DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 21, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Exonerar o funcionário Marcos Paulo de Lima da função comissionada
de assessor I, lotado em cargo de livre nomeação e livre exoneração, na gerência de
comunicação do CFP.
Art. 2º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir do dia 01/03/2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 22, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Exonerar a funcionária Priscilla Atalla Morelo da função comissionada
de assessora I, lotada em cargo de livre nomeação e livre exoneração, na gerência de
comunicação do CFP.
Art. 2º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir do dia 01/03/2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 23, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Exonerar a funcionária Fabiana Aparecida de Freitas Castro da função
comissionada de assessora I, lotada em cargo de livre nomeação e livre exoneração, na
gerência de relações institucionais do CFP.
Art. 2º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir do dia 01/03/2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 24, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Exonerar a funcionária Marilia Mendes de Almeida da função
comissionada de assessora I, lotada em cargo de livre nomeação e livre exoneração, na
gerência de relações institucionais do CFP.
Art. 2º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir do dia 02/03/2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 25, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º - Exonerar a funcionária Sara Marília Lopes de Moura da função
comissionada de assessora I, lotada em cargo de livre nomeação e livre exoneração, no
setor de licitações e contratos do CFP.
Art. 2º - Esta Portaria surte seus efeitos a partir do dia 02/03/2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 124 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Decisão Coren-AM nº 001/2013, homologada pela Decisão Cofen nº
0027/2013, de 15 de março de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-
AM nº 021/2022;
CONSIDERANDO o teor da Decisão Coren-AM nº 035/2023, que aprova a
implantação da Comissão de Ética do Hospital Universitário Getúlio Vargas sob o PAD nº
293/2022;
CONSIDERANDO a deliberação na 536ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada
nos dias 30 e 31 de janeiro de 2023, decidem:
Art.1º INSTITUIR Comissão de Ética no Hospital Universitário Getúlio Vargas nos
termos da Resolução Cofen nº 593/2018 e Decisão Coren-AM nº 021/2022.
Art.2º DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados para atuarem como
membros da comissão que trata o art. 1º.
Virgínia
Almeida
Vasconcelos,
inscrita
no
Coren-AM
nº
97.060-ENF
(Presidente)
Bruna Martins Meireles, inscrita no Coren-AM nº 268.576-ENF (Secretária)
Claudenira da Silva Santos, inscrita no Coren-AM nº 248.737-ENF (membro)
Alessandra Nogueira Capote, inscrita no Coren-AM nº 165.650-TE (membro)
Aurora Del Carmen Rosell Soria,
inscrita no Coren-AM nº 12.178-ENF
(membro)
Rafaela Rolim Gomes, inscrita no Coren-AM nº 393.204-TE (membro)
Alisson de Souza Sá, inscrito no Coren-AM nº 462.280-ENF (membro)
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
PORTARIA COREN-CE Nº 100, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal n.º
5.905/1973 e pelo Regimento Interno do COREN/CE, aprovado através da Decisão
COREN/CE n.º 393/2021 c/c Resolução COFEN n.º 695/2022, e: CONSIDERANDO o
disposto no art. 4º, inciso XIX, do Regimento Interno do Conselho Regional de
Enfermagem do Ceará, que autoriza o Conselho Regional de Enfermagem aprovar
decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia; CONSIDERANDO o
disposto no art. 48, do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do
Ceará, no qual define que as deliberações do Plenário e da Presidência poderão ser
expressas por portarias; CONSIDERANDO a Resolução do COFEN n.º 695/2022, que
aprova o Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá
outras providências; CONSIDERANDO o artigo 19, Caput, da Resolução do COFEN n.º
695/2022, no qual fixa que a presidência do respectivo Conselho designará Comissão
Eleitoral constituída por 03 (três) profissionais de enfermagem inscritos, regulares e em
pleno gozo dos seus direitos civis e eleitorais, sendo presidida por um deles;
CONSIDERANDO o artigo 19, §2º, da Resolução do COFEN n.º 695/2022, no qual fixa que
a Comissão Eleitoral será designada no prazo mínimo de até 20 (vinte) dias anteriores
à publicação do Edital Eleitoral nº 1, cuja portaria deverá ser publicada na Imprensa
Oficial, e divulgada no site do Conselho. CONSIDERANDO, na forma da Resolução do
COFEN n.º 695/2022, que compete à comissão eleitoral executar e fazer cumprir todos
os atos destinados à realização das eleições, como expedição de Editais e outras
publicações necessárias; planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais;
deferir ou indeferir requerimentos de sua competência formulados no processo, inclusive
decidir sobre os pedidos de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais;
julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e
encaminhar o processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação e julgar
impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e
encaminhar o processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação e dar posse
aos eleitos. CONSIDERANDO os termos da Decisão COFEN n.º 184/2022, que fixa a data
de realização das eleições visando a composição dos Plenários dos Conselhos Regionais
de Enfermagem referente ao triênio 2024/2026, que ocorrerá das 08h00min do dia 1º
de outubro de 2023 e se encerrará às 08h00min do dia 2 de outubro de 2023.
