DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030700077
77
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 50, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/009/2023 que cria o Setor de
Licitações e Contratações Diretas no âmbito do Coren-SP, ad referendum do Plenário,
baixam as seguintes determinações:
Art. 1º
Designar o empregado
público concursado
Rodrigo Mognilnik,
matriculado sob o nº 868, para o cargo de Coordenador de Área do Setor de Licitação e
Contratações Diretas, a partir de 01 de março de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente nomeação o empregado público ora
nomeado fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado
público nomeado não será incorporada ao salário-base caso este retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 51, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as justificativas apresentadas no Memorando GCC Nº 29/2023;
Considerando a
complexidade das
atividades que
serão exercidas
pela
empregada pública nomeada pela PORTARIA COREN-SP/DIR/221/2022, ad referendum do
Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de março de 2023, a Senhora Natália Cristina da
Silva Santos, matriculada sob o nº 1189, para exercer o cargo comissionado Assessor II.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, a partir de 01 de março de
2023, fica alterado o artigo 1º da PORTARIA COREN-SP/DIR/221/2022.
Parágrafo único. À exceção do estabelecido no caput do presente artigo,
permanecem inalteradas
as demais disposições
previstas na
PORTARIA COREN-
SP/DIR/221/2022.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 52, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento dos atos inerentes à
avaliação de documentos no âmbito do Coren-SP, ad referendum do Plenário, baixam as
seguintes determinações:
Art. 1º Alterar a formação da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos substituindo o empregado público Diogo Vicente Rodrigues, matrícula nº 742,
pela empregada pública Mariana Okada Aoki, matrícula nº 760.
Art. 2º À exceção do apontado no artigo supra, permanecem inalterados os
termos das Portarias COREN-SP/DIR/164/2018 e COREN-SP/DIR/196/2018.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 23 de fevereiro de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 55, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os
Princípios
Constitucionais
da
Legalidade,
da
Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração
Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 14.133/2021, notadamente em seus artigos
6º LX,
7º e
8º, que
preveem a
necessidade de
existência de
Agentes de
Contratação/Pregoeiros designados pela autoridade competente, entre servidores efetivos
ou empregados públicos permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento das licitações promovidas pela
Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor da
DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/009/2023, que
estabelece a criação do Setor de Licitações e Contratações Diretas no âmbito do Coren-
SP, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar, conforme abaixo relacionado, os empregados públicos do
quadro permanente (concursados), para comporem o Setor de Licitações e Contratações
Diretas do Coren-SP:
a) Lais Serafim de Freitas - Matrícula nº 1034;
b) Rodrigo Mognilnik - Matrícula nº 868; e
c) Vinicius Pereira Souza - Matrícula nº 961.
Art.
2º
Os
empregados
designados
atuarão
como
Agentes
de
Contratação/Pregoeiros, Equipe de Apoio e membros de eventuais Comissões de
Contratação, com a competência de desempenhar as funções pertinentes às modalidades
licitatórias definidas pela Lei nº 14.133/2021 e DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/009/2023.
§ 1º Competirá ainda observar todas as regulamentações internas vigentes e
que vierem a ser aprovadas, apresentar à autoridade superior relatório anual dos
trabalhos realizados pelo setor, além de outros que vierem a ser solicitados a depender
da necessidade.
Art. 3º Durante o período que executarem suas atividades os membros ora
designados farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o
salário-base, a qual não se incorporará ao citado salário-base após o término da atuação
do empregado público para as atribuições enquanto Agentes de Contratação/Pregoeiros,
Equipe de Apoio e membros de eventuais Comissões de Contratação.
Parágrafo único. A gratificação constante no artigo supra não será acumulada
com outras gratificações que, porventura, os empregados públicos ora designados já
recebam ou venham a receber, exceto se inferior ao percentual de 20% (vinte por cento),
circunstância em que deverá haver a devida complementação.
