DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000057
57
Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Função
Orgão
Validade do passaporte
. Paulo Sérgio de Moraes Sarmento Pinheiro
Presidente da Comissão
Comissão Internacional
de Inquérito da ONU
sobre a
República Árabe da Síria
5 anos
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 231, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade
de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Município de Campos Belos (GO).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.976, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Formosa (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.224, de 3 de maio de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte
Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Planaltina de Goiás (GO) e Campos Belos (GO); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campos Belos (GO) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº
379/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.180387/2016-75, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Campos Belos (GO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I do art. 923, VIII, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas
mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos (GO), IBGE 520490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
PORTARIA DE SUSPENSÃO
VALOR A SER RESTABELECIDO
(ANUAL R$)
. GO
520490
CAMPOS BELOS
MUNICIPAL
6915175
USB
N ÃO
PORTARIA GM/MS Nº 1.224/2018
157.500,00
.
TOTAL (R$)
157.500,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Portaria GM/MS nº 3.215, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 30 de setembro de 2022, seção 1, pág. 88,
ONDE SE LÊ:
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
LEITOS 
NOVOS 
-
UTI TIPO II ADULTO
Cód. (26.01)
TOTAL LEITOS UTI TIPO II
ADULTO HABILITADOS Cód.
(26.01)
LEITOS 
NOVOS 
UTI
TIPO 
II 
PEDIATRICO
Cód. (26.03)
TOTAL LEITOS UTI TIPO II
PEDIÁTRICO 
HABILITADOS
Cód. (26.03)
VALOR CUSTEIO/ANO A
SER MANTIDO R$
. RS Total
36
63
4
10
7.095.600,00
LEIA-SE:
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
LEITOS 
NOVOS 
-
UTI TIPO II ADULTO
Cód. (26.01)
TOTAL LEITOS UTI TIPO II
ADULTO HABILITADOS Cód.
(26.01)
LEITOS 
NOVOS 
UTI
TIPO 
II 
PEDIATRICO
Cód. (26.03)
TOTAL LEITOS UTI TIPO II
PEDIÁTRICO 
HABILITADOS
Cód. (26.03)
VALOR CUSTEIO/ANO A
SER MANTIDO R$
. RS Total
36
63
4
10
7.884.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 575, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24
de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória 
do
procedimento 
"TERAPIA
MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)",
visando incluir o
medicamento alfaepoetina para o tratamento de
pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de
Baixo Risco; e do procedimento "ACILCARNITINAS,
PERFIL QUALITATIVO
E/OU QUANTITATIVO
COM
ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para incluir a realização
do 
procedimento 
na
triagem 
neonatal 
para
detecção
precoce 
da
deficiência 
de
acilCoA
desidrogenase de cadeia
média (MCADD), em
cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10
do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõe os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro
de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução
Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de
24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos
procedimentos "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ
DE UTILIZAÇÃO)" e "ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO CO M
ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento alfaepoetina, listado na
Diretriz de
Utilização -
DUT nº 158,
vinculada ao
procedimento "TERAPIA
MEDICAMENTOSA 
INJETÁVEL
AMBULATORIAL 
(COM
DIRETRIZ 
DE
UTILIZAÇÃO)",
estabelecendo-se
a
cobertura
obrigatória do
medicamento
alfaepoetina
para o
tratamento em primeira linha de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de
Baixo Risco com anemia sintomática (Hb menor ou igual a 10 g/L) e antes da
dependência transfusional estabelecida.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com alteração da DUT nº 2, estabelecendo-se a cobertura obrigatória do
procedimento "ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM
ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" na triagem
neonatal para detecção precoce da deficiência de acilCoA desidrogenase de cadeia
média (MCADD), conforme Anexo desta Resolução.
Art.4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e
cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
2.
ACILCARNITINAS, 
PERFIL
QUALITATIVO
E/OU 
QUANTITATIVO
COM
ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes
critérios:
crianças de qualquer idade que apresentem um episódio ou episódios
recorrentes de hipoglicemia hipocetótica ou deterioração neurológica rápida (letargia,
ataxia, convulsões ou coma), precipitada por jejum prolongado, ou baixa ingesta, como
por exemplo, por vômitos, ou por aumento das necessidades energéticas (exercício
prolongado, febre, infecções);
crianças de qualquer idade com
síndrome de Reye ou "Reye-like"
(encefalopatia aguda não inflamatória com hiperamonemia e disfunção hepática);

                            

Fechar