DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.homologar e aprovar o pedido da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR
para formalização e padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Laguna/SC,
a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente,
vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2.determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao
Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, acompanhada da Exposição
de Motivos (SEI nº 1829718), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a
decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1778370);
5.3.cientificar a SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR acerca da presente
decisão; e
5.4.dar conhecimento à Superintendência de
Regulação - SRG e à
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da
presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 96-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017353/2022-56
2.Interessado: T V V - Terminal de Vila Velha S.A.
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
revisão do cronograma de investimentos previsto no 4º Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento ASSJUR nº 016/1998,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.declarar
prejudicada
a
análise demandada
pela
SNPTA
no
Ofício
659/2022/GABSNPTA/SNPTA
(SEI nº
1735760)
por
ocasião da
superveniência
da
desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
5.2.encaminhar os presentes autos à Companhia Docas do Espírito Santo -
CODESA; e
5.3.cientificar o T V V - Terminal de Vila Velha S.A. e o Ministério de Portos e
Aeroportos acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 97-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018576/2022-31
2.Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, com vistas à obtenção de
autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior alienação por
meio de leilão de bens da União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União,
integrantes do patrimônio da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, consistindo na
desincorporação, baixa e posterior alienação de 7 (sete) guindastes elétricos portuários de
pórticos sobre trilhos, com coluna giratória e lança de alcance variável relacionados no
Termo de Vistoria nº 02/2022;
5.2.determinar que a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ comprove a
desincorporação perante a Gerência Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta)
dias após sua conclusão; e
5.3.cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ acerca da presente
decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 98-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018842/2022-25
2.Interessado: Navegação Porto Feliz Ltda.
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
reajuste dos preços da empresa Navegação Porto Feliz Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
09.099.189/0001-96, titular do Termo de Autorização nº 548-ANTAQ, de 31 de julho de
2009, cujo objeto é a operação, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na
navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Sul, sobre o Rio Uruguai,
entre os municípios de Mondaí/SC e Vicente Dutra/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar parcialmente a solicitação da empresa Navegação Porto Feliz
Ltda., exarada no Documento SEI nº 1756125, para reajustar os preços dos serviços de
transporte aquaviário prestados na linha de Travessia Mondaí (SC) / Vicente Dutra (RS),
nos parâmetros ajustados pela setorial técnica desta Agência Reguladora, extratificados
na Tabela 4 - Reajuste de Preços - mencionada no item 5.3. da Nota Técnica nº
22/2023/GRN/SRG (SEI nº 1842774);
5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 99-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021902/2022-97
2.Interessado: Newton W Salomão - ME
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
reajuste de preço formulado pela empresário individual Newton W Salomão - ME, inscrito
no CNPJ sob o nº 13.058.947/0001-03, titular do Termo de Autorização nº 740-ANTAQ, de
14 de abril de 2011, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de passageiros e
misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica
Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Afuá/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada
de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar, sem ressalvas, a solicitação da empresa Newton W Salomão - ME,
veiculada no Ofício SEI nº 1794248, para reajustar o preço da passagem dos serviços de
transporte aquaviário de passageiros prestados na linha Macapá/AP - Afuá/PA, no valor
percentual correspondente a 66,67%;
5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 100-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022154/2022-60
2.Interessados: Temasa Industria de Móveis Ltda. e Portonave S.A. - Terminais
Portuários de Navegante
3.: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar formulada por Temasa Industria de Móveis Ltda., em face da empresa
Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegante,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.indeferir, por hora, o pedido de concessão da medida cautelar formulado
por Temasa Industria de Móveis Ltda., em face da empresa Portonave S.A. - Terminais
Portuários de Navegante, ante a ausência do pressuposto da probabilidade do direito
invocado;
5.2.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que realize a instrução exauriente dos presentes autos conjuntamente com
os elementos já acostados ao processo nº 50300.021050/2022-38, dado a existência de
conexão, e, após, retornem-se ambos os autos para julgamentos pela Diretoria Colegiada;
e
5.3.cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 101-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022417/2018-54
2.Interessado: Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 003717-6 (SEI nº 0703401) lavrado em 19/02/2019, em desfavor da
Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer da defesa como direito constitucional de petição para, no mérito,
declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 003717-6 (SEI nº 0703401) lavrado em
19/02/2019, em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em razão do princípio non bis in idem, uma vez que a
Autuada já foi penalizada pelo mesmo fato no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), conforme Resolução-ANTAQ nº 7.331, de 23 de outubro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 25/10/2019 (SEI nº 0892518);
5.2. o presente processo sem a aplicação de penalidade; e
5.3.cientificar a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG acerca da
presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 102-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000350/2023-64
2.: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças -
SAF
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da
requisição de servidor para exercer o cargo de Assessor da Diretoria D2,
ACORDAM
os
Diretores
da
Agência
Nacional
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
538, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar as Portarias de
Pessoal SAF de nºs 14 e 15/2023 (SEI nºs 1848853 e 1848864).
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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