Art. 4º O presente normativo entra em vigor na data de sua assinatura, e
revoga a Portaria COREN-SP/DIR/039/2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA
C AT A R I N A
PORTARIA Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional De Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Tornar pública a contratação de candidato aprovado e classificado no
Concurso Público - Edital 001/2021, a seguir relacionado com o respectivo cargo: CARGO:
2083 - agente ADMINISTRATIVO - Francieli Roberta Hartmann Caneppele.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRFA 2ª REGIÃO Nº 9, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2aRegião, no uso das
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei no 6.965/81, determina: Considerando
a importância do cargo comissionado de Coordenador Administrativo do CRFa 2ªRegião;
Considerando o estudo feito pela gerência sobre a importância da contratação de
Coordenador Administrativo para o CRFa 2ªRegião; Considerando a 816ª Reunião de
Diretoria, realizada em 16 de dezembro de 2022, decidiu pela necessidade de contratação
de
Coordenador
Administrativo
para
o
Conselho
Regional
de
Fonoaudiologia
2ªRegião;Considerando que a 494ª sessão Plenária Ordinária, realizada em 16 de dezembro
de 2022, decidiu pela contratação de Coordenador Administrativo para o Conselho
Regional de Fonoaudiologia 2ª Região; Considerando que a 495ª sessão Plenária Ordinária,
realizada em 03 de fevereiro de 2023, aprovou as atividades a serem desenvolvida pelo
Coordenador Administrativo e a inclusão do cargo no Quadro de Carreiras do Corpo
Administrativo do Pessoal do Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região;
Considerando a decisão da 495ª SPO que aprovou a contratação de empregado para o
cargo de Coordenador Administrativo; Considerando a decisão da 823ª reunião de
diretoria, ocorrida em 22/03/2023 que aprovou a contratação de empregado para o cargo
de Coordenador Administrativo; Considerando a nomeação e exoneração ad nutum do
empregado nomeado para cargo em comissão, Resolve:
Artigo 1º Nomear Adriana Frutuoso da Silva, CPF ....720....-20, para ocupar o
cargo de Coordenador Administrativo qualificado como de livre nomeação e exoneração, a
partir de 01/03/2023.Artigo 2o Esta portaria foi aprovada na 824ª Reunião de diretoria,
ocorrida em 03/03/2023 e entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos na forma da
lei.
SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ANAMY CECILIA CESAR VIZEU
Diretora Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA CRM/ES Nº 1.333, DE 3 DE MARÇO 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, determino:
Art. 1º - Nomeação em caráter efetivo, de candidato aprovado no Concurso
Público - Edital normativo nº 01/2016, de 31 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial
da União de 02 janeiro de 2017, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos
do CRM-ES.
Cargo: 204 - Agente Administrativo - Vitória/ES - Ampla Concorrência (AP)
Nome/Inscrição/Classificação
Igor Endlich Marins 360.01063203-7/24º
FABRICIO OTAVIO GABURRO TEIXEIRA
Presidente do CRM-ES
RUY LORA FILHO
Secretário-Geral
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 30, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de
setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958,
Exonera a servidora abaixo relacionada:
ANDRESSA ANTUNES FAGUNDES - Assistente Comunicação Institucional - Sede
Porto Alegre - exoneração a contar de três de março de dois mil e vinte e três.
CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA
C AT A R I N A
PORTARIA CRM-SC Nº 40, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho pelo Regional de Medicina do Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57,
regulamentada pelo Decreto Nº 44.045/58 e legislação complementar e Art. 67 do
Regimento Interno do CRM-SC;
Considerando a Resolução CRM-SC Nº 189/2019, de 21 de janeiro de 2019,
alterada pela Resolução CRM-SC Nº 214/2022;
Considerando a Resolução CRM-SC Nº 228/2023, de 30 de janeiro de 2023,
Considerando a anuência da Diretoria do CRM-SC. resolve:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo de livre provimento em comissão de
Assessora Técnica em Pessoas e Gestão do CRM-SC, Adriana Waltrick Córdova, inscrita no
CRP/SC sob o nº CRP 06716, CPF nº 008.954.209-61, mediante a remuneração mensal de
R$ 6.712,58 (seis mil, setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), com 40 horas
semanais e atuação junto à Diretoria Executiva e Departamento de RH do CRM-SC.
Parágrafo único. As atribuições da detentora do cargo ora nomeada, estão
regulamentadas e descritas no Art. 2º da Resolução CRM-SC nº 228/2023, de 30 de janeiro de 2023.
Art. 2º - A empregada comissionada ficará à disposição inclusive em viagens.
Parágrafo primeiro -Para o efetivo desempenho das atribuições especificadas
no parágrafo único do art. 1º, poderá a nomeada cumprir a jornada fora da sede do CRM-
SC e que poderá ser estendida sempre que houver necessidade para a efetiva realização de
suas atribuições.
Fechar