DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173231/2022.
Código: 183.302
Interessado: LUIS ROMERO VERDEJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a cópia
completa do documento de viagem internacional, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0172475/2022.
Código: 182.421
Interessado: BANIA ORTIZ LIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior ao pedido de
naturalização, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0172444/2022.
Código: 182.381
Interessado: CARLOS EDUARDO SEGOVIA ECHARRY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172182/2022.
Código: 182.106
Interessado: IRINA MASLOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em pesquisas
realizadas pela Autoridade Policial ficou constatada divergência de dados constantes nos
documentos fornecidos pelo país de origem e o seu registro no SISMIGRA, no qual não consta
o nome do genitor, sendo que a requerente só poderá fazer um novo pedido de Naturalização
Ordinária após alterar os seus assentamentos através da Justiça Federal, uma vez que tal
retificação não é da competência da Polícia Federal. Por esta razão houve o encaminhado
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os dados
biométricos, uma vez que a interessada deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65
da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 280ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 8 DE MARÇO DE 2023
Dia: 08/03/2023
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A presente distribuição foi realizada por prevenção nos termos do artigo 40 e
do artigo 166, § 2º do Regimento Interno do Cade.
1. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais
nº 08700.000888/2023-08
Interessado: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no
Estado de São Paulo (SATED)
Advogados: Adriane Fernandes Novo, Carlos Lazaro Bagaldo, Silvio Saraiva de
Souza, Bruno Martinghi Spinola, Leandro Araripe Fragoso Bauch, Yves Carneiro Finzetto e
outros.
Relator: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
ATO CADE Nº 131, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Subdelega competência para Ordenar Despesas no
âmbito
do Conselho
Administrativo de
Defesa
Econômica - Cade
O
DIRETOR
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
DO
CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe conferem a
possibilidade de subdelegação de competência prevista na Portaria Cade nº 542, de 06 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência de que trata a Portaria Cade nº 542, de 06
de dezembro de 2021, à servidora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF 026.327.831-
00, na qualidade de Ordenadora de Despesas por subdelegação, no âmbito da unidade
gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, observada a
legislação aplicável e as normas em vigor, praticarem os seguintes atos:
I - de gestão orçamentária e financeira, tais como:
a)
movimentar
recursos
orçamentários
e
financeiros
destinados
ao
atendimento de despesas da entidade;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar
contratos de câmbio e demais transações bancárias;
c) ordenar a transferência de
recursos decorrente da celebração de
instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer o dever de indenizar e reconhecer despesas de exercícios
anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e
serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais
documentos hábeis do Siafi;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320/64 e do art. 45 do Decreto nº
93.872, de 1986;
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular
licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade,
para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos e apostilamentos, após
autorização da autoridade competente conforme limites e instâncias de governança;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a
adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não
houverem participado da licitação promovida pelo Cade;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos
em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do
contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio,
classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes
aos limites de governança dos atos de gestão, conforme Decreto nº 10.193/2019, Portaria
Cade nº 316/2021 e demais normativos vigentes à época do ato praticado;
III - de gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente
fundamentadas;
Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio
desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Cade nº 545, de 07 dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2023
Ato de concentração nº 08700.008365/2022-11. Requerentes: CM Hospitalar S.A., Neve
Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. Advogadas: Ticiana Nogueira da Cruz
Lima, Marcela Mattiuzzo, Ana Binotto Massaro e Julia Gonçalves Braga.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 3/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1200108) à presente decisão, inclusive quanto à
sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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