DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO I
FPE - COEFICIENTES INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO
EXERCÍCIO 2024
.
UF
Unidade da Federação
Coef. individual final
.
AC
AC R E
4,088063%
.
AL
A L AG OA S
4,734014%
.
AM
AMAZONAS
4,963321%
.
AP
AMAPÁ
3,697845%
.
BA
BA H I A
8,790640%
.
CE
C EA R Á
6,544506%
.
DF
DISTRITO FEDERAL
0,670339%
.
ES
ESPÍRITO SANTO
1,804355%
.
GO
GOIÁS
2,897004%
.
MA
M A R A N H ÃO
6,665717%
.
MG
MINAS GERAIS
5,332793%
.
MS
MATO GROSSO DO SUL
1,209572%
.
MT
MATO GROSSO
1,862297%
.
PA
PARÁ
6,339837%
.
PB
P A R A Í BA
4,483160%
.
PE
P E R N A M B U CO
6,829538%
.
PI
P I AU Í
4,157816%
.
PR
PARANÁ
2,572177%
.
RJ
RIO DE JANEIRO
2,274582%
.
RN
RIO GRANDE DO NORTE
3,573213%
.
RO
RONDÔNIA
2,780118%
.
RR
RORAIMA
3,744494%
.
RS
RIO GRANDE DO SUL
1,263986%
.
SC
SANTA CATARINA
1,195368%
.
SE
SERGIPE
3,640362%
.
SP
SÃO PAULO
1,162038%
.
TO
TOCANTINS
2,722845%
.
T O T A L
100,000000%
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II
FPE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2024
. (A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
(I)
(J)
(K)
(L)
(M)
(N)
(O)
. UF
População (fonte:
IBGE, ref.
01/07/2021)
Fator repr. da
pop. inicial
Trava (lim.inf.
0,012 e lim.sup.
0,07)
Fator repr. da
pop. final
Renda domiciliar
per capita
Inverso da rdpc
Fator repr.
inverso rdpc
inicial
Fator repr.
inverso rdpc
final
Coef. individual
inicial
Excesso
positivo (rdpc
menos valor
ref.) (*)
Redutor (Excesso
/ valor ref.)
Coef. indiv.
reduzido (para
rdpc > valor ref.)
Trava (lim.inf.
0,005)
Coef. individual final
.
(rdpc) (fonte:
IBGE, ref. 2022)
. AC
906.876
0,00425129
0,01200000
0,00712256
1.038,14
0,00096326
0,04673992
0,02336996
0,03049252
0,00
0,00000000
0,03049252
0,03049252
0,04088063
. AL
3.365.351
0,01577624
0,01577624
0,00936394
935,05
0,00106947
0,05189336
0,02594668
0,03531062
0,00
0,00000000
0,03531062
0,03531062
0,04734014
. AM
4.269.995
0,02001707
0,02001707
0,01188107
965,05
0,00103621
0,05027987
0,02513993
0,03702100
0,00
0,00000000
0,03702100
0,03702100
0,04963321
. AP
877.613
0,00411411
0,01200000
0,00712256
1.176,70
0,00084984
0,04123631
0,02061815
0,02774071
6,70
0,00572416
0,02758192
0,02758192
0,03697845
. BA
14.985.284
0,07024869
0,07000000
0,04154827
1.010,03
0,00099007
0,04804079
0,02402039
0,06556866
0,00
0,00000000
0,06556866
0,06556866
0,08790640
. CE
9.240.580
0,04331841
0,04331841
0,02571150
1.050,12
0,00095227
0,04620686
0,02310343
0,04881492
0,00
0,00000000
0,04881492
0,04881492
0,06544506
. DF
3.094.325
0,01450572
0,01450572
0,00860982
2.913,47
0,00034323
0,01665461
0,00832731
0,01693712
1.743,47
1,49014241
-0,00830160
0,00500000
0,00670339
. ES
4.108.508
0,01926005
0,01926005
0,01143174
1.722,83
0,00058044
0,02816451
0,01408226
0,02551399
552,83
0,47250374
0,01345854
0,01345854
0,01804355
. GO
7.206.589
0,03378337
0,03378337
0,02005201
1.618,52
0,00061785
0,02997964
0,01498982
0,03504183
448,52
0,38335076
0,02160852
0,02160852
0,02897004
