DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 1363/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.116/2022-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Raimunda Colman Rodrigues (107.884.681-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1364/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.123/2022-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Oscar Eduardo Itaborahy (446.364.236-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1365/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.128/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Dionir Marcos Silva de Siqueira (345.450.347-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1366/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.131/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Rebeca Werdesheim de Camargo (021.831.018-81).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1367/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.136/2022-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria do Socorro de Santana (126.389.434-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1368/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.163/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Lucia Helena da Silva (691.612.249-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1369/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM
em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.597/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Antonio Benedito dos Santos Filho (052.451.983-80).
1.2. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1370/2023 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de admissão de Raquel Pires
Ribeiro (CPF 098.261.109-90) emitido pela Caixa Econômica Federal e submetido a este
Tribunal para fins de registro.
Considerando que as análises empreendidas na fase de instrução revelam a
irregularidade caracterizada pela contratação da empregada após a expiração do prazo
improrrogável do concurso público (junho de 2016), regido pelos Editais 001/2014/NM e
001/2014/NS;
considerando que, por força de ordem judicial, proferida na Ação Civil Pública
0000059-10.2016.5.10.0006 pela 6ª Vara do Trabalho da 10ª Região, o concurso teve sua
validade prorrogada até o seu trânsito em julgado;
considerando que os atos de admissão emitidos nessas circunstâncias devem ser
considerados ilegais, com negativa de registro, sem prejuízo de que a relação contratual
seja mantida enquanto permanecer hígida a decisão judicial, conforme o entendimento
extraído do Acórdão 1.106/2020 - Plenário e a pacificada jurisprudência sobre o tema
desta Corte;
considerando que este Tribunal, por meio do Acórdão 1.414/2021-TCU-Plenário
(relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues), fixou entendimento no sentido da
possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do art.
143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato
decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta
Corte de Contas;
considerando que o ato ora examinado deu entrada no TCU há menos de cinco
anos; e
considerando, por fim, os pareceres convergentes da Unidade de Auditoria
Especializada em Pessoal (AudPessoal) e do Ministério Público junto a este Tribunal.
ACORDAM os Ministros o Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº
8.443/1992 c/c o art. 260, § 1º do Regimento Interno, em:
considerar ilegal a admissão de Raquel Pires Ribeiro (CPF 098.261.109-90), negando
registro ao(s) ato(s) correspondente(s);
encaminhar cópia deste acórdão à Caixa Econômica Federal;
expedir as determinações contidas no item 1.7:
1. Processo TC-001.639/2023-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Raquel Pires Ribeiro (098.261.109-90).
1.2. Unidade: Caixa Econômica Federal
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinar à Caixa Econômica Federal que:
1.7.1. acompanhe os desdobramentos da Ação Civil Pública 00059-10-2016-5-10-
0006, em trâmite na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e adote as medidas pertinentes em
caso de desconstituição da sentença que estendeu por prazo indeterminado a validade dos
certames regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS; e
1.7.2. encaminhe cópia desta deliberação à interessada.
ACÓRDÃO Nº 1371/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM
em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.289/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adailton Silva de Mello (093.959.837-01); Adalniza Moura Pucca
da Silva (003.826.069-73); Adao de Paula Carvalho (094.020.147-05); Adjra da Silva
Vilarinho (993.407.393-53); Adnaiane Santos Pimentel (047.529.145-06); Adoniran
Rodrigues Farias (729.791.784-20); Adriana Cristiane Jardim Botesele (018.472.350-77);
Adriana Espinhara (859.083.325-93); Adriana de Fatima Lettnin (691.065.840-04); Adriane
