DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.332, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de
março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.637908/2022-01, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº
45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 1º de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE MARÇO DE 2023
Nº 20.647 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MOYSÉS DA SILVA PINTO FERREIRA, CPF nº 135.401.207-00, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.648 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TUIAS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 47.812.430, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.649 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza IGOR BARROS COURI, CPF nº 088.449.266-44, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.650 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza YANNICK PLAINO BERGAMO, CPF nº 355.897.228-70, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.651 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE AUGUSTO XAVIER UCHIDA, CPF nº 116.057.246-10, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.652 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANGELO FERRARETTO, CPF nº 418.087.228-50, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA SGC/MGI Nº 513, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Delega competência para a prática de atos de gestão
patrimonial de bens móveis no âmbito do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 45,
inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência para a prática de atos de gestão patrimonial
de bens móveis, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos:
I - aos Superintendentes Regionais de Administração e aos Gerentes Regionais
de Administração;
II - aos Superintendentes do Patrimônio da União;
II- ao Coordenador-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e
Patrimônio, do Departamento de Administração e Logística, no âmbito do Distrito
Fe d e r a l .
§ 1º As autoridades indicadas no incisos I e II do caput atuarão no âmbito de
suas unidades federativas e de suas competências.
§ 2º Nos impedimentos e afastamentos legais e eventuais dos titulares, fica
delegada competência aos respectivos substitutos legais.
§ 3º As unidades administrativas do Departamento de Centralização de Serviços
de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - Decipex nos Estados estarão vinculadas no
Sistema Integrado de Administração de Serviços - Siads ao respectivo órgão central.
Art. 2º A delegação de competência de que trata o art. 1º, observadas as
disposições legais e regulamentares, contempla a realização de:
I - gestão e manutenção de bens móveis do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, no âmbito de suas atuações, tais como: receber, incorporar,
transportar, transferir, dar destinação final, englobando todos os tipos de desfazimento;
II - designação de Comissões para realizarem o recebimento, a avaliação, a
reavaliação, a classificação e os demais procedimentos relativos ao reaproveitamento, à
movimentação, à alienação e ao desfazimento de bens móveis, bem como o de inventário
físico-financeiro anual dos bens móveis patrimoniais sob guarda e uso do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - gestão da respectiva Unidade Gestora no Siads, bem como realizar os
respectivos cadastros e a interlocução direta com os órgãos responsáveis; e
IV - cadastramento no Sistema de Doações do Governo Federal.
Art. 3º Quando se tratar de destinação final de bens móveis, as autoridades
indicadas no art. 1º ficam autorizadas a firmarem os respectivos termos, inclusive termos
de doação, bem como outros instrumentos congêneres, figurando como representantes do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos moldes da legislação
aplicável.
Art. 4º Nos casos que envolvam a transferência de propriedade de veículos
automotores, as autoridades indicadas no art. 1º ficam autorizadas a representarem o
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos perante os departamentos de
trânsito, cartórios e demais órgãos envolvidos.
Art. 5º Ficam as unidades descentralizadas autorizadas a compartilhar os atos
de
gestão patrimonial,
respeitadas as
realidades locais
e em
acordo entre
a
Superintendência ou Gerência Regional de Administração e a Superintendência do
Patrimônio da União no referido Estado.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e
Patrimônio poderá descentralizar a gestão das Unidades Gestoras para os órgãos em
exercício em Brasília, no que se refere à:
I - confirmação de recebimento de transferência de bens no Siads;
II - movimentação interna de bens; e
III - outras atividades relacionadas.
Art. 7º Cada Unidade Gestora será responsável pela realização de seu
inventário anual de bens.
Parágrafo único. As unidades do Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - Decipex nos Estados realizarão o inventário
juntamente com o respectivo órgão central ao qual está vinculado.
Art. 8º Caberá à Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e
Patrimônio, do Departamento de Administração e Logística, propor a elaboração de
normas, de orientações e de procedimentos relativos à gestão patrimonial, no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como dirimir eventuais
dúvidas sobre a matéria.