resolve:
Art. 1° - Designar os profissionais abaixo, sob a presidência do primeiro, para
compor a Comissão Eleitoral do COREN-CE, para o pleito eleitoral que se realizará no
ano de 2023, e terá como função organizar e dirigir os atos eleitorais estabelecidos na
Resolução COFEN n.º 695/2022. 1º. Enfermeira: Michelle Soeiro de Oliveira, COREN/CE
N.º 259086-ENF, CPF n.º 917.231.673-04. 2º. Enfermeira: Michelline Soeiro de Oliveira,
COREN/CE N.º 259087-ENF, CPF n.º 912.133.393-91. 3º. Enfermeira: Maria Vilani de
Matos Sena, COREN/CE N.º 259084-ENF, CPF n.º 002.271.573-89. Art. 2° - Contra
qualquer membro da Comissão Eleitoral descritos no art. 1º da presente portaria poderá
ser arguida a suspeição por profissional de Enfermagem, no prazo de até 03 (três) dias,
contados da publicação da portaria, a ser julgada pelo Plenário do COREN/CE. Parágrafo
Único: A arguição da suspeição descrita no caput do presente artigo deverá ser realizada
obrigatoriamente por profissional de Enfermagem e será destinada ao Plenário do
COREN/CE, devendo ser protocolizada presencialmente junto ao setor da Secretaria da
Presidência, das 08h às 17h, sito na Rua Coronel Jucá, n.º 294, Meireles, Fortaleza/Ceará
- CEP 60170-320, 1º andar. Art. 3° - Fica determinada a instauração dos autos do
Processo Administrativo n.º 116/2023 para registro e autuação das peças que comporão
o Processo Eleitoral no âmbito do COREN/CE, nos termos do artigo 8º, §2º, da
Resolução do COFEN n.º 695/2022. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação na Imprensa Oficial, ficando determinada a sua divulgação no site do
COREN/CE, em data simultânea à publicação na Imprensa Oficial.
ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA COREN-RJ Nº 506, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN-
RJ, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, tendo em vista a previsão constante no artigo 19, §1º da Resolução
COFEN n.º 695/2022 - Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Eleitoral que atuará nas Eleições de 2023 para a
composição do Plenário do Coren-RJ referente ao triênio de 2024/2026, a ser constituída
pelos seguintes membros:
I - Cassia Gonçalves Santos da Silva - Enfermeira - Coren-RJ nº 38411-ENF; II -
Antônio Pereira dos Santos - Enfermeiro - Coren-RJ nº 170718-ENF; III - Adriana Miranda
da Silva Cristóvão - Técnica de Enfermagem - Coren-RJ nº 490781-TE Parágrafo único. A
Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso "I".
Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral observar e cumprir o disposto na
Resolução Cofen nº 695/2022 - Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente do Conselho
GLACY KELLY GOMES DA CUNHA BISAGGIO
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 48, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as alterações técnicas realizadas no Setor de Cotação e
Contração da Gerência de Compras e Contratos, ad referendum do Plenário, baixam a
seguinte determinação:
Art. 1º Destituir o empregado público Henrique Pereira Soares, matriculado sob
o nº 975, da função gratificada de Coordenador II do Setor de Cotação e Contração da
Gerência de Compras e Contratos, a partir de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Este ato normativo revoga quaisquer disposições em sentido contrário,
em especial as constantes na PORTARIA COREN-SP/DIR/162/2019.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de suporte às Gerencias, Diretoria e Presidência
para a elaboração dos artefatos e estudos técnicos necessários para realização das
contratações/aquisições em conformidade com as normas internas e demais dispositivos
legais vigentes, com vistas ao cumprimento do Plano Anual de Contratações - PAAC e
adequada execução orçamentária e financeira da Autarquia,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano
de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor II, de livre nomeação e
exoneração, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º DESIGNAR, o empregado Henrique Pereira Soares, matriculado sob o nº
975, para assumir a função gratificada de Assessor II junto ao Gabinete da Presidência, a
partir de 01 de março de 2023.
§ 1º Em decorrência da presente nomeação o empregado público ora nomeado
fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível à função.
§ 2º A gratificação resultante da função assumida pelo empregado público
nomeado no caput do artigo 1º não se incorporará ao salário-base, caso este retorne às
funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no presente normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
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