DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9
2.1.2.1
Contêiner cheio
0,91
. 10
2.1.2.2
Contêiner vazio
0,83
. 11
2.1.3
De granéis sólidos
-
. 11A
2.1.3.1
Minerais
. 12
2.1.3.1.1
até 20.000 TPB
2,06
. 13
2.1.3.1.2
de 20.000 TPB até 40.000 TPB
1,88
. 14
2.1.3.1.3
acima de 40.000 TPB
1,37
. 14A
2.1.3.2
Vegetais
. 15
2.1.3.2.1
até 20.000 TPB
1,56
. 16
2.1.3.2.2
de 20.000 TPB até 40.000 TPB
1,03
. 17
2.1.3.2.3
acima de 40.000 TPB
0,93
. 19
2.1.5
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
-
. 20
2.1.5.1
até 40.000 TPB
0,93
. 21
2.1.5.2
a partir de 40.000 TPB
0,84
. 22
2.1.6
De embarcações do tipo roll-on roll-off.
0,87
. 23
2.1.7
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
0,87
. 24
2.1.8
De carga perigosa ou tóxica.
0,84
. 25
2.1.9
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para
abastecimento.
0,07
. 26
2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior:
-
. 27
2.2.1
De carga geral ou de projeto, solta.
-
. 28
2.2.1.1
até 20.000 TPB
1,56
. 29
2.2.1.2
entre 20.000 e 40.000 TPB
0,91
. 30
2.2.1.3
acima de 40.000 TPB
0,83
. 31
2.2.1.4
para embarçações que não se destinam ao Porto
0,11
. 32
2.2.2
De carga geral, conteinerizada.
-
. 33
2.2.2.1
Contêiner cheio
0,91
. 34
2.2.2.2
Contêiner vazio
0,83
. 35
2.2.3
De granéis sólidos.
-
. 35A
2.3.1.1
Minerais
. 36
2.2.3.1.1
até 20.000 TPB
2,06
. 37
2.2.3.1.2
até 40.000 TPB
1,88
. 38
2.2.3.1.3
acima de 40.000 TPB
1,37
. 38A
2.2.3.2
Vegetais
. 39
2.2.3.2.1
até 20.000 TPB
1,56
. 40
2.2.3.2.2
de 20.000 TPB até 40.000 TPB
1,03
. 41
2.2.3.2.3
acima de 40.000 TPB
0,93
. 43
2.2.5
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
-
. 44
2.2.5.1
até 40.000 TPB
0,93
. 45
2.2.5.2
a partir de 40.000 TPB
0,84
. 46
2.2.6
De embarcações do tipo roll-on roll-off.
0,87
. 47
2.2.7
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
0,87
. 48
2.2.8
De carga perigosa ou tóxica.
0,84
. 49
2.2.9
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio
para abastecimento.
0,07
. 50
3
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de
navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
-
. 51
3.1
Embarcações até 30.000 TPB
0,11
. 52
3.2
Por tonelada de porte bruto adicional
0,07
. 53
2
Tabela II
Instalações de Acostagem
1
Para todos os berços
-
. 54
1.1
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até
o limite de 48 horas:
-
. 55
1.1.1
Para operações de longo curso no berço.
-
. 56
1.1.1.1
no berço de granéis sólidos
0,49
. 57
1.1.1.2
no berço de granéis líquidos
0,86
. 58
1.1.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
-
. 59
1.1.2.1
granéis sólidos
0,49
. 60
1.1.2.2
granéis líquidos
0,86
. 61
1.2
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração,
após 48 horas:
-
. 62
1.2.1
Para operações de longo curso no berço.
-
. 63
1.2.1.1
no berço de granéis sólidos
0,49
. 64
1.2.1.2
no berço de granéis líquidos
0,86
. 65
1.2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
-
. 66
1.2.2.1
granéis sólidos
0,49
. 67
1.2.2.2
granéis líquidos
0,86
. 68
3
Tabela III
Infraestrutura Operacional ou
Terrestre
1
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as
instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
2,57
. 69
2
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
-
. 70
2.1
container cheio, por unidade
46,27
. 71
2.2
container vazio, por unidade
23,14
. 72
5
Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações
portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.
3,35
. 73
8
Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de
carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a
execução da operação portuária.
-
. 74
8.1
No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou
equipamento.
12,6
. 75
8.2
Pelo período
excedente a 08
(oito) horas,
por veículo, vagão
ou por
equipamento, por hora ou fração.
5,25
. 76
5
Tabela V
Utilização de Armazéns
1
Áreas cobertas:
-
. 77
1.1
Mercadorias
diversas de
importação
do
estrangeiro, ainda
sujeitas
ao
desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
-
. 78
1.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,5% CIF
. 79
1.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,5% CIF
. 80
1.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou
pátios, por tonelada:
-
. 81
1.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,35
. 82
1.2.2
No segundo período de 10 dias ou fração, por dia.
0,71
. 83
1.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
-
. 84
1.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
4,24
. 85
1.3.2
No segundo período de 10 dias ou fração, por dia.
8,34
. 86
1.4
Contêiner vazio, por unidade:
-
. 87
1.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
8,09
. 88
1.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
8,09
. 94
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou
consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
15%
. 95
2
Pela entrega de energia elétrica:
-
. 96
2.1
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou
fração;
15%
. 97
2.2
para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou
fração.
16,08
. 98
3
Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por
tonelada de carga.
-
. 99
3.1
Manual
4,04
. 100
3.2
Mecanizado
0,67
. 101
6
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por
tonelada ou fração.
0,66
. 102
7
Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no
recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.
1,14
. 103
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
6,73
. 104
20
Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.
80,78
. 105
8
Tabela VIII
Uso Temporário e Arrendamento
Simplificado
1
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não
consolidadas, por m², por mês ou fração.
-
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