DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
PORTARIA TRT21-GP Nº 123, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 1027/2023, resolve:
Designar o servidor LEONARDO LACERDA CAIRES, matrícula 308.21.2013, para
ocupar a Função Comissionada de Assistente (FC-02), da 3ª Vara do Trabalho de
Mossoró.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 177, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o PROAD Nº
26/2023 e o Ofício TST.CIF.SEGPES.GDGSET nº 26/2023, resolve:
CESSAR os efeitos da Portaria GP nº 6/2023, publicada no Diário Oficial da
União de 10/01/2023, que cedeu a servidora KENYA FONTINELE ALVES, matrícula nº 4498,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, ao Tribunal Superior do Trabalho e conceder 15 (quinze) dias de trânsito,
com os efeitos a partir de 17/02/2023.
MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRBIO-02 Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região, RJ/ES - CRBio-02,
no uso de suas atribuições legais, expressas no Capítulo III, Art. 21, inciso X, do Regimento,
disposto pela Resolução CFBio nº 519, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 12 de julho de 2019, e, Considerando os princípios de transparência,
publicidade e impessoalidade que norteiam a Administração Pública; Considerando o
disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da Instrução Eleitoral que regula o processo para eleição
e posse dos Conselheiros do CRBio-02, para o mandato de 11 de julho de 2023 a 10 de
julho de 2027, e, Considerando o deliberado em reunião Extraordinária de Diretoria
realizada em 07 de março de 2023, resolve:
Art. 1º- Alterar a composição, ad referendum da Plenária 409ª, da Comissão
Eleitoral do CRBio-02, nomeada pela Portaria CRBio-02 nº 10, de 23 de fevereiro de
2023;
Art. 2º- Substituir o integrante suplente DENISE WILCHES MONSORES, CRBio nº
00.282/02-D, a pedido, pelo Biólogo EDUARDO LARANGEIRA, CRBio nº 96.027/02-D:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e deverá ser
publicada no Diário Oficial da União - DOU.
VICENTE MOREIRA CONTI
Presidente do Conselho
CRISTINA APARECIDA GOMES NASSAR
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA COREN-RJ Nº 506/2023, publicada dia 7 de março de 2023, no
DOU - Seção 2 - pág. 76, onde se lê: I - Cassia Gonçalves Santos da Silva - Enfermeira -
Coren-RJ nº 38411-ENF - leia-se: I - Cassia Gonçalves Santos da Silveira - Enfermeira -
Coren-RJ nº 38411-ENF
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XI e XXI, ambos do artigo 20 do
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto na Portaria nº006/2022 do CRF/MA;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica
que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública;
E CONSIDERANDO, por fim, o término da vigência das portarias de nomeação
de 2020;, resolve:
Artigo 10 - Ficam prorrogadas as seguintes portarias de nomeação dos Cargos
Comissionados do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA de
nomeação dos cargos comissionados respectivos, para o ano de 2023, em aditivo à Portaria
nº006/2022.
-Cargo Comissionado Assessor da Diretoria (portaria nº006/2020);
-Cargo Comissionado Gerente Técnico (portaria nº007/2020);
-Cargo Comissionado Assessor Jurídico (portaria nº008/2020);
-Cargo Comissionado Consultor Jurídico (portaria nº009/2020);
-Cargo
Comissionado
Coordenador
na Seccional
de
Imperatriz
(portaria
nº061/2021);
-Cargo
Comissionado
Coordenador
da
Seccional
de
Balsas
(portaria
nº024/2020);
-Cargo Comissionado Assessor Contábil (portaria nº033/2020);
-Cargo Comissionado Diretor Executivo (portaria nº008/2021).
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor em 02.01.2023, com vigência prevista
até 31.12.2023.
ELIZANGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 13ª REGIÃO
PORTARIA Nº 70/CREFITO-13, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
13ª Região, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução 182/1997, e em
atenção ao art. 51 e demais disposições da Lei nº 8.666/1993, e art. 3º, IV, da Lei nº.
10.520/2002, resolve:
Nomear os seguintes membros pra compor a Comissão Permanente de
Licitação:
Art. 1º Designar o Conselheiro WALLACE MOURA PRADO, Presidente da
Comissão de licitação e os servidores efetivos MICHELLI DE QUEIROZ FERREIRA E JOSÉ
APARECIDO DE OLIVEIRA MELO, como membros, para formarem a Comissão Permanente
de Licitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO SILVA NACER
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Ato N° 12, de 06/03/2023, publicado no DOU de
07/03/2023 - Seção 2, que nomeou os seguintes candidatos aprovados no concurso público
de que trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo do CRN9 abaixo
relacionado, por terem manifestado formalmente a desistência do concurso público em
questão.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE
CPF: 124.527.676–03 - FABRICIO ZEFERINO FREITAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA
CPF: 093.878.746–21 - FERNANDA GONCALVES DE LIMA
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
ATO Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE
CPF: 050.426.726–48 - RAFAEL ALVES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA
CPF: 071.176.666–50 - FELIPE BORGES DOS SANTOS
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1/CRESS/RO, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem a Lei nº. 8.662/93, especialmente
no §1° do artigo 7°, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XVI, da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021; CONSIDERANDO a deliberação em reunião Extraordinária do Conselho Pleno,
datada de 03 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião Ordinária
do Conselho Pleno, datada de 25 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitações - CPL, criada no âmbito do
Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região/RO, nos termos das legislações
pertinentes, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes passa a ter a
seguinte composição: I - Pregoeiro/Presidente: Carine de Sousa Cabral Teodósio; II - 1º
membro Paulo Breno Correia de Araújo; III - 2º membro Ramystela Pimentel de Carvalho
IIII - 3º membro Flávia Pereira Santos
Art.2°. Nas eventuais ausências e impedimentos da Pregoeira/Presidente da
CPL, fica designada a trabalhadora Ramystela Pimentel de Carvalho como substituta
eventual.
Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Licitação dar cumrpimento ao
disposto nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 14.133/2021 e normativas correlatadas.
Art. 4º. Revoga-se a Resolução nº 007, de 03 de novembro de 2022.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2023.
NOEME RIBEIRO DE A. LEMOS
Conselheira Presidente
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 1.735 de 11 de outubro de 2019 publicada no DOU de 15
subsequente resolve restabelecer o benefício de aposentadoria abaixo listado:
.
CPF
NOME
. ***.585.256-**
TEREZINHA MILITINA LOPES
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 3/SPREV/DAP/PRORH, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A VICE-REITORA, no exercício da Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 835, de 05 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de
15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna
público que, após transcorrido o prazo limite (28/02/2023) para realização da Prova de
Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados,
nascidos no mês de DEZEMBRO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou
reparação econômica, a partir do mês de março/2023.
O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos
retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
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