DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
P. O. Prata
MG 001337-4.000001
. 2208.40.00
Cachaça
P. O. Ouro
MG 001337-4.000002
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob
pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 36, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/060 a empresa Marcos
Cordeiro de Resende, CNPJ nº 04.626.649/0001-73, estabelecida na Estrada Conquista
Ponte Alta, s/nº, Km 25, bairro Zona Rural, CEP: 38.195-000, município de Conquista/MG;
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de
registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.483756/2022-81.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
P. O. Prata
MG 001337-4.000001
. 2208.40.00
Cachaça
P. O. Ouro
MG 001337-4.000002
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em
Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.351997/2022-51,
resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 944, de 14/09/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : EOL AROEIRA 05
CNO : 90.008.52142/78
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 32, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de
06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº
75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que
consta do processo nº 13032.352013/2022-50, resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 945, de
14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : EOL AROEIRA 06
CNO : 90.008.52154/79
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de
2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de
quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 33, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em
Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.352025/2022-84,
resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 946, de 14/09/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : EOL AROEIRA 07
CNO : 90.008.67050/79
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 34, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em
Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.352038/2022-53,
resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 947, de 14/09/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : EOL AROEIRA 08
CNO : 90.008.67087/75
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a janeiro de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
PORTARIA IRF/SSO Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Disciplina as operações de fornecimento de bordo,
retirada de resíduos, embarque e desembarque de
tripulantes procedentes
do exterior ou
a ele
destinados, retirada e devolução de peças para
conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços
prestados às embarcações atracadas em recintos
alfandegados jurisdicionadas pela Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em São Sebastião ou fundeados nos
locais de fundeio previstos na Portaria MINFRA nº
584/2019, bem como o transporte de mercadorias,
equipamentos e tripulantes entre o cais do Porto
Organizado de São Sebastião ou os píeres do Terminal
Almirante Barroso e tais navios.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
SEBASTIÃO/SP, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 327 do Regimento Interno da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 52 da Portaria IRF/SSO nº 4 de 02 de março de 2023,
resolve:
Art. 1º As operações de fornecimento de bordo, retirada de resíduos, embarque e
desembarque de tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados, retirada e devolução
de peças para conserto, manutenção ou reparo, e demais serviços prestados às embarcações
atracadas em locais alfandegados jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Sebastião - IRF/SSO ou fundeados nos locais de fundeio previstos na Portaria MINFRA
nº 584, de 04 de dezembro de 2019, bem como as operações de transporte de mercadorias,
equipamentos e tripulantes, devem ser realizadas em observância ao disposto nesta portaria.
Parágrafo único - Ficam estabelecidos os formulários abaixo para fins de
informação e controle das operações previstas neste artigo:
I - Formulário para Fornecimento de Bordo;
II - Formulário para Embarque e Desembarque de Tripulantes;
III - Formulário para Retirada e Devolução de Peças;
IV - Formulário para as Demais Operações;
V - Formulário para Habilitação de Embarcações.
Dossiê Digital Único
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