. MA
7.153.262
0,03353338
0,03353338
0,01990363
813,72
0,00122893
0,05963081
0,02981540
0,04971903
0,00
0,00000000
0,04971903
0,04971903
0,06665717
. MG
21.411.923
0,10037577
0,07000000
0,04154827
1.529,38
0,00065386
0,03172694
0,01586347
0,05741174
359,38
0,30716509
0,03977686
0,03977686
0,05332793
. MS
2.839.188
0,01330967
0,01330967
0,00789991
1.839,47
0,00054364
0,02637864
0,01318932
0,02108923
669,47
0,57219430
0,00902209
0,00902209
0,01209572
. MT
3.567.234
0,01672264
0,01672264
0,00992567
1.674,35
0,00059725
0,02897991
0,01448996
0,02441562
504,35
0,43107238
0,01389072
0,01389072
0,01862297
. PA
8.777.124
0,04114580
0,04114580
0,02442195
1.061,00
0,00094250
0,04573274
0,02286637
0,04728832
0,00
0,00000000
0,04728832
0,04728832
0,06339837
. PB
4.059.905
0,01903220
0,01903220
0,01129650
1.095,66
0,00091269
0,04428603
0,02214302
0,03343952
0,00
0,00000000
0,03343952
0,03343952
0,04483160
. PE
9.674.793
0,04535393
0,04535393
0,02691967
1.009,99
0,00099011
0,04804257
0,02402128
0,05094096
0,00
0,00000000
0,05094096
0,05094096
0,06829538
. PI
3.289.290
0,01541968
0,01541968
0,00915230
1.109,82
0,00090104
0,04372101
0,02186051
0,03101281
0,00
0,00000000
0,03101281
0,03101281
0,04157816
. PR
11.597.484
0,05436721
0,05436721
0,03226947
1.845,72
0,00054179
0,02628926
0,01314463
0,04541410
675,72
0,57753978
0,01918565
0,01918565
0,02572177
. RJ
17.463.349
0,08186547
0,07000000
0,04154827
1.971,41
0,00050725
0,02461312
0,01230656
0,05385483
801,41
0,68496939
0,01696592
0,01696592
0,02274582
. RN
3.560.903
0,01669296
0,01669296
0,00990805
1.266,88
0,00078934
0,03830086
0,01915043
0,02905848
96,88
0,08280481
0,02665230
0,02665230
0,03573213
. RO
1.815.278
0,00850974
0,01200000
0,00712256
1.365,32
0,00073243
0,03553934
0,01776967
0,02489223
195,32
0,16694216
0,02073667
0,02073667
0,02780118
. RR
652.713
0,00305982
0,01200000
0,00712256
1.166,00
0,00085763
0,04161463
0,02080731
0,02792987
0,00
0,00000000
0,02792987
0,02792987
0,03744494
. RS
11.466.630
0,05375378
0,05375378
0,03190538
2.086,61
0,00047925
0,02325430
0,01162715
0,04353253
916,61
0,78342710
0,00942797
0,00942797
0,01263986
. SC
7.338.473
0,03440162
0,03440162
0,02041897
2.018,41
0,00049544
0,02403998
0,01201999
0,03243896
848,41
0,72514077
0,00891615
0,00891615
0,01195368
. SE
2.338.474
0,01096240
0,01200000
0,00712256
1.187,20
0,00084232
0,04087149
0,02043574
0,02755830
17,20
0,01470131
0,02715316
0,02715316
0,03640362
. SP
46.649.132
0,21868389
0,07000000
0,04154827
2.148,09
0,00046553
0,02258874
0,01129437
0,05284264
978,09
0,83597444
0,00866754
0,00866754
0,01162038
. TO
1.607.363
0,00753507
0,01200000
0,00712256
1.378,73
0,00072531
0,03519376
0,01759688
0,02471944
208,73
0,17840077
0,02030947
0,02030947
0,02722845
. T OT A L
213.317.639
1,00000000
0,84239374
0,50000000
0,02060893
1,00000000
0,50000000
1,00000000
0,74589171
1,00000000
. (*) Renda domiciliar per capita nacional (rdpcn): R$ 1.625,00; Valor de referência (corresponde a 72% da rdpcn): R$ 1.170,00
.
