DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MG
kg
4,46
3,10
30,49
.
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
SP
kg
4,46
3,37
24,44
.
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
PR
kg
4,46
3,00
32,74
.
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
GO
kg
4,46
3,56
20,18
.
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MS
kg
4,46
3,49
21,75
.
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MT
kg
4,46
2,62
41,26
.
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
AM
kg
12,99
8,88
31,64
.
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
RO
kg
12,99
11,91
8,31
.
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
ES
kg
12,99
12,96
0,23
.
CASTANHA DE CAJU
CE
kg
4,79
4,62
3,55
.
CASTANHA DE CAJU
PE
kg
4,79
3,50
26,93
.
CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
3,01
37,16
.
CASTANHA DE CAJU
RN
kg
4,79
4,18
12,73
.
FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
242,98
180,00
25,92
.
FEIJÃO CAUPI
MA
60 kg
242,98
200,00
17,69
.
FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
242,98
169,50
30,24
.
MANGA
BA
kg
2,73
1,18
56,78
.
MANGA
SP
kg
2,73
0,85
68,86
.
MANGA
DF
kg
2,73
2,53
7,33
.
MEL DE ABELHA
SE
kg
11,89
11,75
1,18
.
MEL DE ABELHA
MG
kg
11,89
11,80
0,76
.
MEL DE ABELHA
PR
kg
11,89
11,63
2,19
.
MEL DE ABELHA
SC
kg
11,89
11,69
1,68
.
SISAL (FIBRA BRUTA BENEFICIADA)
BA
kg
3,36
3,35
0,30
.
SORGO
TO
60 kg
52,04
51,00
2,00
.
TRIGO
RS
60 kg
79,17
77,96
1,53
.
TRIGO
MS
60 kg
90,68
88,00
2,96
.
TRITICALE
SP
60 kg
74,45
68,78
7,62
.
UVA
SC
kg
1,58
1,40
11,39
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
ATO Nº 67, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 54000.000856/2005-27.
Aprova o TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO celebrado entre este
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e a COOPERATIVA
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - COPTEC, conforme detalhamento nos Anexo
I e Anexo II, que acompanham os autos deste Ato celebrado. Data da Assinatura:
28/02/2023. Signatário: Delano Geraldo Camargos- Diretor de Gestão Operacional
substituto.
DELANO GERALDO CAMARGOS
Diretor
Substituto
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 227, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos
arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023
e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências da
Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como Gestor Financeiro
da 
Unidade 
Gestora 
550009 
do 
Departamento 
de 
Apoio 
a 
Comunidades
Terapêuticas.
Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira
e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como
Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550009 do Departamento de Apoio a
Comunidades Terapêuticas.
Art. 3º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos
e Transferências, para atuar como responsável pela Conformidade Contábil da Unidade
Gestora 550009 do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 9, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 01: Cisterna de Placas
de 16 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 01: Cisterna de Placas de 16 mil
litros, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de
2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 01: Cisterna de Placas de
16 mil litros
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada cisterna de placas de 16 mil litros deverá observar as
especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. A cisterna de placas de 16 mil litros tem como objetivo captar e reservar
água de chuva para atender ao consumo humano familiar para beber e cozinhar.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um
reservatório de placas de alvenaria, interligado a um sistema de calhas instalado em
telhado para a captação da água de chuva, contendo ainda os seguintes acessórios:
sistema filtragem e descarte automático da água de chuva, placa de identificação,
bomba manual, tampa, cadeado, e filtro de barro de 8 litros com vela, nos termos do
modelo aprovado por esta Instrução.
3.1. O procedimento para a instalação das cisternas se baseia na montagem
de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima ao domicílio do
beneficiário, tendo suas estruturas reforçadas com ferro e arame na base, parede e
cobertura.
4. A implantação da tecnologia social deve ser realizada por equipe
específica da entidade contratada responsável pelas seguintes atividades:
4.1. Mobilização, seleção e cadastramento das famílias:
4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontro territorial para o
planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto, conduzido a partir do
envolvimento do poder público local e de lideranças sociais que organizam as reuniões
comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e
acompanham todo o processo de implantação;
4.1.2. Seleção, realizada a partir da lista de famílias inseridas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal a ser disponibilizada pelo Governo
Federal, utilizando-se de critérios de priorização definidos no anexo desta Instrução
Normativa, checagem da lista em campo e realização de busca ativa de beneficiários,
quando for o caso; e
4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas.
4.2. Capacitações:
4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para consumo humano:
orientação e capacitação dos beneficiários para
o correto manuseio da água,
tratamento simplificado da água e sobre os cuidados com a cisterna, bem como
introdução a conceitos de cidadania e direito humano à alimentação e à água, em
oficinas para até 30 participantes com duração de 16 horas, realizadas antes do início
da construção da tecnologia;
4.2.2. Capacitação de pessoas para a construção da cisterna: envolve a
organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de
aprendizagem de técnicas e métodos para a construção da cisterna de placas de 16 mil
litros;
4.2.3. Processo construtivo da cisterna: corresponde aos processos de
edificação da cisterna por pessoas treinadas, e inclui custos associados ao material de
construção, ao dispositivo automático para proteção da qualidade da água, à escavação
do buraco, à mão de obra, alimentação dos responsáveis pela construção durante a
edificação, água para abastecimento inicial, e à entrega de um filtro de barro de 8
litros com vela.
5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito
do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os
dispostos na tabela abaixo:
.
Estado
Valor de Referência
da Tecnologia
ISS
Valor Unitário Total com
ISS
.
Alagoas
5.881,90
309,57
6.191,48
.
Bahia
5.930,11
312,11
6.242,22
.
Ceará
5.768,67
303,61
6.072,28
.
Distrito Federal
6.352,62
334,35
6.686,97
.
Espírito Santo
6.369,80
335,25
6.705,05
.
Goiás
5.942,96
312,79
6.255,74
.
Maranhão
5.513,10
290,16
5.803,26
.
Mato Grosso
6.235,48
328,18
6.563,66
.
Mato Grosso do Sul
5.871,43
309,02
6.180,45
.
Minas Gerais
6.107,73
321,46
6.429,19
.
Paraíba
5.802,71
305,41
6.108,11
.
Pernambuco
5.971,55
314,29
6.285,84
.
Piauí
5.922,84
311,73
6.234,57
.
Rio Grande do Norte
5.729,54
301,55
6.031,10

                            

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