Art. 9º Fica revogada a Portaria DAL/SGC nº 709, de 9 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA ENAP Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022,
que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública (Enap).
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do processo nº
04600.002462/2020-13, resolve:
Art. 1º A Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
II - ......................................................................................................................
.............................................................................................................................
3.1.1.3. Serviço de Pagamento e Benefícios (Sepag)
3.1.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (Codep)
.............................................................................................................................
3.2.2.1. Divisão de Contratos (Dcon)
.............................................................................................................................
3.3.3. Coordenação de Sistemas Educacionais (Cosed)
.................................................................................................................. " (NR)
"Art. 15. ..............................................................................................................
I - à administração de pessoal;
.................................................................................................................. " (NR)
"Art. 16. ..............................................................................................................
I - ao cadastro de servidores;
.............................................................................................................................
IX - ao programa de estágio. " (NR)
"Art. 16-A Ao Serviço de
Pagamento e Benefícios (Sepag) compete
operacionalizar e executar as atividades relativas:
I - à folha de pagamento;
II - à assistência à saúde do servidor;
III - à concessão de vantagens e benefícios; e
IV - às indenizações, às gratificações, aos adicionais, aos ressarcimentos e às
consignações." (NR)
"Art. 17-A À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (Codep) compete
coordenar as atividades relativas:
I - à capacitação e desenvolvimento dos servidores em exercício na Enap;
II - às avaliações do desempenho funcional;
III - à progressão funcional dos servidores da Enap;
IV - ao mapeamento e gestão por competências dos espaços ocupacionais da Enap;
V - ao dimensionamento da força de trabalho nas unidades da Enap; e
VI - ao Programa de Gestão e Desempenho da Enap. " (NR)
"Art. 21 ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
II - aos termos de compromisso e acordos de cooperação relacionados às
atribuições da DGI;
III - às pesquisas de preços, visando observar a realidade mercadológica,
observando a legislação vigente; e
IV - ao Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, no que concerne
a unidade de contratações. " (NR)
"Art. 21-A À Divisão de Contratos (Dcon) compete:
I - operacionalizar a formalização e controle de contratos;
II - apoiar e orientar a gestão e fiscalização de contratos; e
III - operacionalizar a formalização e apoiar a gestão de Atas de Registro de
Preços. " (NR)
"Art. 26-A À Coordenação de Sistemas Educacionais (Cosed) compete sustentar
as atividades tecnológicas relativas:
I - ao desenvolvimento e manutenção do sistema de gestão acadêmica;
II - ao desenvolvimento e manutenção de sistemas educacionais;
III - aos ambientes virtuais de aprendizagem da Enap; e
IV - ao suporte aos usuários dos sistemas educacionais. " (NR)
"Art. 32 .............................................................................................................
............................................................................................................................
II - realizar tratativas com órgãos e entidades da administração pública federal
e, no que couber, Estadual e Municipal, para formalização de ofertas exclusivas de ações
de desenvolvimento;
III - coordenar o Programa Enap em Rede e atuar como ponto focal entre as
áreas internas envolvidas;
IV - realizar contratações de docentes e formalizações de voluntariado para
execução das ofertas de cursos presenciais, híbridos e remotos de desenvolvimento
profissional;
V - emitir certificados para pessoas físicas que comprovadamente prestaram
serviços técnicos profissionais especializados para as unidades da DDPro, mediante Termo
de Adesão e Plano de Trabalho que integram a Política de Voluntariado da Enap; e
VI - emitir declarações quando solicitadas por docentes que comprovadamente
prestaram serviços técnicos profissionais especializados para as unidades da DDPro. "
(NR)
"Art. 38 .............................................................................................................
............................................................................................................................
II - programar e executar o quantitativo de turmas abertas, exclusivas e Enap
em Rede dos cursos de que trata o inciso I, considerando os cursos em oferta, a demanda,
o orçamento previsto em lei, os docentes cadastrados no banco de colaboradores e os
recursos estruturais e tecnológicos disponíveis;
................................................................................................................. " (NR)

                            

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