350/0001-32
. RENAN VIAGENS E TURISMO LTDA
007418
49.178.618/0001-35
. TRANSPORTADORA TURISTICA GABRIELLA
LT DA
003400
06.947.462/0001-05
. VVL TURISMO LTDA
007419
33.016.258/0001-35
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 83, DE 24 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 009, de 20 de março de 2023, e no que
consta do Processo nº 50500.106264/2022-27, delibera:
Art. 1º Estabelecer metas anuais de produção e de segurança para o quinquênio 2023-2027, nos termos dos Anexos I e II desta Deliberação, respectivamente, para a
concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Rumo Malha Sul S/A - RMS, CNPJ nº 01.258.944/0001-26.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
.
Trecho de Meta
2023
2024
2025
2026
2027
.
Apucarana - Ortigueira
1.630.809.600
1.672.472.580
1.722.761.470
1.755.117.820
1.807.331.710
.
Araucária Terminal - Iguaçu
188.659.216
193.127.088
196.709.400
200.292.144
204.917.712
.
Cacequi - Rio Grande
1.628.390.400
1.673.572.860
1.731.204.350
1.790.404.610
1.852.222.000
.
Corupa - São Francisco do Sul
239.595.280
249.006.352
258.937.168
267.690.752
285.522.464
.
Cruz Alta - Santa Rosa
31.022.976
32.117.490
33.274.490
34.497.990
35.792.120
.
Cruz Alta - Triângulo
406.883.800
417.100.320
430.885.100
445.012.864
459.789.760
.
Desvio Ribas - Guarapuava
365.131.936
370.026.528
376.489.700
382.169.900
388.060.160
.
Eng. Bley - Rio Negro
223.531.248
229.855.264
236.470.816
242.077.344
253.498.256
.
General Luz - Santa Maria
66.988.356
67.177.990
67.427.816
67.684.100
67.951.970
.
Iguaçu - Morretes
988.654.400
1.012.857.920
1.032.050.940
1.051.886.400
1.077.495.420
.
Itaboa - Apiai
13.958.737
13.979.661
14.049.165
14.049.165
14.049.165
.
Londrina - Maringa
786.547.136
807.731.264
832.516.352
848.440.600
875.372.600
.
Mafra - Roca Sales
710.671.400
712.096.900
713.351.400
713.351.400
713.351.400
.
Morretes - D Pedro II
508.998.080
521.638.816
531.640.736
542.044.160
555.475.840
.
Ortigueira - Uvaranas
3.271.587.840
3.347.010.300
3.438.048.260
3.496.623.000
3.591.145.730
.
Ourinhos - Londrina
77.649.910
76.920.680
82.311.390
82.311.390
82.311.390
.
Ourinhos - Rubião Júnior
436.161
436.403
438.154
438.154
438.154
.
Pátio Industrial - Passo Fundo
251.939.520
251.945.456
251.965.328
251.965.328
251.965.328
.
Pinhais - Rio Branco do Sul
45.083.130
45.397.504
45.799.916
45.799.916
45.799.916
.
Rio Negro - Corupa
295.447.900
307.006.800
319.202.900
329.949.100
351.839.840
.
Santa Maria - Uruguaiana
328.161.280
337.111.400
348.865.568
360.925.300
373.529.184
.
Uvaranas - Araucária Terminal
1.998.161.150
2.045.491.200
2.102.507.000
2.141.458.430
2.197.536.260
.
Uvaranas - Iperó
75.972.090
76.085.970
76.464.260
76.464.260
76.464.260
.
Total
14.134.281.546
14.460.166.746
14.843.371.67
15.140.654.12
15.561.860.63
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Apucarana - Ortigueira
Apucarana (LAP) - Ortigueira (LOR)
118,039
.
Araucária Terminal - Iguaçu
Araucária Terminal (LAW) - Iguaçu (LIC)
13,240
.
Cacequi - Rio Grande
Cacequi (NCY) - Bagé (NBG)
Bagé (NBG) - Rio Grande (NRG)
482,188
.
Corupa - São Francisco do Sul
Corupa (LHS) - São Francisco do Sul (LFC)
95,787
.
Cruz Alta - Santa Rosa
Cruz Alta (NCZ) - Santo Ângelo (NSN)
Santo Ângelo (NSN) - Santo Ângelo (NSN)
173,509
.
Cruz Alta - Triângulo
Cruz Alta (NCZ) - Triângulo (NTM)
142,731
.
Desvio Ribas - Guarapuava
Desvio Ribas (LDV) - Eng. Gutierrez (LGZ)
Eng. Gutierrez (LGZ) - Guarapuava (LGP)
256,557
.
Eng. Bley - Rio Negro
Eng. Bley (LEB) - Rio Negro (LRO)
61,350
.
General Luz - Santa Maria
General Luz (NGL) - Rio Pardo (NRP)
Rio Pardo (NRP) - Triângulo (NTM)
Triângulo (NTM) - Santa Maria (NSM)
284,621
.
Iguaçu - Morretes
Iguaçu (LIC) - Morretes (LMR)
73,302
.
Itaboa - Apiai
Itaboa (ZXZ) - Apiai (ZZA)
30,193
.
Londrina - Maringa
Londrina (LLD) - Maringa (LMG)
123,842
.
Mafra - Roca Sales
Mafra (LRI) - Lages (LLS)
Lages (LLS) - Roca Sales (NRO)
588,030
.
Morretes - D Pedro II
Morretes (LMR) - D Pedro II (LDP)
38,446
.
Ortigueira - Uvaranas
Ortigueira (LOR) - Uvaranas (LUS)
213,686
.
Ourinhos - Londrina
Ourinhos (ZOU) - Londrina (LLD)
217,035
.
Ourinhos - Rubião Júnior
Ourinhos (ZOU) - Rubião Júnior (ZRJ)
174,521
.
Pátio Industrial - Passo Fundo
Pátio Industrial (NPY) - General Luz (NGL)
General Luz (NGL) - Roca Sales (NRO)
Roca Sales (NRO) - Passo Fundo (NPF)
278,586
.
Pinhais - Rio Branco do Sul
Pinhais (LNH) - Curitiba (LCO)
Curitiba (LCO) - Rio Branco do Sul (LBR)
50,627
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