DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 461, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento
Interno, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871/2004 e no Decreto nº 7.133/2010,
o que o consta do processo nº 50300.016206/2021-88 e o que foi deliberado em sua 510ª
Reunião Ordinária, realizada em 4 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar o parágrafo único ao art. 1º da Portaria-DG ANTAQ nº
364/2021.
Art. 2º O art. 2º da Portaria-DG ANTAQ nº 364/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O CGDSI é composto pelos seguintes membros:
I - Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, que o coordenará;
II - Titular da Gerência de Tecnologia da Informação, que exercerá a Secretaria-
Executiva do comitê;
III - Titular da Secretaria-Geral;
IV - Titular da Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna;
V - Um representante das unidades finalísticas;
VI - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VII - Titular da Gerência de Gestão da Informação.
(...)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 71-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020285/2022-11
2.Interessados: Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda; Fast
Shipping Agenciamento de Cargas Ltda.; CMA CGM Societe Anonyme, representada no
Brasil pelo Agente Marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de
mérito proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC em relação à denúncia protocolada nesta Agência Reguladora pela empresa
exportadora Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.retificar a medida cautelar concedida por meio da Deliberação-DG nº
152/2022, com efeitos retroativos, para fins de afastar de seu feixe de abrangência a
denunciada CMA CGM Société Anonyme, por ilegitimidade passiva e por ausência de
responsabilidade sobre a cobrança realizada por meio da fatura "EM - 11510";
5.2.convolar a medida cautelar aplicada por meio da Deliberação-DG nº
152/2022 em relação à denunciada Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda., para
determinar, no mérito, o cancelamento, em definitivo, da fatura "EM-11510", considerada
a análise realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC, que atestou a irregularidade da cobrança de sobrestadia de contêiner
("detention") em desfavor da denunciante Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria
Lt d a ;
5.3.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC a abertura de processo sancionador em desfavor da denunciada Fast
Shipping Agenciamento de Cargas Ltda., em virtude da conduta irregular descrita no item
anterior;
5.4.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC a abertura de processo extraordinário de fiscalização em desfavor das
denunciadas CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme,
para apuração de cobrança irregular de sobrestadia de contêiner ("detention") em face da
embarcadora Fast Shipping Agenciamento de Cargas Ltda.; e
5.5.cientificar as partes acerca da decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1. presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 72-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021443/2022-41
2.Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Comexim
Ltda; Mediterranean Shipping Company - MSC, representado no Brasil pelo seu agente
intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia,
acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência
Reguladora pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, referente à suposta
cobrança abusiva de detention efetuada pelo Armador estrangeiro Mediterranean Shipping
Company - MSC em desfavor da empresa exportadora Comexim Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.admitir a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do
Brasil - CECAFÉ (SEI nº 1788185), representando sua associada Comexim Ltda., eis que
presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de
concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão das faturas emitidas
pelo armador estrangeiro Mediterranean Shipping Company - MSC, representado pelo seu
agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda;
5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC visando à análise exauriente de mérito; e
5.3.cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ acerca da
presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 73-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001490/2023-50
2.Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ
3.Relator: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar formulado pelo CECAFÉ, representando a sua associada
SANCOFFEE-Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda.,
contra a CMA CGM Société Anonyme, sociedade anônima domiciliada no exterior,
representada por seu agente intermediário CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., e
contra a Veconinter Serviços Administrativos Marítimos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1.conhecer do pedido de medida cautelar do Conselho de Exportadores de Café
do Brasil - CECAFÉ, representando sua associada SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de
Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. eis que atendidos os requisitos para sua
admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, dada a ausência dos pressupostos de
perigo da demora e plausibilidade do direito;
5.2.determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria; e
5.3.determinar à Secretaria-Geral que comunique as interessadas acerca do teor
desta decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 74-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020935/2022-10
2.Interessado: CMA CGM Société Anonyme.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Diretoria D1
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de
Declaração interpostos pela empresa CMA CGM Société Anonyme, por alegada existência de
omissão no conteúdo do Acórdão-ANTAQ nº 567-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1.conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 1781793) opostos pela empresa
CMA CGM Société Anonyme, representada no Brasil pela empresa CMA CGM do Brasil Agência
Marítima Ltda., em face do Acórdão-ANTAQ nº 567-2022;
5.2.no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pedido de concessão de efeitos
infringentes para que seja reformado o Acórdão-ANTAQ nº 567-2022, por não haver omissão
em seu conteúdo, devendo ser negado também, por decorrência, o pedido de aplicação de
efeito suspensivo aos efeitos daquela mesma decisão;
5.3.cientificar a empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. acerca da
presente deliberação; e
5.4.arquivar os presentes autos.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Eduardo Nery.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 75-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016095/2022-91
2.Interessado: Marina Itajaí
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido
proveniente da empresa Marina Itajaí, no qual requer que seja fixado o IPCA-IBGE como índice
de correção monetária no Contrato de Arrendamento Não Operacional nº 012, de 18 de julho
de 2013, e no seu respectivo aditivo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1.informar à empresa Marina Itajaí que a competência para promover alterações
em contratos de cessão de uso onerosa decorrentes da exploração de áreas não operacionais
são das próprias Autoridades Portuárias, razão pela qual o pleito de fixação do índice IPCA-IBGE
como índice de correção monetária contratual deverá ser requerido junto à Superintendência
do Porto de Itajaí; e
5.2.cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 76-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005284/2022-38
2.Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda., relativa à interpretação
dos instrumentos normativos regulatórios da ANTAQ, acerca do direito de tonelagem
das embarcações para fins de integração na frota,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Redator, em converter o julgamento em diligência à Superintendência de
Regulação - SRG para análise e manifestação quanto à consulta regulatória em tela
antes de sua apreciação pela Diretoria Colegiada.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores
presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente),
Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2.Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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