DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ATO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar público os nomes dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
do mês de Novembro de 2022:
.
CPF
NOME
. 002.511.078-09
CONCEIÇAO CUNHA CLAUS
.
.
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ ou benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento no Banco, aplicativo
Sougov ou apresentação pessoal do interessado na Seção de Assistência a Inativos e
Pensionistas Civis, sito à Praça Marechal Eduardo Gomes, nº 50, Vila das Acácias em São
José dos Campos - SP, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º e 6º da IN nº
45, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou da pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(12) 3947-4092, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLO RODRIGO BARRETO BARBOZA Cel Int
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 263, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferida
pelo Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o art. 81, inciso IV, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, resolve:
AGREGAR, a partir de 8 de março de 2023, ao respectivo Quadro, o General de
Brigada Combatente ANDRÉ LUIZ ÍSOLA, do Comando do Exército.
GEN EX TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 126, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR ex officio, o Cap QAO R/1 (0525456737) JAIRO DELLA GIUSTINA, da
Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília-DF, a
partir de 1º de abril de 2023, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da Portaria do
Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 40-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
a decisão judicial transitado em julgado, em 23 de setembro de 2014, nos autos do
processo nº 0011715-91.2011.4.01.3200, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Amazonas,
3ª 
Vara
Federal 
Cível
da 
SJAM;
e 
do
Parecer 
de
Força 
Executória
nº
00092/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 23 de fevereiro de 2023, da Procuradoria-
Regional da União da 1ª Região, resolve:
1. Revogar a Portaria nº 154-DCIPAS.21, de 24 de janeiro de 2012 e a Portaria
nº 1.210-DCIPAS.21, de 29 de junho de 2012, publicadas, respectivamente, no DOU nº 21,
de 30 de janeiro de 2012 e DOU nº 129, de 5 de julho de 2012, que concedeu,
provisoriamente, a reforma e a concessão dos benefícios de remuneração com base no
soldo do grau hierárquico imediato e isenção de recolhimento de imposto de renda ao
Terceiro-Sargento AMIEL ARAÚJO BEZERRA (Idt 127.560.103-5 MD/EB e CPF 314.406.572-
20).
2. REFORMAR o Terceiro-Sargento AMIEL ARAÚJO BEZERRA, a contar de 24 de
janeiro de 2012, de acordo com os incisos II do Art 104, II do Art 106, V do Art 108 e Art
109, da Lei Nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, e orientações contidas no PARECER Nº
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU,
de 28
de
abril de
2021
e
na COTA
Nº
0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021.
3. CONCEDER ao Terceiro-Sargento AMIEL ARAÚJO BEZERRA, a contar de 24 de
janeiro de 2012, o benefício de remuneração com base no soldo do grau hierárquico
imediato, com os proventos de Segundo-Tenente, de acordo com §1º e alínea "b" do §2º
do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e o benefício de Isenção de
Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988.
Gen. de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 5 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 -
DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, resolve:
REFORMAR O 1º Ten FLAVIO AZEVEDO DE ANDRADE, Prec/CP 96/1614734, Idt
014.597.183-4 MD/EB, CPF 841.380.927-49, por incapacidade definitiva para o serviço
ativo das Forças Armadas, com os proventos de Capitão, Adicional Militar de 22% (vinte
e dois por cento), com fulcro no art. 104, II do art. 106, V do art. 108, § 1º do art. 110,
da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02;
e
CONCEDER O benefício do Auxílio Invalidez (AI) de acordo com o inciso XV, do
art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º, da Lei
11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02 e o benefício
da Isenção do Imposto de Renda (IIR), em face de ser portador de doença capitulada em
Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações.
Tudo a contar de 08 OUT 2021, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 248/2022 e
249/2022 do JISR/1º RM (Cmdo 1º RM) de 20 DEZ 2022 e os Pareceres Técnicos nº
977/2022 e 978/2022 da Seç Sau/1ª RM, de 27 DEZ 2022, homologados em 26 JAN 2023.
(Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem).
