DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 77-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008786/2022-11
2.Interessado: AGM Operadora Portuária Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso
hierárquico interposto pela empresa AGM Operadora Portuária Ltda., em contraposição à
decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC mediante a Deliberação PAS nº 61/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. do Recurso Hierárquico interposto pela empresa AGM Operadora Portuária
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.073.635/0004-40, eis que presentes os requisitos de
admissibilidade;
5.2.no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade
de multa pecuniária aplicada mediante a Deliberação PAS nº 61/2021/SFC, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), considerada a prática da infração tipificada no art. 32, inciso
XXXIV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de ter dado causa a
derramamento de hulha em faixa marítima do Porto Organizado de Imbituba/SC, durante
operação de carregamento do navio M/V Cabulco; e
5.3.cientificar a empresa AGM Operadora Portuária Ltda. acerca da presente
decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 78-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010309/2022-15
2.Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP e Tequimar Vila do Conde
Logística Portuária S.A.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Termo de
Doação celebrado entre a Companhia Docas do Pará - CDP e Tequimar Vila do Conde
Logística Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.informar à Companhia Docas do Pará - CDP, em atenção ao que consta no
Ofício nº 16/2022/GEJURI-CDP/DIRPRE-CDP (SEI nº 1641176), que conforme previsão
contida no art. 12, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 43, de 2021, torna-se dispensável a
autorização prévia desta Agência Reguladora para a incorporação dos bens a serem
realizados pela Tequimar Vila do Conde Logística Portuária S.A. e doados à CDP,
correspondentes à duas redes aéreas de energia elétrica em média tensão (13.8kV);
5.2.determinar que a Autoridade Portuária observe a necessidade de que a
operação conste adequadamente de seu inventário segundo as regras contidas na
Resolução-ANTAQ nº 43, de 2021;
5.3.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para ciência do entendimento tratado nestes autos; e
5.4.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 79-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015179/2021-26
2.Interessado: Galáxia Marítima S.A.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG; Superintendência de
Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
apresentado pela empresa Galáxia Marítima S.A., autorizada a operar na navegação de
apoio marítimo, acerca da possibilidade de realização de cessão de tonelagem para fins de
contagem quanto ao direito de afretamento pelo REB, utilizando embarcações afretadas de
propriedade de empresa não outorgada pela ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Redator, em converter o julgamento em diligência à Superintendência de
Regulação - SRG para análise e manifestação antes de sua apreciação pela Diretoria
Colegiada.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2.Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 80-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000955/2023-55
2.Interessados: Raimundo Nilson Gomes Filho e Bandeirantes Deicmar Logística
Integrada S.A.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medida
cautelar pleiteada por Raimundo Nilson Gomes Filho para liberação de sua carga retida
pela arrendatária Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. situada no Porto de
Santos-SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer a petição apresentada por Raimundo Nilson Gomes Filho, para, no
mérito, indeferir o pedido de medida cautelar de liberação da carga;
5.2.declarar incontroversos os valores de armazenagem cobrados pela empresa
Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., objeto dos presentes autos;
5.3.determinar, quanto aos valores acessórios, que o depositário deverá aceitar
caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito
Público, até que o assunto seja definitivamente julgado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ
após manifestação da Superintendência de Regulação - SRG;
5.4.determinar à Superintendência de Regulação - SRG que, observando o
direito ao contraditório e à ampla defesa, posicione-se conclusivamente sobre eventuais
abusividades ocorridas na cobrança em questão, em especial quanto aos serviços
acessórios prestados aos usuários LCL, propondo, ainda, o correto valor a ser cobrado de
cada usuário, caso confirmada a abusividade, retornando os autos a esta Diretoria
Colegiada para julgamento definitivo da matéria; e
5.5.cientificar as partes interessadas quanto à presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 81-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003952/2021-10
2.Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade - SDS
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da avaliação do
laudo ambiental técnico apresentado pela arrendatária Hidrovias do Brasil Administração
Portuária Santos S.A. no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 1/2020-MINFRA - STS 20
(SEI nº 1264230),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.declarar que a avaliação do laudo ambiental técnico resta prejudicada,
aplicando-se a presunção absoluta de inexistência de qualquer passivo ambiental não
conhecido; e
5.2.cientificar a empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 82-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013076/2017-45
2.Interessado: Estaleiro Itajaí S.A.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
revogação do registro de instalação portuária concedida à empresa Estaleiro Itajaí S.A.,
localizada no município de Itajaí/SC, deferido pela Resolução-ANTAQ nº 6.800, de 18 de
março de 2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.revogar a Resolução-ANTAQ nº 6.800, que deferiu o registro da instalação
de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Estaleiro Itajaí S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 00.355.092/0001-22, denominada "Estaleiro Itajaí", situada na Rua Herta
Thieme, 244, 1º Dist. Industrial, Itajaí/SC, em consonância com o disposto no inciso II do
art. 2º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, em virtude da superveniência de
ato autorizativo referente à mesma área, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP,
por meio da assinatura do Contrato de Adesão nº 11/2022-MINFRA; e
5.2.cientificar a empresa Estaleiro Itajaí S.A. acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 83-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013238/2022-11
2.Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do projeto de
padronização das estruturas tarifárias do Porto Organizado de Itaguaí/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer o pedido de padronização tarifária formulado pela Companhia
Docas do Rio de Janeiro, com reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de
Itaguaí/RJ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2.aprovar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao
pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos
termos do art. 34, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as
modalidades tarifárias do Porto Organizado de Itaguaí/RJ, autorizando uma Receita
Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 40.195.314,10 (quarenta milhões, cento e noventa
e cinco mil trezentos e quatorze reais e dez centavos) para o período de referência
subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio
(IRT) de 34,95% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de -22,94%, o qual será homologado
após a manifestação positiva ou a ausência de manifestação contrária do Poder
Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta
decisão;
5.3.determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério
de Portos e Aeroportos, atualizando o
endereçamento do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1714085) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI
nº 1714080), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP 1772123;
e
5.4.cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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