DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800123
123
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 10ª REGIÃO
ACÓ R DÃO S
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 01/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 01/2016 EMENTA: COBRANÇA INDEVIDA -
EMISSÃO DE GUIAS SEM ATENDIMENTO - INOCORRÊNCIA - PUBLICIDADE IRREGULAR -
OCORRÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº
01/2016,
em
que
é
denunciada a
profissional
fisioterapeuta
P.L.,
adotado
por
unanimidade o voto do Conselheiro Relator Juliano Tibola, que passa a fazer parte do
presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação
da
penalidade de
ADVERTÊNCIA.
Fica designado
para
elaboração
do acórdão
o
Conselheiro Relator Juliano Tibola".
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 02/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 016/2019 EMENTA: FAVORECIMENTO DE
EXERCICÍO IRREGULAR DA PROFISSÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do
processo
ético disciplinar
nº
016/2019, em
que
é
denunciada a
profissional
fisioterapeuta T.L., adotado por maioria, vencido o Revisor o voto do Conselheiro Relator
Andre Cruz, que passa a fazer parte do presente:"ACORDAM os Conselheiros do
CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de MULTA DE 06 (seis)
ANUIDADES. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator André
Cruz".
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 03/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 04/2020 EMENTA: FAVORECIMENTO DE
EXERCICÍO ILEGAL DA PROFISSÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 004/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta C.B..,
adotado por maioria, vencido o Revisor, o voto do Conselheiro Relator Juliano Tibola,
que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
UNANIMIDADE, pela aplicação da penalidade de MULTA DE 05 (cinco) ANUIDADES. Fica
designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Juliano Tibola.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 04/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 05/2020 EMENTA: FAVORECIMENTO DE
EXERCICÍO ILEGAL DA PROFISSÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 005/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta
T.M.K.B., adotado por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Juliano Tibola, que
passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
UNANIMIDADE, pelo ARQUIVAMENTO. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator Juliano Tibola.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 05/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 01/2022 EMENTA: DENÚNCIA - LESÃO A
PACIENTE - OCORRÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético
disciplinar nº 001/2022, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta D da S.,
adotado por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo, que passa a
fazer parte do presente: ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMI DA D E ,
pelo ARQUIVAMENTO. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator
Adriano Slongo.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 06/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 016/2020 EMENTA: IRREGULARIDADE
PECUNIÁRIA - LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO.Vistos, relatados e discutidos estes
autos do processo ético disciplinar nº 016/2020, em que é denunciada a profissional
fisioterapeuta R.V., adotado por maioria, vencida a Revisora, o voto do Conselheiro
Relator Juliano Tibola, que passa a fazer parte do presente: ACORDAM os Conselheiros
do CREFITO-10, por UNANIMIDADE pelo arquivamento em razão da perda do objeto
Relator Juliano Tibola."
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 07/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 018/2020 EMENTA: IRREGULARIDADE
PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO E DRF. Vistos, relatados e discutidos estes
autos do processo ético disciplinar nº 018/2020, em que é denunciada a profissional
fisioterapeuta R.A.P., adotado por maioria, vencida a Revisora, o voto do Conselheiro
Relator Juliano Tibola, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros
do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA no valor de 01 ANUIDADE em
razão da ausência de prontuário e DRF e a penalidade de repreensão em razão da
irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro
Relator Juliano Tibola.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 08/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 017/2020 EMENTA: IRREGULARIDADE
PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº
017/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R.I.J., adotado por
UNANIMIDADE o voto do Conselheiro Relator Wagner Cruz Haun, que passa a fazer
parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pela
aplicação da penalidade de REPREENSÃO. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator Juliano Tibola.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 09/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 029/2016 EMENTA: IRREGULARIDADE
PECUNIÁRIA - LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes
autos do processo ético disciplinar nº 029/2022, em que é denunciada a profissional
fisioterapeuta T.L.R.B., adotado por MAIORIA, vencido o Relator, cujo voto passa a fazer
parte do presente: ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela
aplicação da penalidade de REPREENSÃO. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator Rafael Borges
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 10/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 03/2022 EMENTA: DENÚNCIA -
COMPORTAMENTO INADEQUADO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 003/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta A.dos
A.R.P., adotado por MAIORIA, vencido o Relator, cujo voto passa a fazer parte do
presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de
Multa de 01 anuidade. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator
Juliano Tibola.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 11/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 027/2022 EMENTA: LABORAR EM LOCAL
SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº
027/2022, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta E.C.de B.., adotado por
MAIORIA, vencida a Revisora, cujo voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os
Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 04 anuidades.
Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael Borges.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 012/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 32/2022 EMENTA: FAVORECIMENTO DE
EXERCÍCIO ILEGAL - LABORAR EM LOCAL SEM REGISTRO.Vistos, relatados e discutidos
estes autos do processo ético disciplinar nº 032/2022, em que é denunciada a
profissional fisioterapeuta J.C.dos S.G., adotado por MAIORIA, vencida a Revisora, cujo
voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 10 (dez) anuidades. Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael Borges.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 013/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 040/2016 EMENTA: LABORAR EM LOCAL
SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº
040/2022, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta R. dos A., adotado por
MAIORIA, vencida a Revisora, cujo voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os
Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA de 03 (três)
anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael
Borges.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10º REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 014/2023 PROCESSO ÉTICO Nº: 035/2022 EMENTA: IRREGULARIDADE
PECUNIÁRIA.Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº
035/2022, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta C. N., adotado por
MAIORIA, vencida a Revisora, cujo voto passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os
Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pelo ARQUIVAMENTO. Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Rafael Borges.

                            

Fechar