DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A Secretaria da Comissão será escolhida dentre seus membros.
§ 3º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 4º Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Presidente do Ibama.
Art. 33-B: A COGEST funcionará em caráter permanente e reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, com o quórum mínimo de maioria
simples de seus membros; e
II - em caráter extraordinário, a qualquer tempo, com o quórum mínimo de
maioria simples de seus membros.
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu
Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 2º As reuniões da COGEST poderão ocorrer por meio de videoconferência.
Art. 33-C: Compete à COGEST:
I - coordenar o Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do
Ibama;
II - avaliar, no âmbito institucional, a implementação do Programa de Gestão,
em relação ao alcance de metas institucionais, em conformidade com as diretrizes
emanadas da legislação pertinente;
III - consolidar os relatórios trimestrais de acompanhamento do Programa de
Gestão, elaborados pelas unidades administrativas do Ibama, e encaminhar ao Presidente
do Ibama;
IV - elaborar o Relatório Anual, de natureza quantitativa, e consolidar os
relatórios anuais, de natureza qualitativa, elaborados pelas unidades administrativas do
Ibama, concernentes à avaliação dos resultados do Programa de Gestão, e enviar ao órgão
central do SIPEC;
V - analisar sugestões, propor medidas ou minutas de atos normativos que
visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao Programa de
Gestão;
VI - avaliar a melhoria na qualidade de vida dos participantes; e
VII - proceder a análise e deliberação, fundamentada, sobre os casos
omissos".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 646, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Deliberativo
da Resex Acaú-Goiana nos estados de Pernambuco
e Paraíba (02070.001582/2008-17).
O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de
2022,e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2022,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem
como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, instituído
pelo
Decreto n°
5.758/2006,
que prevê
como
estratégias
para aprimorar
o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de
Participação Social;
Considerando o Decreto S/N de 26 de setembro de 2007, que criou a
Reserva Extrativista Acaú-Goiana;
Considerando a Portaria ICMBio nº 113, de 24 de outubro de 2012 que
criou o Conselho Deliberativo da Resex Acaú-Goiana;
Considerando a Portaria ICMBio nº 02, de 14 de agosto de 2017, que
modificou o Conselho Deliberativo da Resex Acaú-Goiana;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 05 de dezembro de
2014, que disciplina
as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação,
implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de
Conservação Federais;
Considerando as proposições apresentadas pela Gerência Regional Nordeste
- GR2, bem como pela Unidade de Conservação, conforme consta no Processo nº
02070.001582/2008-17, resolve:
Art. 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Acaú-Goiana é
composto por
setores representativos do Poder
Público e da
Sociedade Civil,
considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I. SETOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
II. SETOR BENEFICIÁRIOS DO TERRITÓRIO
a. Comunidades da Resex
b. Associação concessionária da Resex
III. SETOR DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
IV. SETOR EMPRESARIAL
V. SETOR DE ENSINO E PESQUISA
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pelo chefe da Resex Acaú-Goiana à Gerência Regional competente do Instituto Chico
Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2° O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da Resex Acaú-Goiana, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Deliberativo da Resex Acaú-Goiana são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL CAMILO LAIA
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