DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 313, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.001180/2023-66. Requerentes: Damuzi Company S.A. e
Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Marília Avila, Stephanie
Penereiro, Vinícius Barros, Ricardo Inglez de Souza e Stefanie Schmitt Giglio. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DE
REGULAÇÃO DE
USOS DE
RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS
E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo
art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12,
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 424 - Revogar a Resolução ANA nº 232, de 22 de fevereiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2013, seção 1,
página 139, por motivo de desistência do usuário.
Nº 425 - Revogar, a contar de 5 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA, por meio da Resolução ANA nº 180,
de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de
fevereiro de
2013, seção 1,
página 37,
por motivo de
desistência do
usuário.
Nº 426 - Revogar, a contar de 5 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA, por meio da Resolução ANA nº 184,
de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de
fevereiro de
2013, seção 1,
página 37,
por motivo de
desistência do
usuário.
Nº 427 - Revogar, a contar de 4 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
JONAS NOGUEIRA DOS PASSOS FILHO, por meio da Outorga ANA nº 200, de 26
de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 01 de março de
2018, seção 1, página 65, por motivo de desistência do usuário.
Nº 428 - Revogar, a contar de 5 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
CARLOS ANTONIO DIAS, por meio da Outorga ANA nº 2175, de 05 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro
de 2022, seção 1, página 21, por motivo de desistência do usuário.
Nº 429 - Revogar, a contar de 6 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
AREAL MARRECO LTDA - ME, por meio da Outorga ANA nº 955, de 14 de maio
de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2019, seção
1, página 34, por motivo de desistência do usuário.
Nº 430 - Revogar, a contar de 6 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
EVANDRO CORREA DA SILVA, por meio da Outorga ANA nº 2065, de 1º de
outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de
2020, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário.
Nº 431 - Revogar, a contar de 6 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
CLAUDIA REJANE FERREIRA DA SILVA, por meio da Resolução ANA nº 352, de
6 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2016,
seção 1, página 79, por motivo de desistência do usuário.
Nº 432 - Revogar a Resolução ANA nº 1223, de 14 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2013, seção 1,
página 93, por motivo de desistência do usuário.
Nº 433 - Revogar a Resolução ANA nº 980, de 5 de junho de 2017, publicada
no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, seção 1, página 115, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 434 - Revogar a Resolução ANA nº 46, de 14 de janeiro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2016, seção 1, página 667, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 435 - Revogar, a contar de 12 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
MARIA DALVA ANGELIM TORRES, por meio da Resolução ANA nº 487, de 19 de
abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2013,
seção 1, página 66, por motivo de desistência do usuário.
Nº 436 - Revogar, a contar de 18 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
EVERALDO RODRIGUES LIMA, por meio da Resolução ANA nº 457, de 27 de
março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2014,
seção 1, página 88, por motivo de desistência do usuário.
Nº 437 - Revogar, a contar de 20 de dezembro de 2022, a outorga emitida a
JOAO SATURNINO DOS SANTOS, por meio da Outorga ANA nº 2177, de 5 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12 de Dezembro
de 2022, seção 1, página 21, por motivo de desistência do usuário.
Nº 438 - Revogar, a contar de 26 de dezembro de 2022, a outorga emitida a
Márcio Assuério Rodrigues, por meio da Resolução ANA nº 489, de 21 de
março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2017,
seção 1, página 125, por motivo de desistência do usuário.
Nº 439 - Revogar, a contar de 15 de fevereiro de 2023, a outorga emitida a
Paulo de Castro Barreto, por meio da Resolução nº 1011, de 23 de agosto de
2016, publicada no DOU em 26 de agosto de 2016, seção 1, pág. 124, para
aquicultura (piscicultura em tanques-rede) no Reservatório da UHE Serra da
Mesa, Município de Campinaçu, Estado do Goiás, por solicitação do Ministério
da Pesca e Aquicultura.
O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 41, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Altera a redação da Portaria nº 5, de 19 de
novembro de 2021, que aprovou o Programa de
Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, e na Lei nº 11.284, de 2 de
março de 2006, e o que consta no Processo nº 02001.015236/2021-07, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 22 de novembro de 2021, seção 1, páginas 187 a 190, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - "Art. 2º: [...]
V - unidade organizacional: órgão que compõe a estrutura organizacional do
Ibama, previstos nos incisos II, III, IV e V do artigo 3º do Anexo I da Portaria nº 92, de 14
de setembro de 2022";
II - "Art. 7º: [...]
II - servidores ocupantes de
cargo comissionado executivo ou função
comissionada executiva até o nível 10, ou equivalente";
III - "Art. 8º: [...]
I - que não possua, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo que
ocupa.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, por razões de conveniência e
oportunidade devidamente justificadas, e a critério do Dirigente Máximo da Unidade
Organizacional, observando-se, em qualquer hipótese, a capacidade do servidor, a regra a
que alude o inciso I poderá ser afastada";
IV - "Art. 12º [...]
