DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) ingredientes alimentares cujas especificações de identidade, pureza e composição atendam integralmente, pelo menos, uma das seguintes referências:
1. Farmacopeia Brasileira;
2. Farmacopeias oficialmente reconhecidas, conforme Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 511, de 27 de maior de 2021;
3. Código de Produtos Químicos Alimentares (Food Chemicals Codex - FCC);
4. Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA);
5. Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority - EFSA); ou
6. Comissão Europeia.
§2º No caso de alimentos fabricados a partir de ingredientes nos quais se utilizam solventes de extração e processamento, as quantidades de resíduos no produto final
devem ser inferiores ou iguais àquelas autorizadas para os respectivos ingredientes, considerando suas proporções no alimento.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
FUNÇÕES TECNOLÓGICAS DOS ADITIVOS ALIMENTARES
.
Funções tecnológicas
Definições
. Acidulante
Substância que aumenta a acidez ou confere um sabor ácido aos alimentos.
. Agente carreador
Substância utilizada para dissolver, diluir, dispersar ou modificar fisicamente outros aditivos ou nutrientes do alimento sem alterar sua função,
com vistas a facilitar o manuseio, aplicação ou uso destes no alimento.
. Agente de firmeza
Substância que torna ou mantém os tecidos de frutas ou hortaliças firmes ou crocantes, ou interage com agentes gelificantes para produzir
ou fortalecer um gel.
. Agente de massa
Substância que proporciona o aumento de volume ou da massa dos alimentos, sem contribuir significativamente para o valor energético do
alimento.
. Antiespumante
Substância que previne ou reduz a formação de espuma.
. Antioxidante
Substância que retarda o aparecimento de alteração oxidativa no alimento.
. Antiumectante
Substância capaz de reduzir as características higroscópicas dos alimentos e diminuir a tendência de adesão, umas às outras, das partículas
individuais.
. Aromatizante
Substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma ou sabor dos
alimentos.
. Conservante ou conservador
Substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas.
. Corante
Substância que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento.
. Ed u l c o r a n t e
Substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento.
. Emulsionante ou emulsificante
Substância que torna possível a formação ou manutenção de uma mistura uniforme de duas ou mais fases imiscíveis no alimento.
. Espessantes
Substância que aumenta a viscosidade de um alimento.
. Espumante
Substância que possibilita a formação ou a manutenção de uma dispersão uniforme de uma fase gasosa em um alimento líquido ou
sólido.
. Estabilizante
Substância que torna possível a manutenção de uma dispersão uniforme de duas ou mais substâncias imiscíveis em um alimento.
. Estabilizante de cor
Substância que estabiliza, mantém ou intensifica a cor de um alimento.
. Fermento químico
Substância ou mistura de substâncias que liberam gás e, desta maneira, aumentam o volume da massa.
. Gelificante
Substância que confere textura através da formação de um gel.
. Glaceante
Substância que, quando aplicada na superfície externa de um alimento, confere uma aparência brilhante ou um revestimento protetor.
. Melhorador de farinha
Substância que, agregada à farinha, melhora sua qualidade tecnológica para os fins a que se destina.
. Realçador de sabor
Substância que ressalta ou realça o sabor ou aroma de um alimento.
. Regulador de acidez
Substância que altera ou controla a acidez ou alcalinidade dos alimentos.
. Sequestrante
Substância que forma complexos químicos com íons metálicos.
. Umectante
Substância que protege os alimentos da perda de umidade em ambiente de baixa umidade relativa ou que facilita a dissolução de uma
substância seca em meio aquoso.
ANEXO II
FUNÇÕES TECNOLÓGICAS DOS COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
.
Funções tecnológicas
Definições
. Agente de clarificação ou filtração
Substância que tem a propriedade de clarificar e auxiliar a filtração de alimentos, facilitando a absorção de impurezas e sua remoção no
momento da filtração.
. Agente de coagulação
Substância que promove a coagulação, facilitando a separação das substâncias durante o processo, ou a modificação da textura do alimento,
com exceção dos coalhos.
. Agente
de
controle
de
microrganismos
Substância que tem a propriedade de controlar ou inibir o desenvolvimento de micro-organismos em determinada fase do processo de
fabricação do alimento.
. Agente de floculação
Substância que promove a floculação com o objetivo de facilitar a separação de outras substâncias do meio.
. Agente de inibição enzimática antes
da etapa de branqueamento
Substância que inibe reações enzimáticas de oxidação.
. Agente
de
lavagem
ou
descascamento
Substância que tem a propriedade de atuar sobre a superfície de produtos de origem vegetal ou animal, facilitando a limpeza ou
descascamento.
. Agente
de
resfriamento
ou
congelamento por contato
Substância que promove o resfriamento ou congelamento por contato.
. Agente degomante
Substância que favorece a remoção ou separação de gomas ou mucilagens.
. Agente e suporte de imobilização
de enzimas
Substância que atua como agente ou suporte para a imobilização de enzimas.
. Agente supressor de pó
Substância que aglutina as partículas de pó emitidas por cereais não processados durante o transporte e armazenagem dos grãos.
. Catalizador
Substância que inicia ou acelera a velocidade das reações químicas e enzimáticas.
. Detergente
Substância que modifica a tensão superficial em alimentos.
. Enzima
Proteína de origem animal, vegetal ou microbiana que atua catalisando reações bioquímicas, resultando em alterações desejáveis nas
características de um alimento.
. Fermento biológico
Levedura e outros microrganismos utilizados em processos de tecnologia alimentar que envolvem fermentação.
. Gás
propelente,
gás
para
embalagens
Gás inerte que serve de veículo para propelir alimentos ou substituir o ar nas embalagens.
. Lubrificante, agente de moldagem
ou desmoldagem
Substância que lubrifica evitando a aderência e auxilia na moldagem.
. Nutriente para leveduras
Substância que nutre os fermentos biológicos para que mantenham seu desempenho durante o processo de fermentação.
. Resina de troca iônica, membranas
e peneiras moleculares
Substância que possibilita a separação, fracionamento ou troca de componentes de alimentos.
. Solvente
de
extração
e
processamento
Substância que tem a capacidade de dissolver parte dos componentes de um alimento, facilitando sua extração e separação.
ANEXO III
LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO
.
01.0 Leite e produtos lácteos
.
01.1 Leite e derivados de leite
.
01.1.1 Leite fluido
.
Função
INS
Aditivos
Limite
máximo
(mg/kg
ou
mg/L)
Nota
.
Estabilizante
331(i)
di-hidrogenocitrato de sódio
1000
Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT.
.
331(ii)
Citrato dissódico monohidrogênio
1000
Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT.
.
331(iii)
Citrato trissódico
1000
Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT.
.
339(i)
di-hidrogenofosfato de sódio
1000
Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT. Limite
expresso como P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii) e 339(iii) sozinhos ou
combinados.
.
339(ii)
hidrogenofosfato de di-sódio
1000
Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT. Limite
expresso como P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii) e 339(iii) sozinhos ou
combinados.
.
339(iii)
Fosfato trissódico
1000
Somente para leite UHT, leite de cabra esterilizado e leite de cabra UHT. Limite
expresso como P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii) e 339(iii) sozinhos ou
combinados.
.
01.1.2 Leites aromatizados
.
Função
INS
Aditivos
Limite
máximo
(mg/kg
ou
mg/L)
Nota
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