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO III
FPE - NOTA EXPLICATIVA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO 2024
Seguindo os princípios estabelecidos no item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais relativas ao cálculo dos coeficientes individuais de
participação no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Portanto, esta nota explicativa detalha a metodologia empregada para o cálculo dos coeficientes do FPE fixados pela
presente Decisão Normativa, a vigorarem em 2024.
Os cálculos foram efetuados a partir dos preceitos legais, destacando-se, no que se refere à população, que foram utilizados os dados populacionais fornecidos pelo IBGE com data de
referência em 1º/7/2021, constantes da Decisão Normativa - TCU 199/2022 - que fixou os coeficientes do FPE para o exercício de 2023 -, em analogia com a medida cautelar concedida na Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.043/DF, que suspendeu os efeitos da Decisão Normativa - TCU 201/2022 no exercício de 2023.
Assim, o Anexo I da presente Decisão Normativa apresenta a tabela com os coeficientes de participação de cada estado e do DF, enquanto o Anexo II apresenta a memória de cálculo dos
coeficientes, da seguinte forma:
FPE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES (ANEXO II)
Coluna A: sigla da UF;
Coluna B: população da UF fornecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência em 1º/7/2021 (art. 102, inciso I, da Lei 8.443, de
16/7/1992, e medida cautelar na ADPF 1.043/DF);
Coluna C: fator representativo da população - inicial, calculado a partir da razão entre a população da UF (coluna B) e o somatório das populações das UFs (total da coluna B) (art. 2º, inciso
III, alínea "a", da LC 62, de 28/12/1989);
Coluna D: fator representativo da população - após aplicação dos limites inferior de 0,012 e superior de 0,07 nos valores da coluna C (art. 2º, inciso III, alínea "a", da LC 62/1989);
Coluna E: fator representativo da população - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna D para que sua soma seja 0,5 (art. 2º, § 1º, inciso I, da LC 62/1989);
Coluna F: renda domiciliar per capita (rdpc) da UF fornecida pelo IBGE, relativa ao exercício de 2022;
Coluna G: inverso da renda domiciliar per capita (rdpc) da UF, obtido pela razão entre 1,0 e os valores da coluna F;
Coluna H: fator representativo do inverso da rdpc - inicial, calculado a partir da razão entre o inverso da rdpc da UF (coluna G) e o somatório dos inversos das rdpc das UFs (total da coluna
G) (art. 2º, inciso III, alínea "b", da LC 62/1989);
Coluna I: fator representativo do inverso da rdpc - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna H para que sua soma seja 0,5 (art. 2º, § 1º, inciso I, da LC 62/1989);
Coluna J: coeficiente individual da UF - inicial, calculado a partir da soma dos valores das colunas E (fator representativo da população - final) e I (fator representativo do inverso da rdpc
- final) (art. 2º, § 1º, inciso II, da LC 62/1989);
Coluna K: excesso da rdpc, obtido pela diferença entre a rdpc da UF e o valor de referência - que corresponde a 72% da renda domiciliar per capita nacional (rdpcn) -, caso a rdpc da UF
seja superior ao valor de referência (caso não seja, o valor da UF na coluna K fica zero). Na observação, apresenta-se o valor da rdpcn, também fornecido pelo IBGE (R$ 1.625,00), a partir do qual
calcula-se o valor de referência (72% da rdpcn = R$ 1.170,00) (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna L: redutor aplicado caso haja excesso da rdpc, ou seja, caso a rdpc da UF seja superior ao valor de referência; é calculado a partir da razão entre o excesso da rdpc (coluna K) e o
valor de referência (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna M: coeficiente individual da UF - reduzido proporcionalmente à razão entre o excesso da rdpc da UF e o valor de referência (caso haja excesso da rdpc); é calculado a partir da
diferença entre o coeficiente individual - inicial (coluna J) e o produto do redutor (coluna L) pelo coeficiente individual - inicial (coluna J) (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna N: coeficiente individual da UF - após aplicação do limite inferior de 0,005 nos valores da coluna M (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna O: coeficiente individual da UF - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna N para que sua soma seja 1,0 (art. 2º, § 1º, inciso IV, da LC 62/1989).

                            

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