DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-022.355/2022-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriano Antonio Cierco Becker (809.981.000-72); Biolange
Cardozo Becker (529.783.700-68); Celeste Regina dos Anjos Becker (053.719.357-03);
Lourdes Medianeira Rech Cierco (535.500.990-53); Rejane Celeste dos Anjos Becker
(053.719.447-96).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1414/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos
1. Processo TC-022.378/2022-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Claudia Joseane Aguiar da Silveira (741.660.260-20); Jeane de
Fatima Canabarro Aguiar (772.092.810-53); Leila Cristiane Canabarro Aguiar (772.077.850-
20); Lionidas
Leal Fernandes
Barros (448.864.620-49);
Marlene Fernandes
Motta
(891.300.570-00); Perli de Fatima Steigleder (372.709.310-20); Selfrida Dorfschmidt
(002.201.280-06); Selmira Matter (759.600.360-53); Selvina Welke Baumgart (776.000.450-
87); Silda Schulz (647.103.000-20); Silvia Rosane Canabarro Aguiar (772.077.770-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1415/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º, I, da
Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que
prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos
atos
de
concessão cujos
efeitos
financeiros
tenham
se
exaurido antes
de
seu
processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do
termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM
em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.420/2022-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Chloe Humphreys Stonoga (848.080.399-15); Hortencia Dias de
Santana (221.665.721-20); Joana D Arc Constantino Conde (760.132.277-72); Lucilene
Nogueira de Pinho (428.432.238-90); Maria da Conceicao Colares Lessa (546.802.987-15);
Meriam
Ramos de
Lima
(464.442.387-49); Sebastiana
Marcia
de
Pinho da
Silva
(297.707.328-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1416/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º, I, da
Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que
prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos
atos
de
concessão cujos
efeitos
financeiros
tenham
se
exaurido antes
de
seu
processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do
termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM
em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.423/2022-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cleide Pimentel Amaro (646.820.727-49); Genecilda Gomes dos
Santos (074.223.207-70); Gloria Candido dos Santos (074.014.867-25); Maria Aparecida
Jannuzzi Fonseca Vieira (298.593.877-53); Maria da Conceicao do Nascimento Seixas
(772.926.937-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1417/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.493/2022-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Fatima Conceicao Azadinho Costa Pinto (608.866.336-72);
Fernanda Mara Campos de Leo (425.423.757-04); Marcia Catarina Azadinho (112.723.926-
00); Maria Aparecida Vieira Campos (053.953.617-23); Maria de Fatima Soares Azadinho
(780.062.366-15); Terezinha de Jesus Nunes Santos (489.410.502-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1418/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.498/2022-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andreia Magda da Silva Andrade (461.635.302-68); Clebia
Gondim Carneiro (161.944.623-53); Liana Callou Tavares (213.644.863-34); Maria Elci Davi
de Andrade (468.879.623-49); Maria Regina Pio de Almeida (400.530.753-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1419/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.502/2022-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Marger da Conceicao Ventura Viana (091.829.261-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1420/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.885/2022-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Martha Luzia de Magalhaes Menezes (018.477.294-01).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1421/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-029.913/2022-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Avani Pereira da Silva Neves (702.615.474-53); Dacira Pereira da
Silva (377.775.484-68); Darli Silva Neves (034.067.224-23); Dione Pereira da Silva Bandeira
(812.664.304-82); Erivan Pereira da Silva (010.677.234-12).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1422/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento no artigo 143, V, "e", do RITCU, ACORDAM em autorizar a prorrogação
de prazo solicitada pelo Comando da Aeronáutica, por mais trinta dias, contados da
ciência desta deliberação, para atendimento das determinações constantes do Acórdão
15.933/21 - 1ª Câmara, e em enviar cópia desta deliberação àquele Comando, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-036.406/2021-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Comando da Aeronáutica
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1423/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º, I, da
Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que
prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos
atos
de
concessão cujos
efeitos
financeiros
tenham
se
exaurido antes
de
seu
processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do
termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM
em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.137/2022-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Fernando Cesar Fontanillas da Cunha (050.241.967-91); Joao
Olavio (057.206.217-68); Jorge Queiroz de Oliveira Costa (072.310.757-20); Jose Ferreira
Dias (040.634.306-34); Leandro de Souza Flores (254.860.127-72); Luis Gonzaga Magalhaes
Tavares (032.397.567-49); Osmany Maciel Pillar (044.522.247-68); Pedro Maggessi Susini
Ribeiro (000.730.082-49); Renato dos Passos Branco (059.729.657-04); Waldemar Aires
Pereira (010.868.551-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1424/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º, I, da
Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que
prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos
atos
de
concessão cujos
efeitos
financeiros
tenham
se
exaurido antes
de
seu
processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do
termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício, ACORDAM
em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir
relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.173/2022-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Augusto de Almeron Lerina (013.376.290-49); Antonio
Benjamin Lago (014.892.750-53); Flavio Dias de Borba (173.230.020-87); Ibanez Ibairro da
Silva (044.438.530-49); Joao Eggres Menezes (048.262.720-49); Joao Taceli Finamor
Machado (017.631.210-20); Jose Borges dos Santos Sobrinho (059.359.030-91); Luiz
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