Alves Byron de Souza (023.552.467-00); Adriano Medina Matos (792.154.592-00); Adriano
Silveira Seabra (065.167.554-50); Adrielle Rosalia Candido de Moraes (123.084.246-21);
Adriely Goncalves Santos (107.792.767-36); Advilma Maria da Silva (099.224.984-80); Aiala
Carvalho da Silva (029.679.785-58); Aimee Cabral Ramalhete Rodrigues (078.350.956-10);
Alaine Galvao Passos (041.462.175-12); Alan Kennedy Santos de Sousa (026.902.513-88);
Alana de Souza Morais Silva (021.196.011-00); Alda Aparecida Martins Passos
(035.605.996-01); Alda Maria da Silva (026.599.253-21); Aldinei Jesus Matos (043.768.795-
33); Alessandra Rosa Lopes (080.005.207-29); Alex Fabiano Rodrigues Dias (038.704.515-
56); Alex Gomes do Nascimento (828.875.865-72); Alexandre Felipe de Vasconcelos Santos
(043.524.274-11);
Aline Almeida
Gulart (079.807.689-57);
Aline Dummer
Venzke
(020.596.360-94); Aline Ferreira Vieira (663.278.732-00); Aline Leite Andrade (092.100.719-
13); Aline Lima Oliveira Jacometti (052.688.036-89); Aline Luciane Pastre (362.138.658-02);
Aline Martins Almeida Cardoso (016.270.303-10); Aline Tenorio Dourado (057.279.884-97);
Allysson Erivaldo Vieira de Melo (038.813.784-30); Alyne Batista Martins (000.763.072-71);
Alysson Fellipe Costa Telles (033.658.075-43); Alzira Fernanda Monteiro da Silva Contin
(228.479.058-55); Amanda Ayumi Kimori (029.206.440-33); Amanda Costa de Jesus
(017.232.225-18); Amanda Lopes de Souza Albuquerque (041.357.204-80); Amanda Martins
Pereira de Moraes (062.274.139-09); Amanda Mendes da Silva de Andrade (133.956.507-
23); Amanda Peres Zubiaurre de Barros (017.485.190-18); Amarildo de Paula Batista
(113.162.908-67); Ana Alice Marques Ferraz de Andrade Jardim (119.826.197-83); Ana
Amelia Americo Ferreira dos Santos (029.364.771-23); Ana Carolina Buffara Blitzkow
(038.494.179-64); Ana Carolina Drummond de Lima (091.772.736-30); Ana Carolina Faria
Caetano de Paula (076.484.679-50); Ana Carolina Gomes Franca (333.981.698-05); Ana
Carolina Martins de Castro Campos (646.084.763-00); Ana Carolina Silva Santos de Melo
(076.917.706-93); Ana Claudia Moreira dos Santos (088.345.724-59); Ana Claudia da
Conceicao Pascoal (146.455.017-47); Ana Clecia de Jesus Santos (030.639.715-37); Ana
Gabriela Santos Martins (882.852.195-34); Ana Gabriela de Almeida Santos (078.735.267-
55); Ana Karyn Ehrenfried de Freitas (047.579.949-66); Ana Leticia Fornazieri Darcie
(410.677.928-56); Ana Loisa Silva de Menezes (051.808.631-39); Ana Lucia Andrade
(905.753.426-68); Ana Lucia Araujo de Oliveira (004.650.239-40); Ana Lucia Venancio de
Paula (033.683.449-78); Ana Luisa Peixoto Silva (064.491.326-63); Ana Luiza Andrade Prado
(012.719.635-82); Ana Luiza Rodrigues Assuncao (059.352.181-19); Ana Maria Ferreira
(020.151.587-31); Ana Paula Alves de Oliveira (037.018.026-70); Ana Paula Amancio Ribeiro
(087.082.117-28); Ana Paula Bregensky da Silva (094.481.977-05); Ana Paula Coelho Mello
(000.266.770-32); Ana Paula Leichtweis (045.818.469-19);
Ana Paula Luz Stutz
(122.700.127-47); Ana Paula Oliveira Pinto (520.153.002-87); Ana Paula Silva Magalhaes
(065.906.206-28); Ana Paula Vieira Araujo (103.090.174-08); Ana Paula Vieira Pinto Artiaga
(089.892.616-51); Ana Paula dos Santos (051.347.967-85); Ana Santana da Silva
(016.639.234-00); Ana Servula Regalado Ferreira (080.271.204-54); Ana Silvia dos Santos
(034.143.507-42); Ana Virginia Andrade do Prado (071.209.276-55); Ananias Medeiros
Belchior (714.571.193-15); Anderson Leite Freitas (814.902.915-04); Anderson Melo Borges
da Silva (812.902.417-91); Anderson Melo Borges da Silva (812.902.417-91); Anderson
Oscar de Santana Siqueira (082.275.904-70); Andre Aparecido Silva (186.469.908-69);
Andre Filipe Costa Moraes (053.616.173-93); Andrea Barbara Araujo Gomes (086.612.484-
50); Andrea Ferreira da Silva (834.801.705-44); Andrea Semari Formiga Duarte
(889.058.374-68); Andreia Alves de Oliveira Rauen (022.698.939-99); Andreia Cristina
Machado (277.138.868-50); Andreia Guimaraes Rodrigues (043.529.856-94); Andreia
Oliveira Prado (039.117.185-27); Andreia Paiva Pinheiro Pires Rangel (111.236.587-73);
Andreska Silva de Melo (090.158.827-03); Andressa Bressan Pedroso (059.762.469-07);
Andressa Silva Marques (045.295.793-10); Andressa Silva Ribeiro (106.404.296-10); Andreza
Fernanda da Silva Costa (259.946.508-70); Andreza Karla da Silva (028.388.874-16);
Andreza Souza Silva (030.081.130-60); Anelisa Soares Silva (090.762.797-80); Angela Rocha
Lopes Rosio (826.710.791-68); Angelica Rodrigues Doria Cunha (036.872.405-09); Anna
Leticia Rios de Assis (093.817.876-89); Annairis Goncalves da Encarnacao Silva
(082.728.626-03); Annamaria Ciminelli Barbosa (109.686.257-38); Anne Cortez Moraes da
Silva Sampaio (067.874.054-21); Anselma Costa Gomes (054.321.326-99); Anthony Marco

                            

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