DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000029
29
Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 48, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede,
a 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no
artigo 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20
de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13032.415354/2022-43,
declara:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007,
regulamentado pelo
Decreto
nº
6.144/2007 e
procedimentos
para
coabilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
EMPRESA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA LAR DO SOL III S.A.
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 155, DE 25 DE JUNHO
DE 2019, DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PUBLICADA NO D.O.U., DE 27 DE JUNHO DE 2019.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.010.73284/72
LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE PIRAPORA - MG
SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 49, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede,
a 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no
artigo 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20
de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13032.542451/2022-16,
declara:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007,
regulamentado pelo
Decreto
nº
6.144/2007 e
procedimentos
para
coabilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
EMPRESA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A.
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 1.228/SPE/MME, DE 21
DE FEVEREIRO DE 2022, DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PUBLICADA NO D.O.U., DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2022.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.011.40092/72
LOCALIDADE DA OBRA: ANAPU - PA
SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 50, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede,
a 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no
artigo 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20
de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13032.769414/2022-45,
declara:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007,
regulamentado pelo
Decreto
nº
6.144/2007 e
procedimentos
para
coabilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
EMPRESA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A.
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 1.227/SPE/MME, DE 21
DE FEVEREIRO DE 2022, DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PUBLICADA NO D.O.U., DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2022.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.011.40092/72
LOCALIDADE DA OBRA: ANAPU -PA
SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 6, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85, de
11/11/2013, publicado no D.O.U. de 12/11/2013, que
alfandega o Aeroporto Internacional de Viracopos -
Campinas/SP
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo administrativo nº 10831.722208/2012-04,
declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85, de
11 de novembro de 2013, publicado no D.O.U. de 12 de novembro de 2013 e alterado pelo
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de 10 de agosto de 2020, publicado no D.O.U. de
19 de agosto de 2020, que passará a viger com a seguinte redação:
"1. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº -
Campinas/SP, para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XII do artigo 32 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com exceção do antigo Terminal de
Passageiros, que fica desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. Este
alfandegamento se estende: ao Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total
de 18.606 m², a qual compreende as edificações internas destinadas especificamente à
movimentação 
de 
passageiros
para 
embarque/desembarque 
internacionais,
imigração/emigração,
restituição e
finalização
de
bagagem, depósito
de
bagagens
apreendidas e instalações destinadas aos órgãos de fiscalização; ao Novo Pátio de
Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e Linhas de Circulação/Vias de Serviços
Associados; e à área denominada Píer B, com 13.987,84 m², localizada no Novo Terminal
de Passageiros - NTPS."
Art. 2º. Permanecem válidas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato
Declaratório Executivo SRRF08 nº 85/2013 assim alterado.
Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de
10/08/2020,
publicado no
D.O.U. de
19/08/2020,
sem interrupção
de sua
força
normativa.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
PORTARIA IRF/SSO Nº 4, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Determina que os procedimentos de autorização
pela
Autoridade Aduaneira
para
o ingresso,
a
permanência
e a
movimentação
de pessoas
e
veículos, nos locais e recintos alfandegados, ou a
bordo de embarcações de viagem internacional, em
toda a área sob a jurisdição da Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em São Sebastião, sejam efetuados
por meio de sistemas informatizados.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
SEBASTIÃO/SP, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 298 e 327 do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando os artigos 37, XVII, e 237 da Constituição Federal e
tendo em vista o disposto no art. 24, II, da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, nos
arts. 3º, 4º, 5º e 24 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), nos arts. 34 a 39
da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, com as alterações das Leis nºs 12.995/2014
e 13.043/2014, regulamentada pela Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com
as alterações da Portaria RFB nº 268, de 16 de dezembro de 2022 e observado o disposto
na Portaria SRRF08 nº 230, de 1º de julho de 2022, bem como na Resolução 2, que
estabelece o ISPS-Code, na forma do Capítulo XI-2, anexo à Convenção Internacional para
Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres no ano de 1974, no âmbito
da Organização Marítima Internacional, cujo texto atualizado encontra-se promulgado no
Brasil por meio do Decreto nº 9.988, de 26 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º - Determinar que a autorização de acesso aos locais ou recintos
alfandegados seja efetuada por meio de sistemas informatizados de controle, em
conformidade com o art. 17 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com
identificação das pessoas e veículos por meio de crachás eletrônicos autorizados pela
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião/SP - IRF/SSO, aqui denominando
simplesmente "crachá autorizado".
§ 1º - É obrigatória a confirmação, por parte da administradora do local/recinto
alfandegado, da veracidade dos dados eletrônicos gravados nos crachás, mediante consulta
no banco de dados do sistema gerenciador da emissão dessas mídias.
§ 2º - No caso de qualquer divergência sobre um dado impresso graficamente
no crachá, deverá prevalecer o dado do registro eletrônico, o que significa que a aparência
visual não é a forma adequada de identificação segura e esse argumento não eximirá a
empresa de sua responsabilidade na ocorrência de uso indevido dessa identidade.
§ 3º - O banco de dados de crachá autorizado deverá estar disponível para
acesso ininterrupto e qualquer irregularidade no seu funcionamento, mesmo que por
razões de ordem técnica, que impossibilite o atendimento ao disposto no § 1º, deverá ser
imediatamente comunicada ao Grupo de Operações de Vigilância e Repressão do Litoral
Norte - GOR da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião/SP, a quem
compete autorizar a adoção dos procedimentos de contingência que o caso requeira.
§ 4º - A autorização da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São
Sebastião para a instalação e utilização de banco de dados de crachá, depende de análise
prévia da unidade, que se pronunciará por meio do dossiê digital protocolizado pela

                            

Fechar