DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processo
nº
50300.015090/2022-41.
Fiscalizado:
WINDROSE-SERVICOS
MARITIMOS E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 10.646.750/0001-99. Objeto e Fundamento
Legal: O Gerente Regional de Recife - GRERE/ANTAQ, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide: I - pelo arquivamento do fato infracional
n° 01 do Auto de Infração n° 5809 (SEI nº 1774583) relativo à infração tipificada no art. 33,
incisos XX da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, sem aplicação de penalidade à empresa, tendo em
vista que a empresa comprovou que havia requerido a vistoria de regularização (SEI n°
1800333) ao Corpo de Bombeiros cerca de 6 meses antes da fiscalização da Antaq e juntou aos
autos documentos que comprovam as tratativas com o Corpo de Bombeiros visando à
regularização; II - pela subsistência do fato infracional n° 02 do Auto de Infração n° 5809 (SEI nº
1774583) e, consequentemente, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa,
pelo cometimento da infração tipificada no no art. 33, inciso V da Resolução Antaq n° 75/2022,
por não comprovar sua regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 625, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS ÍNDIGENAS - FUNAI, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022,
combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e
CONSIDERANDO os relatórios e elementos constantes dos Processos Funai nºs
08620.002058/1985-86 e 08620.012153/2018-41, que tratam da proposta de interdição de
área da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, no Estado
do Mato Grosso;
CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Fe d e r a l ;
CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam
independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos
índios, segundo determina o art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO o disposto na Ação Civil Pública nº 5409-02.2013.4.01.3600 -Seção
Judiciária de Mato Grosso, a qual requer da Funai a identificação e delimitação da TI
Piripkura;
CONSIDERANDO que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos
acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4° da Lei n°
6.001/73, resolve:
Art. 1° Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de
pessoas estranhas aos quadros da Funai na área descrita nesta Portaria, até a publicação da
homologação da demarcação, nos seguintes termos:
I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta
Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios
Isolados e de Recente-Contato - CGiirc.
II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:
a) declaração de isenção de responsabilidade da Funai por danos físicos e materiais
sofridos pelo(s) interessado(s);
b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou
indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da Funai, dos índios ocupantes e ao
meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria.
Parágrafo Único: A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças
Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção
e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por funcionários da
Funai.
Art. 2° A critério da Funai, em função das condições ambientais, climáticas ou de
acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações
a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.
Art. 3° Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita
nesta Portaria, durante a respectiva vigência.
Art. 4° Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes
da Frente de Proteção Etnoambiental Madeirinha- Juruena / CGiirc - Funai.
Art. 5° A área a que se refere esta Portaria, denominar-se-á, para fins de controle
administrativo, TERRA INDÍGENA PIRIPKURA, localizada nos municípios de Colniza e
Rondolândia, Estado do Mato Grosso, com superfície aproximada de 242.500 ha e perímetro
aproximado de 284 km, com os seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto P-01 de
coordenadas geográficas aproximadas 09º28'05,3" S e 61º18'20,1" WGr., situado na
confluência do Igarapé do Veado com o Rio Madeirinha, segue pelo Igarapé do Veado, a
montante, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 09º30'05,5" S e
61º03'34,7" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma
linha seca, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 09º30'14,9" S e
60º41'36,1" WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Duelo; LESTE: do ponto
anteriormente descrito, segue pelo Igarapé Duelo, a montante, até o Ponto P-04 de
coordenadas geográficas aproximadas 09º38'39,7" S e 60º41'36,6" WGr; daí, segue por uma
linha seca até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 09º39'24,4" S e
60º41'10,7" WGr, situado na margem esquerda do Rio Branco; daí, segue pelo citado rio,
margem esquerda, a montante, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas
09º56'36,3" S e 60º51'41,3" WGr; localizado na sua margem esquerda. SUL: do ponto
anteriormente descrito, segue por uma linha seca, até encontrar o Ponto P-07 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º56'40,1" S e 61º00'21,9" WGr, situado na margem do Igarapé dos
Índios. OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca até encontrar o
Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 09º55'35,9" S e 61º01'05,5" WGr.,
situado em uma das nascentes do Igarapé Seis Contos; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante,
até encontrar o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 09º45'34,7" S e
61º15'22,7" WGr., situado na sua confluência com o Rio das Rosas; daí, segue pelo citado rio, a
jusante, margem direita, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas
09º35'42,3" S e 61º20'04,8" WGr., situado na sua confluência com o Rio Madeirinha; daí, segue
pela margem direita do Rio Madeirinha, a jusante, até encontrar o Ponto P-01, inicio desta
descrição perimétrica. OBS: As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são
referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Base cartográfica utilizada: SC.20-X-D-I, SC.20-X-D-
II, SC.20-X-D-IV e SC.20-X-D-V - Escala 1:100.000 - IBGE - 1984, 1985, 1984 e 1987,
respectivamente.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 626, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS ÍNDIGENAS - Funai, no
exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de
dezembro de 1967, combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de
1996, e diante dos relatórios, parecer e elementos constantes no Processo Funai
FUNAI/08620.001516/2023-81, que trata da proposta de interdição da área indígena
Jacareúba/Katawixi, e ainda
CONSIDERANDO o reconhecimento dos
direitos originários dos povos
indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO
as diretrizes
internacionais
das
Nações Unidas
e
da
Organização dos Estados Americanos para a proteção de povos indígenas isolados;
CONSIDERANDO que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos
autos acima referidos, há indícios da presença de grupos indígenas isolados, nos
termos do inciso I do art. 4º da Lei n° 6.001/73, resolve:
Art. 1° Estabelecer restrição ao
direito de ingresso, locomoção e
permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área descrita nesta
Portaria, até a publicação da homologação da demarcação, nos seguintes termos:
I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita
nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de
Índios Isolados e de Recente Contato da Funai - CGiirc/Funai
II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas: a) declaração
de isenção de responsabilidade da Funai por danos físicos e materiais sofridos pelo(s)
interessado(s); b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados
direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da Funai, dos índios
ocupantes
e
ao meio
ambiente,
da
área
objeto
do perímetro
descrito
nesta
Portaria.