V - elaborar o Relatório trimestral, que deverá conter informações sobre o
acompanhamento das metas pactuadas, no respectivo período, encaminhando-o à
Comissão de Gestão do Teletrabalho - COGEST a que alude o Art. 33-A desta Portaria;
VI - elaborar o Relatório Anual, de natureza qualitativa, para ser consolidado
pela COGEST;
VII - elaborar o Relatório de Ambientação, enviando-o à COGEST, para
manifestação, nos termos do Art. 13 desta Portaria;
[...]
§ 2º A COGEST auxiliará as unidades organizacionais na elaboração das tabelas
de atividades.
§ 3º A tabela de atividades de que trata o inciso I desse artigo deverá ser
elaborada pelo Dirigente Máximo da Unidade Organizacional ou delegada para os
dirigentes das unidades administrativas subordinadas, ocupantes de cargo comissionado
executivo ou função comissionada executiva de nível igual ou superior a 13, ou
equivalente.
[...]
§ 5º Atendendo a critérios de conveniência e oportunidade, o Dirigente Máximo
da Unidade Organizacional poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos IV, V e
VI aos dirigentes das unidades administrativas subordinadas, ocupantes de cargo
comissionado executivo ou função comissionada executiva de nível igual ou superior a 13,
ou equivalente, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações";
V - "Art. 20 A Comissão de Gestão do Teletrabalho - COGEST a que alude o Art.
33-A desta Portaria coordenará a elaboração do Relatório Anual, com a finalidade de
consolidar os resultados advindos da implementação do Programa de Gestão e seus
benefícios, conforme modelo constante no Anexo V desta Portaria";
VI - "Art. 22 [...]
V - em virtude de nomeação/designação para cargo comissionado executivo ou
função comissionada executiva de nível igual ou superior a 13, ou equivalente.
VI - em virtude de nomeação/designação para cargo comissionado executivo ou
função comissionada executiva de qualquer nível que implique alteração da unidade de
exercício";
VII - "Art. 32 Servidores aptos interessados na adesão ao Programa de Gestão
na modalidade teletrabalho, exclusivamente em regime de execução integral, poderão
desempenhar as atividades pactuadas fora da unidade federativa de exercício, desde que
haja autorização específica do dirigente máximo da respectiva unidade organizacional, ou
no exterior, desde que haja autorização específica do Presidente do Ibama, vedada, em
ambos os casos, a subdelegação".
Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos da Portaria nº 5, de 19 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2021:
I - Art. 7º, § 3º.
II - Art. 8º, inciso III (referido, por erro de redação, como inciso II).
III - Art. 8º, § 2º.
IV - Art. 10, incisos III e IV e Parágrafo único.
V - Art. 15, caput e incisos I e II.
VI - Art. 16, caput e incisos I e II.
VII - Art. 17, caput e incisos I e II.
VIII - Art. 24, § 2º.
IX - Art. 25, Parágrafo único.
X - Art. 32, § 1º.
XI - Art. 33, caput.
Art. 3º Incluir os seguintes dispositivos na Portaria nº 5, de 19 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2021:
I - "Art. 32: [...]
§ 1º-A Será observada, na concessão de autorização para o exercício de
atividades na modalidade de teletrabalho no exterior, bem como na realização efetiva de
tais atividades, a disciplina constante do Art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022.
§ 1º-B A critério do Presidente do Ibama, para conceder a autorização a que
alude o caput, o requisito previsto no inciso VIII do Art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de
maio 2022, poderá ser substituído, nos termos do § 7º do referido artigo, pela
conveniência e oportunidade, a ser atestada pela chefia imediata e anuída pelo dirigente
máximo da unidade de exercício do servidor.
§ 1º-C Aos servidores autorizados a exercerem suas atividades na modalidade
de teletrabalho em localidade diversa de seu exercício ou no exterior não se aplicam as
obrigações previstas nos incisos V e VI do Art. 9º da presente Portaria";
II - "Art. 33: Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho - COGEST,
com a finalidade de gerenciar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Gestão,
na modalidade teletrabalho, no âmbito do Ibama, e desempenhar as demais atribuições
constantes desta Portaria.
Art. 33-A: Integram a COGEST:
I - 1 (um) representante da Diretoria de Planejamento, Administração e
Logística (Diplan);
II - 1 (um) representante da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua);
III - 1 (um) representante da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic);
IV - 1 (um) representante da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);
V - 1 (um) representante da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e
Florestas (DBFlo);
VI - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
( CG G P ) ;
VII - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
(CGTI); e
VIII - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos
( CG G a e ) .
§ 1º A Coordenação da Comissão e o respectivo substituto serão escolhidos
dentre seus membros.

                            

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