DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 63, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 00190.105868/2021-48
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pelo art. 106 da Lei nº. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e pelo Manual Disciplinar da CBTU, adoto, como fundamento deste
ato, o Parecer nº. 00038/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº.
00023/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, para CONHECER como Pedido de Reconsideração e INDEFERIR o pedido
apresentado por MILTON CÉSAR DA SILVA.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO N° 67, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 00190.102148/2021-21
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e pelo art. 106 da Lei nº. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00000036/2023
/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00025/2023/CONJUR-CGU/ CG U / AG U
da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para CONHECER o Pedido
de Reconsideração e INDEFERI-LO, mantendo-se a condenação aplicada a FLÁVIA DA SILVA
VIEIRA .
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 69, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 00190.108748/2020-11
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pelo art. 106 da Lei nº. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e pelo Manual Disciplinar da CBTU, adoto, como fundamento deste
ato, o Parecer
nº. 037/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº
024/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral
da União, para CONHECER como Pedido de Reconsideração e INDEFERIR o pedido
apresentado por MARINA VIANA ASSIMOS.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 71, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 00190.108104/2021-12
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e pelo art. 2º do Decreto nº 11.330, de 1º
de janeiro de 2023, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, o Parecer nº. 350/2022/CONJUR-CGU/ CG U / AG U ,
aprovado pelo Despacho nº. 022/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica
desta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 00190.108104/2021-12, com fundamento no parágrafo único do art. 12 da Lei nº.
12.813, de 2013 e no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicar a DENISE
SANT'ANNA FERREIRA DA SILVA, Administradora, matrícula SAP IU/Legado nº 216769, a
pena de dispensa por justa causa, por ter violado o art. 5º, VI da Lei nº. 12.813/2013, a
Orientação Normativa CGU nº. 1, de 2014 e o item 2.2.1, alínea "i", da norma ENP-3.4 -
Regime Disciplinar da Eletrobrás.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
PORTARIA Nº 810, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de
22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro
de 2023, e o que consta no processo 00204.100029/2023-07, resolve:
DESIGNAR JOSÉ IRAN ATAÍDE DOS SANTOS, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no
Estado do Amapá, ficando dispensado da função e do encargo de substituto que
atualmente ocupa.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA Nº 811, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de
22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro
de 2023, e o que consta no processo 00223.100019/2023-35, resolve:
DESIGNAR PATRÍCIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da
União no Estado de Santa Catarina, ficando dispensada da função e do encargo de
substituta que atualmente ocupa.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA Nº 812, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de
22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro
de 2023, e o que consta no processo 00217.100018/2023-70, resolve:
DESIGNAR RICARDO JHUM FUKAYA, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no
Estado do Paraná, ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA Nº 825, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, com fundamento no Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar Parecer n. 00004/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 00085/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 026/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105512/2021-12, resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE, em razão
da prática das infrações funcionais previstas nos artigos art. 117, IX e XII, c/c art. 132, XIII,
todos da Lei 8112/90, todos da Lei nº 8.112, de 1990.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 826, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, com fundamento no Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, e no Parecer nº 004/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho nº 085/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 026/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105512/2021-12, resolve:
Converter a exoneração do ex-servidor THIAGO RÉGIS DA JUSTA RIBEIRO em
DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, nos termos do art. 117, IX e XII, c/c art. 132, XIII
e art 135, parágrafo único, todos da Lei nº 8 112, de 1990
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 844, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 230/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, de 17 de janeiro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 084/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO nº 027/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.110974/2020-62, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao servidor público CARLOS EVANDRO
COELHO DA FONSECA, CPF nº ***.571.156-**, em razão da prática de ato previsto no
artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c artigo 9º, inciso VII,
da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 850, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, 1º de janeiro de
2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no Parecer nº
242/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho
nº 093/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 028/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.102137/2019-26, resolve:
Converter a exoneração do servidor Glauco Rogério de Araújo Mendes, CPF
***.894.526-**, exonerado do cargo de Secretário Nacional de Desenvolvimento Regional
do Ministério de Desenvolvimento Regional - MDR, em destituição de cargo em comissão,
com fundamento no artigo 135 e art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 c/c artigo 9º, inciso
VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse da
punida para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 889, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta,
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18,
inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que
constam no Processo n.º 00223.100133/2022-84, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor RODRIGO DE BONA DA SILVA, matrícula SIAPE nº
1201506, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
o cargo de Secretário Municipal de Transparência, Auditoria e Controle, no Município de
Florianópolis/SC.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA Nº 921, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA,
no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho
de 2021, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2021, a Portaria SEDGG/ME nº de 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da
Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, e o Edital CGU nº
5, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022,
que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar candidatos
para o provimento do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, da Controladoria-
Geral da União, resolve:
Art. 1° Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral
da União, instituído pelo art. 1° do Decreto n° 4.321, de 05 de agosto de 2002, os
candidatos relacionados no Anexo desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e
no art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitados em concurso
público, para exercerem o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Código 403100
Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346,
de 23 de julho de 1987 com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de
29 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
ANEXO
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
. Número
Nome
Classificação
Localidade
de
Exercício
. 1
CAIO CÉSAR PERAPHAN LIMA
79º
Distrito Federal
. 2
LARISSA NUNES MOTA
80º
Distrito Federal
. 3
LAÍZA SELAU DA SILVA
81º
Distrito Federal
. 4
ÉDER GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA
82º
Distrito Federal
. 5
DAVID GALVÃO ROSADO
83º
Distrito Federal
. 6
ERIC VALTER SACONI BARBOSA*
29º
Distrito Federal
*Conforme Lei nº 12.990/2014
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