Parágrafo Único: A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às
Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo
ingresso, locomoção
e permanência
na área aqui
descrita, deverá
ser sempre
acompanhada por funcionários da Funai.
Art. 2° A critério da Funai, em função das condições ambientais, climáticas
ou de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria,
as autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.
Art. 3° Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área
descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.
Art. 4° Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas
equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus - Funai.
Art. 5° A área a que se refere esta Portaria, denominar-se-á, para fins de
controle administrativo, TERRA INDÍGENA JACAREÚBA / KATAWIXI, localizada nos
municípios de Canutama e Lábea , Estado do Amazonas, com superfície aproximada de
647.386 há (seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e seis hectares) e
perímetro aproximado de 595 Km (quinhentos e noventa e cinco quilômetros), com os
seguintes limites: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas
geográficas aproximadas 07°39'24,9"S e 64°25'08,0"WGr., situado na margem esquerda
do Igarapé Punaenã, na localidade de Seringal Estirão Seco; deste, segue a montante
pelo referido igarapé até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas
07°42'53,3"S e 64'24'1 5,3"WGr., situado na confluência do Igarapé Punaenã com outro
igarapé sem denominação; deste, segue pela
margem direita do igarapé sem
denominação, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas
07°45'51,9"S e 64°22'47,4"WGr., situado na confluência com outro igarapé sem
denominação, afluente do Igarapé Punaenã; deste, segue pela margem direita do
referido igarapé, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas
aproximadas 07°46'13,7"S e 64°21'55,1"WGr., situado em sua cabeceira; deste, segue
por linha reta até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 07°46'03,6"S
e 64°21'09,2"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do
Rio Mucuim; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante até o
ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 07°50'05,0"S e 64° 17' 18,9"WGr.,
situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, mantém-se pelo
igarapé afluente do Rio Mucuim, a jusante, até o ponto P-07, de coordenadas
geográficas aproximadas 07°50'26,1"S e 64°15'59,0"WGr., situado na confluência com
outro igarapé sem denominação; daí, mantém-se pelo igarapé afluente do Rio Mucuim,
a jusante, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 07°48'52,0"S e
64°14' 16,5"WGr., situado na margem esquerda do Rio Mucuim; deste, segue pela
margem do referido rio, a montante, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas
aproximadas 07°59'26,7"S e 64°11'01,0"WGr., situado na margem esquerda do Rio
Mucuim; deste, mantém-se pelo referido Rio Mucuim, a montante, até o Ponto 75 do
Parque Nacional Mapinguari (Decreto de 5 de junho de 2008) de coordenadas
geográficas 08°35'00,8"S e 64°12'23,7"WGr., situado na confluência do Rio Mucuim com
um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido igarapé,
a
montante
até
o
Ponto
76
de
coordenadas
geográficas
08°40'51,9"S
e
64°22'08,6"WGr., situado em sua cabeceira; deste, segue por linha reta confrontando
com o Parque Nacional Mapinguari até o Ponto 77 de coordenadas geográficas
08°42'04,7"S e 64°19'49,8"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação,
afluente do Rio Mucuim; deste, segue por linha reta confrontando ainda com o Parque
Nacional Mapinguari até o Ponto 78 de coordenadas geográficas 08°46'03,1"S e
64°17'09,5"WGr., situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste,
segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante até o Ponto 79 de
coordenadas geográficas 08°45'44,7"S e 64°14'53,0"WGr., situado na confluência com
outro igarapé sem denominação afluente do Rio Mucuim; deste, segue pela margem
direita do referido igarapé, a montante até o Ponto 80 de coordenadas geográficas
