DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Parágrafo segundo - Por se tratar de cargo de livre provimento a nomeada não
terá controle de horário e, consequentemente, não terá direito à percepção de horas
extras e auxílio-transporte.
Parágrafo terceiro - A nomeação está vinculada a atual Diretoria e encerra-se no
término do mandato, podendo ser nomeada pelas diretorias futuras, através de Portaria.
Art. 3º - Havendo necessidade de deslocamento para outros municípios, dentro
ou fora do Estado de Santa Catarina, as possíveis diárias serão concedidas de acordo com
as Resoluções do CRM-SC ou outra Norma Regulamentar que discipline a matéria, que
venha a substituí-la.
Art. 4º - A nomeada terá direito a férias regulares, de acordo com as
disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, e vale alimentação no valor
equivalente ao fornecido para os empregados efetivos, reajustáveis por ocasião do reajuste
anual de salários, e a todos os demais benefícios deferidos aos empregados efetivos
Parágrafo único - As férias devem ser gozadas até o término do mandato da
Diretoria atual
Art. 5º - O reajuste salarial do ocupante do Cargo de Livre Provimento em
comissão ocorrerá da mesma forma que os demais empregados efetivos.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2023, após a
assinatura e publicação. Publique-se.
EDUARDO PORTO RIBEIRO
PORTARIA CRM-SC Nº 43, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045/58 e legislação complementar;
Considerando o Art 67 do Regimento Interno do CRM-SC;
Considerando o edital de homologação do resultado final do Concurso Público
CRM-SC nº 01/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para
cargos de nível médio, nível técnico e nível superior do quadro de pessoal do C R M - S C,
publicado na íntegra pelo Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para
operacionalização do Concurso 01/2022, resolve:
Art. 1º - Convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público Nº
01/2022: Iureny de Lima Oliveira, CPF nº xxx.886.132.xx - Assistente administrativo -
Lotação: Florianópolis -SC, para comparecer no Setor de Recursos Humanos do CRM-SC,
situado na Rodovia SC- 401, Km 4, Florianópolis/SC, no horário das 9 às 16 horas.
Art. 2º - O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) por esta
Portaria no prazo de 10 dias a partir desta data impedirá a formalização do ato de posse
e na renúncia da vaga existente.
Art. 3º - O(a) candidato(a) assumirá a vaga em data a ser definida pelo CRM-SC.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação e
publicação.
EDUARDO PORTO RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA CRMV-MS Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV/MS, no uso das atribuições que lhe conferem
as alíneas "a" e "i" do art. 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando o poder-dever legal conferido à autoridade administrativa para
apuração de denúncias e irregularidades no âmbito de sua competência;
Considerando a Resolução CFMV n° 847 de 27/10/2006, que trata do inquérito
para apuração de irregularidades de conselheiros e colaboradores no âmbito do Sistema
CFMV/CRMVs;
Considerando o relatório do Núcleo de Apoio aos Regionais do CFMV (Ofício n°
328/2022 PR/DE/CFMV/SISTEMA);
Considerando os autos do PA CRMV/MS nº 01400009.0000017/2023-96 acerca
da verificação dos pagamentos de jetons realizados durante o exercício de 2019-2021;
Considerando que o CFMV e os CRMVs constituem-se, em seu conjunto, uma
autarquia, sendo necessário implementar as soluções apresentadas pelo Núcleo de Apoio
aos Regionais - NAR; resolve:
Art. 1º Instaurar a Comissão de Inquérito com o objetivo de apurar os fatos
noticiados no Processo Administrativo CRMV/MS nº 01400009.0000017/2023-96, na forma
da Resolução CFMV n° 847/2006.
Art. 2º Nomear Diogo Mayer Fernandes, CRMV-MS n. 3933 VP; Mauro Rodrigo
Rossetti, CRMV/MS 1757 VP e Ulysses Wellington Penaforte Mendonca, CRMV-MS n. 3125
VP para a Comissão de Inquérito. A presidência ficará a cargo do primeiro nomeado e os
membros terão 10 (dez) dias para instaurarem o Inquérito e o prazo de 90 dias dessa
instauração para concluírem os seus trabalhos.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos designados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e encaminhe-se
para publicação em Diário Oficial.
