DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 84-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017091/2018-43
2.Interessado: Porto do Recife S.A.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da petição
protocolada pela empresa Porto do Recife S.A. visando a esclarecimentos quanto a um
alegado conflito entre o Acórdão-ANTAQ nº 662/2021 (SEI nº 1471061) e a cobrança de
penalidades pecuniárias no processo 50300.017091/2018-43,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer o Ofício CE - DIRPRE Nnº 185/2022 (SEI nº 1772766) como
Recurso de Revisão, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
5.2.declarar que a penalidade pecuniária que consta no item 'b' do Acórdão-
ANTAQ nº 125-2020 (SEI nº 1136598), no valor de R$ 3.543,12 (três mil, quinhentos e
quarenta e três reais e doze centavos), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso
V, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, por não comprovar a regularidade junto às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, foi afastada pelo Acórdão-ANTAQ nº 662-2021 (SEI
nº 1471061);
5.3.declarar que as demais penalidades pecuniárias que constam no Acórdão-
ANTAQ nº 125-2020 (SEI nº 1136598) continuam aplicáveis;
5.4.encaminhar os autos à Superintendência de Administração e Finanças - SAF
e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ - PFA para que adotem as medidas cabíveis dentro
de suas esferas de competência, tendo em vista a alteração no valor total devido pela
empresa; e
5.5.cientificar a interessada quanto à presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 85-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001520/2023-28
2.Interessado: Madeireira EK Ltda.
3.Relator: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela empresa Madeireira EK Ltda. sobre cobrança recebida referente a
cancelamento (Cancellation Fee) do armador;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer a consulta protocolada pela empresa Madeireira EK Ltda.;
5.2.decidir, com base nos elementos apresentados nos autos, que a cobrança
efetuada é devida; e
5.3.determinar à Secretaria-Geral que comunique a interessada acerca do teor
da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 86-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021306/2022-15
2.Interessado: TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda.
3.Relator: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização para celebração de Contrato de Transição com a TTLOG - Topa Tudo Noronha
Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos
vegetais em big-bags (com foco em arroz) em terminal especializado de 7.759,39 m²,
localizado no Porto Organizado do Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.autorizar a celebração do contrato de transição entre o Porto do Recife S.A .
e a TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis
sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags em terminal especializado localizado no
Porto Organizado do Recife/PE, desde que a Autoridade Portuária motive o porquê o caso
em tela pode ser enquadrado como relevante e de interesse público, conforme artigo 46
da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016;
5.2.determinar o ajuste da minuta de contrato de transição, especialmente
para:
5.2.1correção de aparente erro textual no §7º da cláusula quinta;
5.2.2.indicação da data-base do valor de arrendamento fixo dentro da cláusula
quinta; e
5.2.3.fixação de prazo para desocupação da instalação portuária em decorrência
de extinção contratual, principalmente caso ocorra o regular fim do contrato;
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 87-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004625/2022-58
2.Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Norte Capixaba (Manabi
Log)
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto pela Companhia de Desenvolvimento do Norte Capixaba
(Manabi Log) em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência por meio
do Acórdão-ANTAQ nº 123-2022, que determinou a aplicação de multa no valor de R$
137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) por incursão na infração tipificada
no inciso XIV do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de
ter atrasado em mais de 20% o cronograma e não ter concluído as obras de construção do
Terminal Porto Norte Capixaba, em cumprimento ao Contrato de Adesão nº 010/2014-
SEP/PR;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada
de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia de
Desenvolvimento
do
Norte
Capixaba
(Manabi
Log), inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
14.017.185/0001-51, uma vez que tempestivo, para, no mérito, conceder-lhe provimento
reformando o Acórdão-ANTAQ nº 123-2022 para considerar insubsistente o Auto de
Infração nº 004280-3; e
5.2.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 88-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016421/2019-64
2.Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
monitoramento da decisão pela qual a Agência determinou à empresa Portos RS -
Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que fossem adotadas as
medidas judiciais e administrativas cabíveis para a recuperação do valor de R$
6.300.000,00 (seis milhões trezentos mil reais) ressarcido indevidamente à Companhia
Estadual de Silos e Armazéns (CESA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.determinar
à
Superintendência
de Outorgas
que
instaure
processo
específico para avaliar a possibilidade de execução de investimentos fora da área do porto
organizado,
expedindo
ofício
à autoridade
portuária
concedendo-lhe
prazo para
apresentação das informações e documentos necessários à instrução do pedido;
5.2.informar à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do
Sul S.A. que, desde que preenchidos os pressupostos necessários para realização de
investimentos fora do porto organizado, a celebração do termo de conciliação apresentado
prescinde de prévia autorização da Agência;
5.3.determinar á Portos RS que apresente, em 45 dias, plano de ação
especificando prazo para cumprimento das obrigações, sob pena de sujeitar-se a nova ação
fiscalizatória em caso de não execução das obras assumidas pelo Estado do Rio Grande do
Sul;
5.4.estabelecer que o débito de que trata a presente decisão deve ser
atualizado e corrigido por meio da taxa Selic, tendo como termo inicial a data do repasse
indevido (dez/2010) e termo final a data de conclusão das obras de readequação da
rodovia RS 734; e
5.5.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 89-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020589/2022-70
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade - SDS
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da ANTAQ 2023/2024, cuja finalidade
é dar publicidade aos objetivos e ações prioritárias, bem como orientar as administrações
portuárias e os prestadores de serviço em relação aos preceitos e regramentos ambientais
e de segurança,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da ANTAQ
2023/2024, proposta
pela Superintendência de Desempenho,
Desenvolvimento e
Sustentabilidade com os ajustes propostos nos termos da Agenda Ambiental e de
Segurança Aquaviária-MINUTA AST-DG SEI 1853943;
5.2.determinar que a Secretaria-Geral promova a distribuição de relatoria dos
processos de nºs 50300.021841/2022-68 e 50300.021827/2022-64;
5.3.determinar que os projetos PJ01 - Preparação da infraestrutura portuária
para recebimento de embarcações que trafegam com combustíveis menos poluentes e
para o fornecimento de energia elétrica para embarcações atracadas e PJ02 - Inventário de
emissões de carbono no setor portuário e medidas de mitigação às mudanças climáticas
sejam instruídos nos respectivos processos originados pelas Comunicações da Diretoria de
nºs 
SEI 
1793238 
e 
1793413, 
processos 
de 
nºs 
50300.021827/2022-64 
e
50300.021841/2022-68, respectivamente; e
5.4.aprovar a criação de grupo de trabalho a ser composto por servidores da
Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS e da
Superintendência de Outorgas - SOG para que, no prazo de sessenta dias, avaliem a
viabilidade e respectiva inclusão na Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da
ANTAQ 2023/2024 do projeto "selo verde para a navegação", que visa reconhecer e
incentivar as empresas de transporte que adotam práticas ambientalmente corretas e
responsáveis.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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