Gen. Div. LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 7 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
1 REFORMAR o Cap R/1 HILARIO FERRO DA SILVA JUNIOR, Prec/CP 96/1931310,
Idt 018.785.983-0 MD/EB, CPF 001.301.497-80, por incapacidade definitiva para o serviço
ativo das Forças Armadas, a contar de 11 AGO 2022 (data da seção de saúde) com fulcro
no art. 104, II do art. 106 e V do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980; e
2 CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR) a contar de 22
OUT 2015 (data do diagnóstico firmado), em face de ser portador de doença capitulada em
Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações,
conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 167/2022 e 166/2022 do MPGu III/1ª RM de 11
AGO 2022 e os Pareceres Técnicos nº 740/2022 e 739/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 23 SET
2022, homologados em 28 OUT 2022. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
NÃO É INVÁLIDO).
Gen. Div. LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 2-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA, à Senhora TAMIRES DE SOUSA DA SILVA, CPF
nº 030.577.935-41, na condição de companheira, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), cujo amparo é o seguinte: artigo 215 e inciso III do artigo 217 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, em conformidade com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17
de junho de 2015 e amparo no Art. 23 da EC nº 103/19, de 12 de novembro de 2019;
CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA, à Senhorita SAMIRA SILVA CARVALHO, CPF
nº 092.182.495-50, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade, no
percentual de 50% (cinquenta por cento), cujo amparo é o seguinte: artigo 215 e alínea a)
do inciso IV do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade
com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e amparo no Art. 23 da
EC nº 103/19, de 12 de novembro de 2019.
As beneficiárias são companheira e filha menor de 21 (vinte e um) anos de
idade, respectivamente, do ex-servidor civil inativo BENICIO DE SOUZA CARV A L H O,
matrícula SIAPE nº 0082967, vinculado ao Comando da 6ª Região Militar, falecido na
inatividade em 2 de outubro de 2022, tendo como referência atual o cargo de Agente de
Serviços Complementares, Código do cargo 444/011.
A pensão concedida à beneficiária TAMIRES DE SOUSA DA SILVA terá efeito
financeiro à contar de 2 de outubro de 2022, com término em 2 de outubro de 2037.
A pensão concedida à beneficiária SAMIRA SILVA CARVALHO terá efeito
financeiro à contar de 2 de outubro de 2022, com término em 15 de setembro de
2031.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
PORTARIA Nº 3-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO à Senhora OLÍVIA BENÍCIO LUCIANO, CPF nº 470.608.085-
15, na condição de cônjuge, no percentual de 100% (cem por cento), cujo amparo  é o
seguinte: artigo 215 e inciso I do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
em conformidade com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 e
amparo no Art. 23 da EC nº 103/19, de 12 de novembro de 2019;
A beneficiária é cônjuge do ex-servidor civil inativo FRANCISCO LUCIANO,
matrícula SIAPE nº 0082996, vinculado ao Comando da 6ª Região Militar, falecido na
inatividade em 24 de dezembro de 2022, tendo como referência atual o cargo de Técnico
de Contabilidade, Código do cargo 481/334.
A pensão ora concedida terá efeito financeiro à contar de 24 de dezembro de 2022.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 131-SVP 11, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de
2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23
de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve:
ANULAR a Portaria nº 166-SSIP/11ª RM, de 13 de julho de 2016, publicada
no Diário Oficial da União nº 167, de 30 de agosto de 2016, que concedeu o benefício
de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Primeiro-Sargento
Reformado (Idt nº 112769731-4) CRISTINO TOMAZ DE AQUINO, vinculado ao OP/Cmdo
11ª RM (SVP 11).
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 134-SVP 11, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021,
resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt nº
110159965-0) WASHINGTON MATTOS DE OLIVEIRA, a contar de 4 de março de 2022, de
acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n°
12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem",
conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 141/2022 do(a) MPGu I/ARAGUARI (2º B Fv) -
Sessão nº 015/2022, de 4 de março de 2022, homologada pelo Parecer Técnico nº
37/2023, de 23 de fevereiro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está
enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980".
GEN BDA RICARDO DE CASTRO TROVIZO

                            

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