THIAGO LEITE FRAGA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Ato N° 07, de 28/02/2023, publicado no DOU de
01/03/2023 - Seção 2, que nomeou o seguinte candidato aprovado no concurso público de que
trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo do CRN9 abaixo relacionado,
por ter manifestado formalmente a desistência do concurso público em questão.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE
CPF: 105.038.596–99 - TAISE LEAL LIMA
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
ATO Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Ato N° 09, de 02/03/2023, publicado no DOU de
03/03/2023 - Seção 2, que nomeou o seguinte candidato aprovado no concurso público de que
trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo do CRN9 abaixo relacionado,
por ter manifestado formalmente a desistência do concurso público em questão.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA
CPF: 397.024.658–00 - GABRIEL MARIANO DE MELO
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
ATO Nº 12, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE
CPF: 124.527.676–03 - FABRICIO ZEFERINO FREITAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA
CPF: 093.878.746–21 - FERNANDA GONCALVES DE LIMA
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela
Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de
7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de
dezembro de 2022, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862, de 8 de dezembro de 2012, pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de
junho de 2020, pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de
2021, e tendo em vista o que consta do Processo SUAP nº 23119.000624.2023-08:
1. Torna pública a suspensão do pagamento de Aposentadoria, aniversariante
do período de novembro/2022, que não realizou a comprovação de vida.
Órgão: 26105
UPAG: 17
Situação: suspenso
.
Matrícula
CPF
Nome
Tipo
Lote
.
0263011
098.***.***-34
Manoel de Sousa Neves
Junior
Aposentado
NOV 2022
2. A suspensão do pagamento dos proventos e/ou benefícios de pensão será
efetivada na folha de pagamento após comprovação. O restabelecimento do pagamento
dos proventos e/ou benefícios fica condicionado ao recadastramento mediante
comparecimento pessoal dos interessados à Divisão de Pessoal do IBC, portando a
documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de
setembro de 2021.
3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
EDITAL Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela
Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de
7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de
dezembro de 2022, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862, de 8 de dezembro de 2012, pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de
junho de 2020, pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de
2021, e tendo em vista o que consta do Processo SUAP nº 23119.000624.2023-08:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que, tendo
realizado sua atualização cadastral, terão o pagamento de seus proventos e/ou benefícios
de pensão restabelecidos, nos termos do art. 12 da ON nº 1/2017-SEGEP/MP, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na
Orientação Normativa nº 91 - SGP/SEDGG/ME, de 30 de setembro de 2021.
.
Matrícula
CPF
Nome
Tipo
Lote
.
0263011
098.***.***-34
Manoel de Sousa Neves
Junior
Aposentado
NOV 2022
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 1735, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15
subseqüente, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de
junho de 2020, resolve:
1- Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas aniversariantes
do mês de Maio que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso
por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova
de vida anual, no mês do aniversário.
.
CPF
NOME
. ***.585.256-**
TEREZINHA MILITINA LOPES
2- O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica
condicionado
ao
recadastramento mediante
(a)
comparecimento
pessoal do
interessado a uma agência bancária do banco onde recebe o pagamento ou (b) acesso ao
aplicativo SouGov.br ou (c) comparecimento à Unidade de Recursos Humanos, sito à av.
Amazonas, 5.253 - Nova Suíça - BH/MG, portando a documentação estabelecida no art. 4º
da IN Nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada pela visita técnica, por meio do e-mail
diap@cefetmg.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, após
esgotadas as tentativas de notificação via
remessa postal e eletrônica, INTIMA
VIVIANNE AFONSO CARNEIRO, matrícula SIAPE nº 1072380, servidora inativa dos
quadros da PRF, conforme previsão constante no artigo 44 da Lei nº 9.784/99, bem
como em respeito à prerrogativa constitucional do contraditório e ampla defesa,
consagrados no art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da publicação do presente Edital, acerca de ajustes necessários na vossa folha de
pagamento em virtude do recebimento indevido de valores referentes ao ressarcimento
à Saúde Suplementar de dependente entre os meses de junho de 2019 e dezembro de
2021.
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