08°48'28,4"S e 64°17'21,2"WGr., situado em sua cabeceira; deste, segue por linha reta
confrontando com o Parque Nacional Mapinguari até o Ponto 81 de coordenadas
geográficas 08°51'27,1"S e 64°16'10,5"WGr., situado na confluência de um igarapé sem
denominação com o Rio Mucuim; deste, segue pela margem esquerda do referido rio
até
o
ponto
P-10,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
08°53'53,5"S
e
64°30'21,1"WGr., situado em uma das suas cabeceiras; deste, segue por uma linha reta
até
o
ponto
P-11,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas
08°59'46,1"S
e
64°35'53,4"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da
margem direita do Rio Punicici; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a o
ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 08°52'38,8"S e 64°40'21,1"WGr.;
situado na confluência com o Rio Punicici; deste, segue pela margem direita do
referido rio, a jusante, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas
08°25'40,7"S e 64°43'34,2"WGr., situado na confluência do Rio Punicici e um igarapé
sem
denominação;
deste, segue
pela
margem
esquerda
do referido
igarapé,
a
montante, até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 08°22'57,1"S e
64°38'58,7"WGr., situado na sua margem direita do referido igarapé; deste, segue por
uma linha reta até o marco M-42, limítrofe com a Terra Indígena Caititu, de
coordenadas geográficas 08°22'09,0875"S e 64°38'25,0680"WGr.; deste, segue por uma
linha reta confrontado com a Terra Indígena Caititu, até o marco ATN-M-Q061 ( S AT ) ,
da demarcação da Terra Indígena Caititu, de coordenadas geográficas 08°21'26,046"S e
64°37'19,741 "WGr., localizado próximo da cabeceira do Igarapé Paciá; segue, a
jusante, pelo Igarapé Paciá até o marco ATN-M-Q062 (SAT), de coordenadas geográficas
08° 11'30,478"S e 64°38'13,113"WGr; até o marco ATN-M-0060 (SAT), de coordenadas
geográficas 07°59'49,079"S e 64°40'0,789"WGr; localizado na margem esquerda do
Igarapé Paciá; deste, segue por linha reta, passando pelos seguintes marcos com suas
respectivas coordenadas geográficas: ATN-MQ155, 07°59'28,096"S e 64°39'34,871"WGr;
M-FUNAI-39, 07°59'12,142"S e 64°39'15,500"WGr; ATN-M-Q156, 07°59'7,394"S e
64°39'09,870"WGr;
ATN-M-Q157, 07°58'46,655"S
e 64°38'44,792"WGr;
M-FUNAI-38,
07°58'30,549"S e 64°38'25,234"WGr; ATN-M-Q158, 07°58'25,875"S e 64°38'19,687"WGr;
ATN-M-Q159, 07°58'5,268"S e 64°37'54,802"WGr; MFUNAI-37, 07°57'49,031"S e
64°37'35,207"WGr; ATN-M-Q160, 07°57'44,483"S e 64°37'29,616"WGr; ATN-M-Q161,
07°57'23,859"S e 64°37'4,804"WGr; M-INCRA-36, 07°57'7,701"S e 64°36'45,186"WGr.;
ATN-M-Q1 62, 07°57'2,771"S e 64°36'39,303"WGr.; ATN-MQ163, 07°56'42,068"S e
64°36' 14,102"WGr.; ATN-M-0059 (SAT), de coordenadas geográficas 07°56'25,783"S e
64°35'54,698"WGr; localizado na cabeceira do Igarapé Socó, afluente do Rio Umari;
deste, segue, pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-14A,
de coordenadas geográficas aproximadas 07°46'22,4"S e 64°33'16,1"WGr., situado na
margem direita do Igarapé Socó; daí, segue por linha reta até o ponto P-14B, de
coordenadas geográficas aproximadas 07°46'37,7"S e 64°31'02,6"WGr., situado na
margem direita do Rio Umari; deste, segue por linha reta até o ponto P-15, de
coordenadas geográficas aproximadas 07°43'28,4"S e 64°29'59,6"WGr.; deste, segue por
linha reta até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 07°40'54,9"S e
64°28'48,5"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue
por linha reta até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 07°40'32,0"S
e 64°28'10,8"WGr., situado na cabeceira de outro igarapé sem denominação; deste,
segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante até o ponto P-01, ponto
inicial da descrição deste perímetro. OBS: Base cartográfica utilizada para elaboração
do memorial descritivo e mapa da área: MI-1233, MI-1234, MI-1312, MI-1313, MI-1390
e MI-1391; Escala 1:100.000 DSG - 1987. As Coordenadas geográficas citadas neste
memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal Sirgas 2000.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
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