DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 320, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006562-
13.2023.4.01.8000, resolve:
CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA a FREDERICO RODRIGUES, cônjuge da aposentada
Cristina Cunha Lima, ex-servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de
25/02/2023, data do óbito da ex-servidora, nos termos dos artigos 40, da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 23 e 24, § 1º, inciso
II, § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, arts. 217, inciso I, 219, inciso I, 222, inciso VII,
alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, com as alterações das Leis 13.135/2015 e
13.846/2019.
Des. JOSÉ AMILCA DE QUEIROZ MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00098, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o
que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00554, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em
interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em virtude de habilitação em concurso
público, obedecida a ordem de classificação da listagem específica de candidatos negros, o
candidato abaixo, para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível
Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro
Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo:
.
Nome do(a) Candidato(a)
Class.
Origem da Vaga
. 1 ALEXANDRE DOS SANTOS DALVI MIRANDA
13º
aposentadoria 
de
Adalton
Augusto Requieri
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00099, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
que a candidata classificada em 65º lugar na listagem geral do cargo de Técnica Judiciária,
Área Administrativa, do Estado do Espírito Santo, foi nomeada em lista específica; que a
candidata classificada em 67º lugar foi nomeada, por aproveitamento de lista, para o
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com renúncia aos
direitos de suas classificações na referida listagem, e o que consta nos autos do
Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00431, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em
interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em virtude de habilitação em concurso
público, obedecida a ordem de classificação da listagem geral, as candidatas abaixo, para
o cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A",
Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do
Espírito Santo:
.
Nome do(a) Candidato(a)
Class.
Origem da Vaga
. 1 LORENNA CALDEIRA FARIZEL
64º
aposentadoria de Rosane Silvano
Minguta
. 2 NATÁLIA CAMARA LOPES
66º
declaração de vacância do cargo de
Gilberto Breder
. 3 ELISA MARQUES FONSECA
68º
aposentadoria de Vanor de Assis
Marinho
. 4 MARIANA AZEREDO COSTA
69º
aposentadoria de Maria das Graças
Gonçalves Balarini
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00100, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00153, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA DA VITÓRIA, Técnico Judiciário/ Agente da Polícia Judicial,
Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção
Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I,
e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a
vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de
15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI,
da Constituição da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO PRES Nº 4.522, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da
Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0048322-
19.2022.4.03.8000, resolve:
EXONERAR, a pedido, a partir de 08 de dezembro de 2022, DIEGO DE ALENCAR
SALAZAR PRIMO, servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 2, nos termos do art. 34 da Lei nº
8.112/90.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO PRES Nº 4.538, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea
"b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0000205-
60.2023.4.03.8000, resolve:
EXONERAR, a pedido, a partir de 23 de janeiro de 2023, FABIANO AUGUSTO
MALAGHINI, servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 2, nos termos do art. 34 da
Lei nº 8.112/90.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO Nº 4.491, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, publicado no DOU, Seção 2, de
10 de fevereiro de 2023, pág. 93:
Onde se lê: "... a partir de 23 de abril de 2004, data de alteração dos proventos."
Leia-se: "... a partir de 21 de julho de 2016, data de alteração dos proventos.".
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 1.932, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0000753-58.2023.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor RENATO GUIMARÃES
BARBOSA, matrícula 10262, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem especialidade,
classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso
II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e
reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da
referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do
Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente
da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto
constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o art. 8º da EC 41/03.
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
ATO Nº 1.940, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005994-44.2022.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, ao servidor
LUIZ ANTONIO TESSMANN SERPA, matrícula 10989, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Sem especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV,
c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de
serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei
8.911/94 e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária
2003.71.00.057296-7/RS - 2ª VF POA/SJRS, que transitou em julgado em 28/06/2010, bem
como do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III,
ambos da Lei 11.416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 93, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS
DO PAe 0009290-20.2022.4.06.8001, resolve:
RETIFICAR o ATO PRESI 68 (0205572) de 15/02/2023, publicado no DOU, Seção
II, de 23/02/2023, concessório de aposentadoria da servidora ANDRÉA MÁRCIA SAVASSI
FONSECA ,
Onde se lê: ...com fundamento no art. 20, caput, incisos I a IV, §§ 2° e 3° da
Emenda Constitucional 103/2019, acrescida das vantagens previstas no art. 15, §1º, da Lei
9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/1990, no art. 67 da Lei 8.112/1990 e no art. 14 da Lei
11.416/2006, com redação dada pela Lei. 13.317/16...,
Leia-se: ...com fundamento no art. 20, caput, incisos I a IV, §§ 2° e 3° da
Emenda Constitucional 103/2019, limitado ao valor máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 a 16 da
Constituição Federal, c/ redação dada pela EC n. 20/98 e pela EC n. 103/2019, com
proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média da remuneração
contributiva, e reajustados pelo RGPS, nos termos do art. 26, §§ 1º e 3º, inciso I, e § 7º,
da EC n. 103/209, acrescido do valor do benefício especial previsto na Lei 12.618/2012,
com a redação da Lei n. 14.463/2022...
Desª. MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 46 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a contar de 06 de março de 2023:
I - ALESSANDRA GUSMÃO TRAJANO DE ARAÚJO, servidora cedida, do cargo em
comissão de Coordenador, nível CJ-2, da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - CLÁUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA, do cargo em comissão de
Assessor, nível CJ-2, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - DIOGO CASTRO DA COSTA, servidor cedido, do cargo em comissão de
Assessor, nível CJ-1, da Assessoria Institucional da Presidência;
IV - ÉRICA AZEVEDO PICANÇO, servidora sem vínculo, do cargo em Comissão
de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de
Administração e Orçamento;
V - GIOVANA DE PÁDUA DIAS SANT'ANGELO, servidora cedida, do cargo em
comissão de Assessor de Planejamento e Gestão de Pessoas, nível CJ-1, da Secretaria
de Gestão de Pessoas;
VI - HEVERTON LUIZ RODRIGUES FERNANDES, Analista Judiciário - Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, nível
CJ-1, da Assessoria de Auditoria Interna, da Coordenadoria de Auditoria Interna;
VII - JOÃO BOSCO ALVES MACIEL, servidor sem vínculo, do cargo em Comissão
de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento, da Secretaria de
Gestão de Pessoas;
VIII - PALOMA ROBERTA BRAGA BARROS MONTEIRO, servidora sem vínculo, do
cargo em Comissão de Assessor Técnico-Jurídica, nível CJ-1, da Presidência;
IX - ROBSON ANTÔNIO DE PÁDUA, servidor sem vínculo, do cargo em
comissão de Assessor de Planejamento e Gestão Judiciária, nível CJ1, da Secretaria
Judiciária; e
X - SÉRGIO NERY BARCELLOS, servidor sem vínculo, do cargo em Comissão de
Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de
Pessoas.
Art. 2º NOMEAR:
I - ALESSANDRA GUSMÃO TRAJANO DE ARAÚJO, servidora cedida, para o cargo
em comissão de Assessor, nível CJ-1, da Assessoria Institucional da Presidência;
II - JOSÉ SEIXAS DE OLIVEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro
de Pessoal deste Tribunal, para o cargo em comissão de Assessor, nível CJ-1, da Assessoria
Técnico-Jurídico da Presidência.
Art. 3º DISPENSAR, a contar de 06 de março de 2023, a servidora cedida
MARISA TEREZINHA SALVADOR DO NASCIMENTO, da função comissionada de Oficial de
Gabinete, nível FC-5, do Gabinete da Presidência.
Art. 4º DISPENSAR:

                            

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