DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que
o descredenciamento de CQB atendem às normas e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim,
atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não
é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.397/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.024369/2022-11
Requerente: Universidade Estadual de Londrina
CQB: 061/98
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para
inclusão do Laboratório de Ensino de Biotecnologia, localizado no Bloco Padrão, Universidade
Estadual de Londrina, Londrina/PR. A atividade a ser desenvolvida será ensino com
microrganismos e fungos geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.398/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.002153/2023-86
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Liberação planejada e importação de sementes.
A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente
(RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer
técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e
importação de sementes de soja geneticamente modificada para resistência a insetos e
tolerância a herbicidas. Os experimentos serão realizados em: Uberlãndia/MG; Rio
Verde/GO; Porto Nacional/TO; Cascavel/PR e Lucas do Rio Verde/MT, área total é de 3,58
hectares e a área com OGM será de 0,684 hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.399/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.004251/2023-58
Requerente: Embrapa Soja
CQB: 002/96
Assunto: Carta Consulta TIMP
A CTNBio, após análise do requerimento de Consulta sobre o status regulatório
da soja geneticamente editada pela tecnologia CRISPR/Cas visando a tolerância à seca,
seguindo a Resolução Normativa nº16 (RN16) de 15 de janeiro de 2018", concluiu que não
se trata de um organismo geneticamente modificado à luz da legislação brasileira. A
requerente apresenta Carta Consulta sobre o status regulatório de soja geneticamente
editada pela tecnologia CRISPR/Cas visando a tolerância à seca, seguindo a Resolução
Normativa CNTBio nº 16/2018 (Doravante, RN16). A tecnologia foi gerada através do uso
do sistema CRISPR/Cas, que caracteriza-se como uma das Técnicas Inovadoras de
Melhoramento de precisão (TIMP) estabelecidas pela RN16, com enquadramento nos art.
1º, § 1º e § 3º, e no item 6 do Anexo I. Ou seja, trata-se de produto obtido por técnica
que introduz mutações sítio dirigidas, gerando ganho ou perda de função gênica, com a
ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.404/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.023419/2022-43
Requerente: D&PL Brasil Ltda.
CQB: 194/03
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8681/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta REG-296/22 excluindo os
membros Sra. Ana Caroline Augusta da Silva, Sr. Guilherme Marcello Queiroga Cruz e Sra.
Melina Teixeira Andrade, e nomeando Sra. Camila Tognetta Minozzi, Sr. Gabriel Otavio Di
Santi Pinheiro e Sra. Larissa Lourenço Martins dos Santos.
A composição da CIBio passará a ser: Sra. Angela Aparecida Ferrari (Presidente),
Sra. Camila Tognetta Minozzi, Sr. Gabriel Otavio Di Santi Pinheiro e Sra. Larissa Lourenço
Martins dos Santos, Sra. Natalia Cipolini Oliveira, Sra. Priscila Toledo Marcondes e Sra. Sara
Guedes Teixeirense.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.405/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.013892/2022-12
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Liberação Comercial de milho Bt11 x MIR162 x NK603.
A CTNBio,
após análise
do pedido
de liberação
comercial do
milho
geneticamente modificado, evento: Milho Bt11 x MIR162 x NK603 com a finalidade de
cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, comercialização, importação,
exportação, armazenamento, liberação e descarte desse OGM, suas combinações possíveis
e seus derivados, bem como suas progênies, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse
parecer técnico. A Syngenta desenvolveu o milho (Zea mays L.), Bt11 x MIR162 x NK603
pela combinação de três eventos de transformação individuais, utilizando o melhoramento
genético clássico. O produto combinado fornece controle à certos insetos lepidópteros
praga através da expressão de duas proteínas inseticidas (Cry1Ab e Vip3Aa20) e tolerância
a herbicidas contendo o princípio ativo do glifosato, pela expressão da proteína CP4 EPSPS
e glufosinato de amônio, pela expressão da proteína PAT. Os eventos individuais presentes
nesse produto combinado, já foram avaliados e aprovados previamente pela CTNBio para
uso comercial no Brasil, seja com eventos individuais ou em diversos produtos combinados,
desde o ano de 2008 e informações sobre seus eventos de transformação são bastante
conhecidas. Com base no Artigo 14º, Anexo IV, Seção B, da Resolução Normativa n° 32 da
CTNBio, de 15 de junho de 2021 a Syngenta Seeds Ltda, por meio de sua Comissão Interna
de Biossegurança - CIBio, encaminhou para apreciação da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio, informações sobre o produto combinado Milho Bt11 x MIR162 x
NK603, visando sua liberação comercial, incluindo cultivo, manipulação, transporte,
comercialização, consumo, liberação e descarte deste produto e seus derivados, incluindo
suas progênies. A CTNBio não identificou risco não negligenciável, dessa forma a empresa
está isenta do plano de monitoramento pós-liberação comercial, conforme determina o
Art. 18, parágrafo primeiro da RN32 da CTNBio.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.406/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.023601/2022-02
Requerente: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia - IDPC
CQB: 293/10
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8679/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N excluindo a Sra.
Elisangela da Silva Rodrigues Marçal.
A composição da CIBio passará a ser: Sra. Mariana Bortoletto Grizante
(Presidente), Sra. Paula Veloso Siqueira, Sr. Carlos Gun, Sr. Isaías Silva Clasto e Sr. Hui Tzu
Lin Wang.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

                            

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