DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 987, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Chapada - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Chapada
- RS, no valor de R$ 780.601,48 (setecentos e oitenta mil, seiscentos e um reais e quarenta
e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013662/2023-81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 988, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Marliéria - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Marliéria
- MG, no valor de R$ 48.232,94 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.01330/2023-05.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 989, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Marliéria - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Marliéria
- MG, no valor de R$ 113.111,95 (cento e treze mil, cento e onze reais e noventa e cinco
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.013484/2023-99.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
Art. 1º A Resolução DC/Sudene nº 621/2021, de 31 de maio de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................
III - Anexo VIII - Manual de Instruções para Confecção de Placas Indicativas do
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (SEI 0455752)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente
Substituto
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos, Substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas,
Substituta
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 322, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Estabelece 
medidas 
para 
conferir 
fluidez 
e
efetividade na execução dos recursos transferidos
aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de
2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei
nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a
Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para
estabelecer novos critérios de rateio.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no art. 7º, inciso
I e no art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o contido no
Processo Administrativo nº 08020.001359/2023-72, e
CONSIDERANDO a existência de mais de dois bilhões de reais repassados aos
Estados e ao Distrito Federal e ainda não executados;
CONSIDERANDO a premente necessidade de ampliar a eficácia das ações de
segurança pública; e
CONSIDERANDO as sugestões e reivindicações de Secretários de Segurança
Pública em reunião realizada no Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas para conferir fluidez e efetividade na
execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de
2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
e altera a Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para estabelecer novos critérios de
rateio.
Art. 2º Com vistas a conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos
transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, os entes
federados ficam autorizados a modificar o plano de aplicação dos recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública transferidos na modalidade fundo a fundo entre 2019 e
2022.
§ 1º A modificação do plano de aplicação de que trata o caput deste artigo:
I - não requer a aprovação prévia da Secretaria Nacional de Segurança Pública
- Senasp;
II - não se aplica aos recursos referentes a obras já iniciadas;
III - deve observar as destinações e os percentuais previstos no art. 5º da Lei nº
13.756, de 2018; e
IV - requer o cumprimento das demais disposições da Lei nº 13.756, de 2016,
do Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, e das diretrizes do Plano Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social.
§ 2º As alterações dos planos de aplicação, quando houver, deverão ser
encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública até 30 de junho de 2023.
§ 3º As inaugurações de obras, entregas de equipamentos ou atividades
semelhantes, oriundas dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, deverão ser
previamente comunicadas à Senasp.
Art. 3º A Senasp auxiliará os Estados e o Distrito Federal na execução dos
recursos de que trata esta Portaria por meio, dentre outras, das seguintes medidas:
I - elaboração de diagnóstico da execução dos planos de aplicação;
II - realização de reuniões virtuais e visitas in loco para identificar entraves,
propor medidas que otimizem a execução e, quando necessário, subsidiar a elaboração de
planos de aplicação substitutivos; e
III - apresentação de boas práticas de execução.
Art. 4º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2024 como limite para
a execução dos recursos de que trata esta Portaria.
§ 1º O envio do relatório de gestão referente aos recursos de que trata esta
Portaria deverá ocorrer até 30 de março do ano seguinte ao da execução.
§ 2º A não utilização dos recursos já transferidos, no prazo do caput, ensejará
a devolução do saldo remanescente atualizado.
PORTARIA MJSP Nº 318, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal no
Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em
apoio à Polícia Federal, nas aldeias indígenas do cone sul do Estado de Mato Grosso do Sul
e para a realização de operações na região de fronteira seca (Brasil - Paraguai) do referido
Estado, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 777, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Altera o Manual de Instruções para Confecção de
Placas Indicativas do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste - FDNE, em consonância com o Manual de
Uso da Marca
do Governo Federal, v.
1.1 -
Jan/2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, art. 6º, inciso III, do Anexo I ao Decreto
nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no art. 6º, inciso III, do Regimento Interno da Sudene,
aprovado pela Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24
de agosto de 2001, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Regulamento do Fundo aprovado
pelo Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, em especial o art. 24, inciso VII;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 463, de 07 de março
de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000459/2023-69,
resolve:

                            

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