DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Emanuel Guerra de Barros Filho em face do Acórdão 4.160/2022-TCU-
1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de
aposentadoria emitido em favor do recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1132-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1133/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 006.806/2022-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessada: Eliana dos Reis Nunes (057.355.301-78).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília.
4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 6.088/2022-TCU-
1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão
de aposentadoria emitido em favor da Sra. Eliana dos Reis Nunes;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Fundação Universidade de Brasília.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1133-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1134/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 009.226/2021-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Deyse Jacqueline Zimmermann (671.683.619-53).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Deyse Jacqueline Zimmermann em face do Acórdão 207/2022-TCU-1ª
Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de aposentadoria
emitido em favor da recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1.
conhecer
do
presente
pedido de
reexame,
para,
no
mérito,
dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito, apenas para a recorrente, os subitens "1.7.2.1 e
1.7.2.3" da decisão recorrida, sem prejuízo de orientar o Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região/SC para que siga o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Fe d e r a l
no âmbito do Recurso Extraordinário 638.115, mantendo a parcela incorporada a título de
quintos, nos proventos da recorrente, nos termos em que foi inicialmente deferida, imune
à absorção por reajustes futuros, considerando que a referida incorporação está
amparada em decisão judicial proferida nos autos do Processo 2004.34.00.048565-0,
movido pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal, que tramitou no
juízo da 7ª Vara Federal de Brasília e cuja sentença de mérito transitou em julgado em
1º/8/2006;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região/SC.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1134-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1135/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 015.523/2020-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Dilma Helena Nascimento de Souza Campos (112.176.558-08);
Outra Praia Projetos Culturais Ltda. (12.305.563/0001-77); Swami Antunes de Campos
Junior (047.517.408-90).
3.2. Recorrentes: Outra Praia Projetos Culturais Ltda. (12.305.563/0001-77); Dilma
Helena Nascimento de Souza Campos (112.176.558-08); Swami Antunes de Campos Junior
(047.517.408-90).
4. Órgão: Secretaria Especial da Cultura.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Carla Simone Alves Sanches (OAB/SP 161.525), Mauricio
Hilario Sanches (OAB/SP 143.000) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração
interpostos pela empresa Outra Praia Projetos Culturais Ltda. e seus dirigentes, Sra. Dilma
Helena Nascimento de Souza Campos e Sr. Swami Antunes de Campos Júnior, contra o
Acórdão 23/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. notificar os recorrentes e demais interessados sobre a presente decisão.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1135-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1136/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 016.868/2015-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Iracy Andrade de Araujo (489.406.905-91).
4. Entidade: Município de Campo Formoso - BA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Rafael de Medeiros Chaves Mattos (OAB/BA 16.035) e
Tamara Costa Medina da Silva (OAB/BA 15.776).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pela Sra. Iracy Andrade de Araújo, ex-prefeita de Campo Formoso/BA, em face do Acórdão
7.986/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da
Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar a embargante desta deliberação.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1136-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1137/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 020.389/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).
3. Embargante: Francisco Roberto de Castro Sousa (110.389.004-25).
4. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Luiz Guedes da Luz Neto (OAB/PB 11.005) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de
declaração opostos por Francisco Roberto de Castro Sousa em face do Acórdão
7.799/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato
de concessão de aposentadoria emitido em favor do embargante;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta decisão ao embargante e ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Paraíba.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1137-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1138/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.335/2021-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Sônia Maria Dias Pereira (179.140.191-00).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados.
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.

                            

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