DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Rio Grande do Sul
6.062,55
319,08
6.381,63
.
Santa Catarina
6.562,90
345,42
6.908,31
.
Sergipe
5.774,05
303,90
6.077,95
.
São Paulo
5.769,60
303,66
6.073,26
.
Tocantins
5.925,92
311,89
6.237,82
6. Os valores unitários de referência da tecnologia incluem recursos para
adimplemento do Imposto
Sobre Serviços (ISS) e, com vistas
à garantia da
exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa
possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que
a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada
pública e nos contratos celebrados junto a entidades executoras deve considerar a
exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de
que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no
endereço 
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-
rural/acesso-a-agua1/marco-legal, 
e 
deverão 
ser 
integralmente 
observadas 
nos
contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 10, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de
52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873,
de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo
da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros, anexa a
esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52
mil litros
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia
social denominada Cisterna Calçadão deverá observar as especificações constantes da
presente Instrução Operacional.
2. A Cisterna Calçadão tem como objetivo captar e reservar água de chuva
para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e para a
dessedentação animal, prioritariamente.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um
reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de
água, interligado a uma área de captação de 200 m² feita de placas de alvenaria e
delimitada por um meio fio localizado em plano mais elevado que o reservatório,
contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa,
cadeado e caixa d'água com suporte.
4. O procedimento para a instalação dessa cisterna e do calçadão se baseia na
montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próximas ao domicílio
do beneficiário, tendo as estruturas do reservatório reforçadas com ferro e arame na
base, parede e cobertura.
5. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica
responsável pelas seguintes atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastro das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças
sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias, orientam as
visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de
implementação;
5.1.2. seleção, que envolve a identificação de locais com condições de solo
apropriadas para a construção da cisterna e a identificação das famílias a serem atendidas,
conforme critérios de priorização; e
5.1.3. cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas.
5.2. Capacitações e intercâmbio:
5.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de
alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de
produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas
para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da
construção das cisternas;
5.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água
para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas
agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da
água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas;
5.2.3. Capacitação de pessoas para a construção da cisterna: envolve a
organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de
aprendizagem de técnicas e métodos na construção da cisterna calçadão;
5.2.4. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os
beneficiários
do projeto
e
outros agricultores,
a partir
da
troca horizontal de
conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais.
5.3. Implementação das cisternas: corresponde aos processos de edificação da
cisterna, instalação da bomba e do suporte da caixa d'água por pessoas treinadas, e inclui
custos associados ao material de construção, à escavação do buraco, à mão de obra,
alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação e à água para a
construção e abastecimento inicial;
5.4. Implementação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e
material de infraestrutura e à instalação do sistema associado ao caráter produtivo da
tecnologia.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito
do Programa Cisternas, para a implementação da tecnologia social, são os dispostos na
tabela abaixo:
.
Estado
Valor 
de
Referência 
da
Tecnologia
ISS
Valor Unitário Total com
ISS
.
Alagoas
23.463,16
1.234,90
24.698,06
.
Bahia
24.070,46
1.266,87
25.337,32
.
Ceará
24.390,45
1.283,71
25.674,16
.
Maranhão
23.216,50
1.221,92
24.438,42
.
Minas Gerais
24.567,40
1.293,02
25.860,42
.
Paraíba
23.878,93
1.256,79
25.135,71
.
Pernambuco
24.378,50
1.283,08
25.661,57
.
Piauí
24.968,53
1.314,13
26.282,67
. Rio Grande do Norte
23.919,98
1.258,95
25.178,93
.
Rio Grande do Sul
24.123,60
1.269,66
25.393,27
.
Sergipe
23.786,15
1.251,90
25.038,05
7. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base
de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a
serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às
entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
8. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 11, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social
de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros,
nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de
outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos
temos do §1º do art. 2º, da Portaria n.° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da
Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros, anexa a esta
Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras
Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da Cisterna Escolar de 52
mil litros deverá observar as seguintes especificações.
2. A cisterna escolar de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de
chuva para atender ao consumo humano de alunos, professores e outros funcionários de escolas
públicas localizadas na zona rural de municípios atingidos pela seca ou falta regular de água.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um
reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água,
interligado ao telhado da escola, contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação,
bomba elétrica, tampa, cadeado, dispositivo automático para proteção da qualidade da água e
entrega de 4 filtros de barros de 8 litros.
4. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na montagem de
placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima à escola, tendo suas estruturas
reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura.
5. A implementação da tecnologia deve ser realizada contemplando as seguintes
atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das escolas:
5.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontro regional/territorial para o
planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização das comunidades
para a implementação participativa do projeto, conduzido com a participação de representantes
do poder público local e da sociedade civil;
5.1.2. seleção, que envolve a identificação das escolas públicas rurais com potencial
para serem atendidas, a partir de lista orientadora disponibilizada pelo Ministério tendo como
referência principal os dados do Censo Escolar; e
5.1.3. cadastro das escolas a serem atendidas no sistema informatizado SIG
Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1. capacitação em gestão da água e práticas de convivência: constitui espaços de
formação e informação, adequados ao contexto escolar, incluindo orientações sobre como e
para que finalidade a água da tecnologia deve ser utilizada, sobre o tratamento da água, a
sensibilização para a importância da educação contextualizada e da educação alimentar e
nutricional;
5.2.2. capacitação de pessoas para a construção da cisterna escolar: envolve a
organização de grupos de até cinco pessoas para participar de processo orientado de
aprendizagem de técnicas e métodos para a construção da cisterna escolar de 52 mil litros;
5.3. Implementação da cisterna de placas de 52 mil litros:
5.3.1. processo construtivo: corresponde à edificação da cisterna e inclui custos
associados ao material de construção, à mão de obra, alimentação durante a construção, à
escavação do buraco, à água para a construção, ao dispositivo automático para proteção da
qualidade da água e para a aquisição e entrega de quatro filtros de barro de 8 litros cada;
5.3.2. abastecimento inicial: corresponde à aquisição e entrega de 8 mil litros de
água para abastecimento inicial da cisterna escolar;
5.3.3. Melhoria do sistema de captação e distribuição de água: corresponde à
aquisição, instalação e/ou reforma de estrutura e equipamentos para a melhoria do sistema de
captação e distribuição de água para a escola.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do
Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na
tabela abaixo:
.
UF
Valor
de 
Referência
da
Tecnologia
ISS (5%) Valor Unitário Total com
ISS
.
Alagoas
23.025,42
1.211,86
24.237,28
.
Bahia
23.273,31
1.224,91
24.498,22
.
Ceará
23.663,48
1.245,45
24.908,93
.
Distrito Federal
26.014,78
1.369,20
27.383,98
.
Espírito Santo
23.943,92
1.260,21
25.204,13
.
Goiás
23.896,92
1.257,73
25.154,66
.
Maranhão
22.636,27
1.191,38
23.827,66
.
Mato Grosso
25.490,48
1.341,60
26.832,08
.
Mato Grosso do Sul
23.724,55
1.248,66
24.973,21
.
Minas Gerais
23.916,36
1.258,76
25.175,12
.
Paraíba
23.275,16
1.225,01
24.500,17
.
Pernambuco
23.806,15
1.252,96
25.059,11
.
Piauí
24.200,51
1.273,71
25.474,22
.
Rio Grande do Norte
23.434,68
1.233,40
24.668,09
.
Rio Grande do Sul
23.680,40
1.246,34
24.926,73
.
Sergipe
23.418,75
1.232,57
24.651,32
7. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de
cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem
estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades
executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
8. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata
a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento e
Assistência Social,
Família e Combate
à Fome,
no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a
partir da sua entrada em vigor.

                            

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